Embargos de Terceiro - Compromisso de venda e compra não registrado

 

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. SÚMULA Nº 84/STJ.

1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de instrumento.

2. Acórdão a quo segundo o qual, com amparo na Súmula nº 84/STJ, não configura fraude à execução a alienação do imóvel em data anterior ao ajuizamento da execução fiscal, mesmo sem o registro.

3. Aplicação, à hipótese, da Súmula nº 84, desta Corte Superior: “é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.”

4. Agravo regimental não-provido.

(STJ – 1ª T., AgRg no Ag nº 952.361/DF, Rel. Min. José Delgado, DJe 17.04.2008)

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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ADMISSIBILIDADE. GARANTIA HIPOTECÁRIA DE FINANCIAMENTO. TERCEIROS DE BOA-FÉ. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULAS 84 E 308/STJ.

1. A via do recurso especial não é própria para o exame de questões situadas no patamar do direito constitucional.

2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356/STF quando as questões suscitadas no especial não foram debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração.

3. "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel " (Súmula n. 308/STJ).

4. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula n. 84/STJ).

5. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. (STJ – 2ª T., REsp nº 558364/GO, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 07/02/2007, p. 279)

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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO POSSUIDOR. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO NO CARTÓRIO COMPETENTE. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. SÚMULA 84 DO STJ.

1. Transferida a posse ao terceiro embargante, por força de contrato particular de compromisso de compra e venda, consoante a súmula 84 do colendo superior tribunal de justiça, são admissíveis embargos de terceiro para desconstituição de penhora incidente sobre o bem, ainda que a referida avença não esteja registrada no cartório de registro de imóveis competente.

2. Multiplicidade de precedentes tanto do STJ quanto do TJDFT.

3. Recurso improvido.

(TJ/DF – 2ª T. Cív., Ap. Cív. nº 20020110657392, Rel. Des. Adelith de Carvalho Lopes, DJ 09.06.2004, p. 45)

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EMBARGOS DE TERCEIRO. INSTRUMENTO PARTICULAR DESPROVIDO DE REGISTRO. SÚMULA N.º 84/SJT. POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. SENTENÇA MANTIDA.

Não obstante seja admissível a "oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro" (súmula n.º 84/STJ), não se desincumbindo, as embargantes, do ônus que lhes competia quanto à comprovação da posse, mantém-se a sentença que rejeitou os embargos.

Apelo improvido.

(TJ/DF – 2ª T. Cív., Ap. Cív. nº 20010110971176, Rel. Des. Carmelita Brasil, DJ 12.05.2004, p. 39)

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DESNECESSIDADE DE REGISTRO  PARA DEFESA DA POSSE. FRAUDE CONTRA CREDORES.

I - Conforme reiterada jurisprudência do Eg. STJ, é desnecessário o registro do compromisso de compra e venda para a defesa da posse mediante embargos de terceiro. Assim sendo, não prevalece o arresto sobre o bem arrendado, principalmente porque a matéria já restou amparada pelo trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 4.951, que recebeu os embargos do terceiro-adquirente do imóvel objeto da presente lide, para desconstituir a penhora nele realizada.

II - não tem cabimento a discussão de fraude contra credores na presente ação.

(TJ/DF – 5ª T. Cív., Ap. Cív. nº 19980110183418, Rel. Des. Vera  Andrighi, DJ 22.04.2004, p. 50)

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FALTA DE REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. SÚMULA 84 DO STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (súmula 84 STJ). Apelo conhecido e desprovido.

(TJ/ES – 3ª C. Cív., Ap. Cív. nº 7019000079, Des. Tit. Nivaldo Xavier Valinho, julg. 10.02.2004)

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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA DO IMÓVEL ANTES DE REALIZADA A PENHORA. CONHECIMENTO DO ATO CONSTRITIVO APENAS COM A INTIMAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA IMISSÃO DE POSSE. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. "Se o terceiro não teve conhecimento da execução [...] e os embargos de terceiros são opostos contra imissão de posse subseqüente a arrematação, [sendo que] o prazo não se conta desta, mas da consumação da imissão; e isto porque o embargante não se insurge contra a arrematação, que não o prejudica, e sim contra a imissão de posse". (Negrão, Theotonio. Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 940). Verificando-se que os embargantes são terceiros de boa-fé vez que adquiriram o imóvel antes de realizado o ato constritivo, sobre ele não podem ser penalizados em razão disso, mormente quando tomaram todas as medidas necessárias para se cercarem de todas as cautelas legais e garantir a idoneidade do negócio, vez que foram requeridas certidões nos Cartórios de Betim para se verificar acerca de existência de gravame sobre o imóvel.

