Consumidor - Propaganda Enganosa

 

 

LANÇAMENTO DE DOIS MODELOS DE AUTOMÓVEIS EM UM MESMO ANO. PROCEDIMENTO USUAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER VEDAÇÃO LEGAL. PROPAGANDA ENGANOSA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU PATRIMONAIS OU SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO PELO MAIS MODERNO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO A QUEM SOFREU A MAIOR PARTE DA SUCUMBÊNCIA.

1. Segundo o artigo 12, § 2º, do código de defesa do consumidor, "o produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado." assim, o fato de ter sido feito o lançamento de dois modelos de automóveis em um mesmo ano é plenamente aceitável, sendo essa uma prática usual para atrair novos consumidores e para adaptar o novo veículo aos avanços tecnológicos. Desse modo, a não comunicação da revendora, no momento da venda do veículo, de que será feito o lançamento de nova versão do veículo, ainda no mesmo ano, não significa propaganda enganosa nem qualquer ofensa ao código de defesa do consumidor, mormente quando o novo lançamento vem sendo anunciado por revistas especializadas. Por conseqüência, o consumidor que adquire um veículo em um ano e no mesmo ano vê o lançamento de sua nova versão, não tem o direito de exigir da revendedora a substituição do veículo, pelo mais moderno, e muito menos indenização por danos morais ou patrimoniais, sobretudo quando o automóvel adquirido não apresenta qualquer defeito que o torne impróprio ou inadequado para o uso a que se destina.

2. A parte que decai de maior parte do pedido, deve suportar o pagamento de honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em valor razoável, tendo em vista a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte vencedora.

(TJ/DF – 5ª T. Cív., Ap. Cív. nº 20010110358213, Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati, DJ 11.03.2004, p. 48)

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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATRÍCULA. CURSO. FACULDADE. PROPAGANDA ENGANOSA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. COMPROVAÇÃO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO. DANO MORAL.

De acordo com o art. 37 do código de defesa do consumidor, é proibida toda publicidade enganosa.

É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

O valor da reparação moral deve ser fixado atendendo-se as peculiaridades de cada caso.

Recurso parcialmente provido.

(TJ/DF – 4ª T. Cív., Ap. Cív. nº 20010710140412, Rel. Des. Cruz Macedo, DJ 05.02.2004, p. 43)

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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESVALORIZAÇÃO DE VEÍCULO - PROPAGANDA ENGANOSA - INOCORRÊNCIA.

1 - Dano moral é o que causa lesão aos interesses não patrimoniais da pessoa física ou jurídica. como tal não podem ser considerados os aborrecimentos do dia-a-dia causados no comércio.

2 - Quem compra um determinado modelo de veículo sabe, de antemão, da existência do risco da fábrica, no mesmo ano ou no ano seguinte, lançar um modelo diverso. Entregue o veículo objeto da propaganda, não se pode considerá-la como enganosa.

3 - Recursos conhecidos. Não provido o da autora e provido o da ré. maioria.

(TJ/DF – 5ª T. Cív., Ap. Cív. nº 20010110363965, Rel. Des. Haydevalda Sampaio, DJ 10.12.2003, p. 64)

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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DURANTE O CURSO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. MÉRITO. PROPAGANDA ENGANOSA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.

I. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

II. Comprovando-se que a vendedora prometeu à venda salas equipadas com sistema de ar condicionado, e não tendo estas a climatização prometida, mostra-se evidente a propaganda enganosa, com flagrante prejuízo do comprador.

III. Os juros moratórios objetivam penalizar a demora no cumprimento da obrigação. Tendo ocorrido atraso na entrega da obra, e posto que a citação válida constitui em mora o devedor, mostra-se cabível a incidência dos juros de mora

IV. Recurso improvido.

(TJ/DF – 4ª T. Cív., Ap. Cív. nº 19980110579906, Rel. Des. Vera  Andrighi, DJ 18.06.2003, p. 67)

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROPAGANDA ENGANOSA. PARTICIPAÇÃO DE SORTEIOS VINCULADA À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU. AUSÊNCIA DE CONDUTA LESIVA. DANO MORAL INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1- A ré comprovou os fatos extintivos do direito do autor através dos documentos colacionados à inicial, em que ficou comprovado que os prêmios objetos dos sorteios realizados pelo réu foram efetivamente entregues, derrubando a afirmação de propaganda enganosa. 2- Não há qualquer ilegalidade na vinculação da participação dos sorteios à aquisição de produtos fornecidos pela Apelada, por se tratar de estratégia de marketing, que não subtrai do consumidor a plena autonomia de aderir ou não à promoção. 2- Não comprovando a existência de conduta lesiva, impossível a condenação em danos morais. 3- Recurso desprovido.

