LOCAÇÃO - FLAT - APLICAÇÃO DA LEI 8.245/1991 - DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE HOSPEDAGEM

 

LOCAÇÃO. COBRANÇA. 1. Afasta-se a prescrição ânua declarada, pois a relação firmada entre as partes é de locação e não de hospedagem. 2. No entanto, a autora não faz prova boa e cabal do fato constitutivo do seu direito e a ação improcede. Inteligência do art. 333, I, do CPC. Improcedência mantida, por outro fundamento. Recurso desprovido.

TJ/SP – 26ª C. Dir. Priv., Ap. nº 1001815-84.2015.8.26.0003, Rel. Des. Felipe Ferreira, Julg. 24.09.2015.

 

Civil. Contratos de hospedagem (“flat”). Sentença de procedência, condenando o réu a restituir ao autor parte do valor da garantia dada (depósito do valor equivalente a três aluguéis), observada a proporção cabível (desocupação prematura). Pretensão à reforma. Inviabilidade. Multa compensatória. Incidência da proporcionalidade, em conformidade com a disciplina tanto do Código Civil quanto da Lei n. 8.245/1991, quando se cuida de desocupação antes do decurso do prazo determinado. Irrelevância de não constar do contrato ressalva nesse sentido. RECURSO DESPROVIDO.

TJ/SP – 27ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0131328-30.2012.8.26.0100, Rel. Des. Mourão Neto, Julg. 14.04.2015

 

Ação de despejo c.c cobrança. Flat. A aplicação da Lei de Locação ou do Código Civil depende da análise do caso concreto e de suas peculiaridades. No presente caso, o local foi utilizado como residência por muitos anos, inexistindo prova da prestação de serviços típicos de apart-hotel. Interpretação do artigo 1º, parágrafo único, 'a', 4, da Lei 8245/91. A locação é relação de direito pessoal, e não real, razão pela qual não há necessidade de comprovar a propriedade. Irrelevância, portanto, da discussão acerca da escritura definitiva do imóvel nos autos da falência da Construtora Borghosian. Purgação da mora restrita aos aluguéis e encargos vencidos nos três meses anteriores ao ajuizamento da ação. Reconhecimento da prescrição. Recurso parcialmente provido.

TJ/SP – 34ª C. Dir. Priv., AI nº º 0056571-40.2013.8.26.0000, Rel. Des. Gomes Varjão, julg. 20.05.2013.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPEJO. CONTRATO POR TEMPORADA. 1. A denominação de “apart hotel” do condomínio, sem qualquer demonstração da hospedagem, não ilide a aplicação da Lei do Inquilinato, não sendo capaz de invalidar o contrato de locação entabulado entre as partes. 2. Sendo os contratos entabulados de maneira sucessiva e encontrando-se o agravante no imóvel por quase cinco anos, evidente o vínculo locativo, não podendo o judiciário corroborar com o enriquecimento indevido do agravante que permanece no imóvel sem pagar. Decisão mantida. Recurso improvido”

TJ/SP – 26ª C. Dir. Priv., AI nº 0045987-79.2011.8.26.0000, Rel. Des. Felipe Ferreira, Julg. 18.05.2011.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO.CONTRATO DE LOCAÇÃO. APART-HOTEL. LEI DE LOCAÇÃO. Evidenciada a relação de locação para fins residenciais entre as partes, imperiosa a aplicação da Lei n.º 8.245/1991.RECURSO DESPROVIDO.

TJ/PR – 11ª C. Cív., AII nº 1.134.860-4, Rel. Des. Vilma Régia Ramos de Rezende, Julg. 24.03.2014.

* Ementas selecionadas por Carlos Alberto Del Papa Rossi