(TA/MG – 4ª C. Cív., Ap. Cív. nº 0419306-4/2003, Rel. Juiz Domingos Coelho, julg. 03.03.2004)

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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CABIMENTO DA AÇÃO - POSSE COMPROVADA - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA - CREDOR QUE RESISTE À PRETENSÃO DOS EMBARGANTES - SUCUMBÊNCIA DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO.

São cabíveis os embargos de terceiro pela parte que comprovar a posse e a respectiva constrição sobre o bem imóvel no qual residem, sendo irrelevante que o compromisso de compra e venda esteja ou não registrado em cartório de imóveis.

Os honorários, em princípio, são devidos por quem deu causa à penhora do bem, mas se o credor-embargado oferece resistência à pretensão dos embargantes, deve arcar com a sucumbência.

(TJ/MS – 3ª T. Cív., Ap. Cív. nº 2004.002968-3, Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, julg. 05.04.2004)

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EMBARGOS DE TERCEIRO - CONTRATO DE CESSÃO DE  DIREITOS E OBRIGAÇÃO RELATIVO A COMPROMISSO DE COMPRA E  VENDA - FALTA DE REGISTRO - IRRELEVÂNCIA - POSSE NÃO  COMPROVADA - EMBARGOS JULGADOS PROCEDENTES -  INADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

É admissível a oposição dos embargos de terceiro para a defesa da posse  fundada em contrato de compra e venda, ainda que não registrado em cartório, porém  mister se faz a prova da posse, sem a qual a improcedência dos embargos é medida  imperiosa.

(TJ/MT – 3ª C. Cív., Ap. Cív. nº 23.141, Rel. Des. José Jurandir de Lima, julg. 23.10.2002)

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CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FALTA DE REGISTRO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 84 STJ. - A falta de registro do contrato de promessa de compra e venda não constitui óbice à oposição de embargos. - A alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro, fundamenta a admissibilidade da oposição de embargos de terceiros.  - Unânime.

(TJ/PE – Ap. Cív. nº 76021-4, Rel. Des. José Fernandes, julg. 15.02.2002)

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EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA DE IMÓVEL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FALTA DE REGISTRO IRRELEVÂNCIA APLICAÇÃO DA SÚMULA 84 DO STJ SENTENÇA ACERTADA RECURSOS NÃO PROVIDOS.

Irrelevante é a averbação do compromisso de compra e venda no Registro de Imóveis para assegurar ao possuidor o manejo de embargos de terceiros, a teor da Súmula nº 84 do STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.

Apelação conhecida e não provida.

Reexame para confirmar a sentença.

(TJ/PR – 1ª C. Cív., Ap. Cív. nº 108242201, Rel. Des. Jorge Wagih Massad, julg. 27.05.2003)

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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INSTRUMENTO PARTICULAR - FRAUDE DE EXECUÇÃO - DIREITO DE RETENÇÃO - POSSE - ART. 1046 - CPC - Penhora. Embargos de terceiro. Mitigação da Súmula 621 do STF - Rejeição dos Embargos Infringentes. O promitente comprador, ainda que não registrado o compromisso de compra e venda, pode interpor embargos de terceiro em defesa da posse para livrar o imóvel da constrição judicial. Abrandamento da Súmula 621 do STF, a teor do Art. 1 - 046, par. 1. do CPC, a admitir a tutela simplesmente possessória.

(TJ/RJ – 1º G.C. Cív., EI-AC nº 73/95, Reg. 270596, Cód. 95.005.00073, Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho, julg. 27.03.1996)

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EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL OBJETO DE COMPROMISSO NÃO INSCRITO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO – CABIMENTO.

É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

(2º TAC/SP – 10ª C. Cív., Ap. c/ Rev. nº 615.626-00/2, Rel. Juiz Soares Levada, julg. 12.12.2001)