(TJ/ES – 4ª c. Cív., Ap. Cív. nº 014019002535, Des. Tit. Manoel Alves Rabelo, julg. 26.05.2003)

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APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE: INÉPCIA DA INICIAL PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DA FALTA DE REDUÇÃO A TERMO DO CONTEÚDO DA FITA DE VÍDEO - MÉRITO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONSUMIDOR - VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA - PAGAMENTO DE PRÊMIOS - AQUISIÇÃO DE REFRIGERANTE - TAMPINHA PREMIADA - OMISSÃO SOBRE A DATA DE ENCERRAMENTO DA PROMOÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

A inexistência de proibição no ordenamento jurídico acerca do pedido manifestado pelo autor em sua inicial, impõe a rejeição da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.

Se a causa petendi indenizatória está fundada na veiculação de propaganda enganosa que se encontra comprovada documentalmente, dispensável a dilação probatória para redução a termo do conteúdo do material gravado em fita de vídeo, a teor do artigo 330, I, do CPC.

O fornecedor que veicula propaganda de seu produto com vistas a fomentar a venda por meio de sorteio de prêmios, omitindo-se quanto ao período de validade da promoção, é civilmente responsável pelo dano moral causado ao consumidor que, induzido em erro, adquiriu o produto na expectativa de participar da promoção que lhe daria direito ao prêmio, nos termos do artigo 159 do Código Civil e artigo 37, § 3º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

(TJ/MS – 1ª T. Cív., AP. Cìv. nº 1000.075100-6/0000-00, Rel. Des. Hildebrando Coelho Neto, julg. 30.04.2002)

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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL ­ RECURSO ADESIVO DE  APELAÇÃO POR PARTE DO AUTOR DA AÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL  CUMULADA COM PERDAS E DANOS - PRELIMINAR - DEFEITO DE  REPRESENTAÇÃO - PRELIMINAR DESACOLHIDA - COMPROMISSO DE  CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PAGAMENTO  PARCELADO - RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO - PROPAGANDA  ENGANOSA - OBRAS ANUNCIADAS QUE SERIAM EXECUTADAS NO  RESIDENCIAL QUE NÃO RESULTARAM COMO REALIZADAS -  INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - ÔNUS  DA PROVA À CARGO DA EMPRESA COMPROMISSÁRIA VENDEDORA (ART.

38, CDC) - DANOS MATERIAL E MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS  FIXADOS DENTRO DOS PERCENTUAIS DA LEI - RECURSO PROVIDO EM  PARTE.

Preliminar de defeito de representação, argüida pelo Autor/Recorrido, que  veio a ser regularizada após o saneador e dentro do prazo fixado, impondo-se sua  rejeição.

Recurso de apelação conhecido, porém, improvido, em decorrência do  fixado no art. 38 do CDC, visto que a aquisição do imóvel se deu em decorrência de  propaganda enganosa, caracterizada com o descumprimento das promessas anunciadas  e contratadas.

(TJ/MT – 2ª C. Cív., Ap. Cív. nº 7688/2002, Rel. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travasso, julg. 19.11.2002)

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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - FINANCIAMENTO - RENDA FAMILIAR - PROPAGANDA ENGANOSA - CDC - RESCISÃO DO CONTRATO - RESSARCIMENTO DOS DANOS - Civil. Código de Defesa do Consumidor. Compra e venda de imóveis mediante financiamento. Propaganda enganosa do agente promotor. Se o agente promotor da venda de empreendimento imobiliário faz propaganda na qual menciona que as prestações serao modicas, e não esclarece que haverá reajustamento, pratica propaganda enganosa. E se na proposta assinada pela interessada no negocio, consta que a renda familiar é de uma determinada quantia, o que é reiterádo no termo de compromisso e, nada fica dito sobre a possibilidade de que, no ato da escritura de financiamento, poderia ser exigida quantia superior, reiterá-se a pratica enganosa, mormente quando o empreendimento é destinado a pessoas humildes, com poucos recursos. Assim, se a interessada não conseguiu assinar o contrato de financiamento, porque não tinha condições de comprovar possuir renda mínima muito maior do que, inicialmente, lhe fora exigido, é de se rescindir o contrato preliminar, com a devolução das quantias pagas, e com a condenação por danos morais, pelo vexame sofrido. Apelo improvido.

(TJ/RJ – 9ª C. Cìv., Ap. Cív. nº 2328/97, Reg. 040797, Cód. 97.001.02328, Rel. Des. Nilson de Castro Dião, julg. 28.05.1997)

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CONSUMIDOR. CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MATERIAL E MORAL.1.Correta a sentença que se embasou na prova oral a roborar a narrativa contida na inicial quanto ao descumprimento das horas/aula prometidas, local inapropriado para a prestação do serviço (ruído exacerbado para os alunos) e descuro na qualidade do mesmo.2.Inadimplemento da contratada, o qual refuta a alegação de que houve mera desistência da consumidora-contratante. Possível, em decorrência, a rescisão do pacto.3.Dano moral evidenciado na propaganda enganosa, a atrair clientela desavisada e de boa-fé, conferindo-lhe prestação de serviços insuficiente. 4.Recurso desprovido, mantida a sentença por seus fundamentos, inclusive no quantum estabelecido para a compensação moral e prevenção de conduta futura da ré-recorrente.

(TJ/RS – 2ª T. Rec. Cív., Ap. nº 71000499541, Rel. Juíza Mylene Maria Michel, julg. 14.04.2004)

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PROMÊSSA DE COMPRA E VENDA - CONTRATO DE ADESÃO FIRMADO COM BASE EM PROPAGANDA ENGANOSA E SEM CONHECIMENTO PLENO DO ADERENTE COMPRADOR DESISTÊNCIA - POSSIBILIDADE - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGA S. Ficando demonstrado que o contrato de compromisso de compra e venda e de adesão e que foi firmado com base em propaganda enganosa e com cláusulas abusivas sem previa discussão do compromissário comprador, e admissível sua desistência com a devolução das importâncias pagas . Apelo provido em parte.

(TA/RS – 9ª C. Cív., Ap. Cív. nº 197006414, Rel. Juiz Wellington Pacheco Barros, julg. 25.03.1997)

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RESPONSABILIDADE CIVIL - Prestação de serviços educacionais - Programa de formação pedagógica de docentes - Curso concluído com expedição do certificado de licenciatura plena - Recusa do registro pelo Ministério da Educação e Cultura - Documentos que indicam que a Instituição de Ensino tinha ciência de que o curso poderia não ser reconhecido pelo MEC - Autora vítima de propaganda enganosa - Danos materiais e morais devidos - Indenização fixada mantida - Ação parcialmente procedente - Apelação e recurso adesivo improvidos.

(1º TAC/SP – 11ª C., Ap. Sum. nº 2003/1226808-1, Rel. Juiz Vasconcellos Boselli, julg. 17.06.2004)

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CONTRATO - Prestação de serviços - Assessoria em colocação no mercado de trabalho do exterior - Alegação de propaganda enganosa - Descabimento - Promessa de garantia de emprego inexistente nas propagandas e sequer no contrato - Ação de indenização improcedente - Recurso principal provido para esse fim, desprovido o adesivo.

(1º TAC/SP – 7ª C., Ap. nº 2004/1269819-8, Rel. Juiz Luiz Sabbato, julg. 30.03.2004)

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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE COSMÉTICOS AVON. REVENDA DE PRODUTOS DE BELEZA. Inexistência de relação de consumo por ser a recorrente revendora dos produtos da recorrida. Autora alega que foi vítima de propaganda enganosa pela ré, que lhe prometeu um jogo de copos como brinde caso fizesse um pedido acima de determinado valor. O valor adquirido pela recorrente é inferior àquele exigido pela promoção para a obtenção do brinde. Assim sendo, a demandante não se desincumbiu de seu ônus probatório quanto ao atendimento dos requisitos do regulamento da promoção. Propaganda enganosa não caracterizada. Recurso improvido.

(TJ/RS – 3ª T. Rec. Cív., Ap. nº 71001259977, Rel. Juiz Maria José Schmitt Santanna, julg. 10.04.2007)

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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROPAGANDA ENGANOSA. NÃO VERIFICADA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. A propaganda veiculada pela requerida não pode ser caracterizada como enganosa. A publicidade estabeleceu, expressamente, que o recebimento de obra literária gratuita apenas dar-se-ia com a aquisição do primeiro exemplar de revista, não havendo menção de que tal promoção ocorreria nas publicações subseqüentes. Interpretação livre do consumidor. Desproveram o apelo.

(TJ/RS – 5ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70016825713, Rel. Des. Paulo Sérgio Scarparo, julg. 11.10.2006)

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. PROPAGANDA ENGANOSA. NÃO-COMPROVAÇÃO. PROPAGANDA VEICULADA APÓS AQUISIÇÃO DO TÍTULO. Não há falar em propaganda enganosa se o adquirente do título de capitalização comprou o referido título quase dois anos antes da veiculação na mídia de propaganda dita enganosa.

(TJ/MG – 17ª C. Cív., Ap. Cív. nº 1.0145.05.215782-6/001, Rel. Des. Luciano Pinto, julg. 26.10.2006)

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REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROMOÇÃO FALE DE GRAÇA (NATAL CLARO). CLIENTE ATRAÍDO PELA PROPAGANDA ENGANOSA JÁ QUE ADQUIRIU O TELEFONE DURANTE A PROMOÇÃO. Adquiriu o autor seu aparelho celular durante a vigência da referida promoção, e, certamente por ela atraído. Teve, no entanto, a expectativa depositada na prestação dos serviços da ré frustrada, pela propaganda enganosa, já que não se encontrava a prestadora de serviços estruturada para suportar o aumento de demanda. Além de ser público e notório que a promoção em questão gerou um congestionamento constante do sistema, verifica-se o desrespeito ao consumidor. Dano moral decorrente da angústia, humilhação pela sensação de ter sido iludido, frustração e desamparo, repercutindo concretamente sobre a honra, direito próprio da personalidade. Quantum indenizatório mantido, pois com ele se conformou a parte autora. Recurso improvido.

(TJ/RS – 1ª T. Rec. Cív., Ap. Nº 71001156215, Rel. Juiz Ricardo Torres Hermann, julg. 30.11.2006)