Pensão Alimentícia - Renúncia - Impossibilidade de Pedido Posterior

 

“RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO. ALIMENTOS. CLÁUSULA DE DISPENSA PRÉVIA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA APÓS A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. VIABILIDADE. IRRENUNCIABILIDADE DOS ALIMENTOS DEVIDOS NA CONSTÂNCIA DO VÍNCULO CONJUGAL. NULIDADE DA CLÁUSULA DE RENÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Tendo as partes vivido em união estável por dez anos, estabelecendo no início do relacionamento, por escritura pública, a dispensa à assistência material mútua, a superveniência de moléstia grave na constância do relacionamento, reduzindo a capacidade laboral e comprometendo, ainda que temporariamente, a situação financeira da companheira, autoriza a fixação de alimentos após a dissolução da união.

2. Direito à assistência moral e material recíproca e dever de prestar alimentos expressamente previstos nos arts. 2º, II, e 7º da Lei 9.278/96 e nos arts. 1.694 e 1.724 do CC/2002.

3. São irrenunciáveis os alimentos devidos na constância do vínculo familiar (art. 1.707 do CC/2002). Não obstante considere-se válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião de acordo de separação judicial ou de divórcio, nos termos da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não pode ser admitida enquanto perdurar a união estável.

4. Reconhecida pelo Eg. Tribunal a quo a necessidade da ex-companheira à percepção de alimentos em caráter transitório, assim como a capacidade contributiva do recorrente, a reforma do julgado quanto a estes aspectos mutáveis demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado na via do recurso especial (Súmula 7 do STJ).

5. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.”
STJ – 4ªT., REsp nº 1.178.233/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 09.12.2014.

 

“AGRAVO REGIMENTAL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRATICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO. RENÚNCIA AOS ALIMENTOS POR ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, POR SI SÓ, NÃO INVALIDA O DOCUMENTO. ALIMENTANDA RECONHECE TER FIRMADO A DECLARAÇÃO E NÃO INVOCA VÍCIO DE VONTADE. OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.”

TJ/SP – 5ª C. Dir. Priv., AgRg nº 0155011-42.2011.8.26.0000, Rel. Des. Erickson Gavazza Marques, Julg. 29.05.2013.

 

“Apelação Cível. Ação de alimentos Alimentos requeridos pela ex-cônjuge após a decretação do divórcio Descabimento Expressa renúncia ao direito em escritura pública de divórcio consensual Alegado vício na assinatura da escritura de divórcio que, ademais, não restou comprovado, sendo que sequer foi deduzido pedido de nulidade do ato Manutenção da R. Sentença. Nega-se provimento ao recurso.”

TJ/SP – 5ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0011848-57.2011.8.26.0047, Rel. Des. Christine Santini, Julg. 06.06.2012.

 

“ALIMENTOS - Ação de alimentos ajuizada pela ex-companheira - Renúncia aos alimentos quando da dissolução da união estável - Validade - Inteligência do Enunciado n° 263 do CJF – Ausência de prova nos autos acerca da necessidade alimentar da autora - Sentença mantida - Apelo não provido.”

TJ/SP – 2ªC. Dir. Priv., Ap. c/ Rev. nº 9072202-07.2009.8.26.0000, Rel. Des. José Carlos Ferreira Alves, Julg. 22.09.2009.

 

“Alimentos - Apelação - Intempestividade - Inocorrência - Acordo anterior ho­mologado em ação de rescisão de união estável em que houve dispensa dos ali­mentos - Extinção do vínculo e da mútua assistência - Improcedência da ação e não carência - Recurso improvido. Extinto o vínculo da união estável pelo JUIZ, ainda que não tenha havido renúncia ex­pressa quanto aos alimentos, a parte que o dispensou não pode mais vir a requerê-los, dada a extinção da obrigação de mútua assistência”

TJ/SP – 3ª C. Dir. Priv., Ap. c/ Rev. nº 9095012-10.2008.8.26.0000, Rel. Des. Jesus Lofrano, Julg. 09.06.2009.

 

“ALIMENTOS - Ação intentada contra o ex-companheiro - Válida e eficaz renúncia manifestada por ocasião do acordo celebrado entre as partes em anterior ação de alimentos - Pensão fixada por período determinado - Descabida a imposição de obrigação ao ex-companheiro que se comprometeu ao pagamento de alimentos por certo tempo apenas - Apelante que exerce atividade remunerada e deve prover o próprio sustento - Julgamento do processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade de parte - Decisão mantida, porém fundada na falta de interesse de agir - Recurso não provido.”

(TJ/SP – 1ª C. Dir. Priv., Apel. c/ Rev. nº 636.934-4/0-00, Rel. Des. De Santi Ribeiro, julg. 4.11.2009)


“Ex-companheira - alimentos - Renúncia irrevogável e irretratável - Posterior pretensão - Impossibilidade. A ex-companheira que renuncia de forma irrevogável e irretratável aos alimentos por ocasião da dissolução da sociedade ou da união estável, por acordo devidamente homologado, não tem o direito de vir posteriormente a juízo pleiteá-los. A necessidade é presumida em lei em face dos filhos menores dispensando fundamentação a respeito, sendo óbvia em relação às naturais necessidades básicas como alimentos, saúde, educação e vestuário, devendo o 'quantum' ser adequado ao binômio possibilidade/necessidade. Os juros moratórios em crédito de natureza alimentar são previstos em lei, no percentual de 1% ao mês, desde quando devidos, ou seja, a partir da citação e, quanto à correção monetária, também devida por força de lei, destinando-se a recompor a expressão da moeda, incide sobre as prestações vencidas.”

(TJ/MG – 1ª C. Cív., Apel. nº 1.0090.03.000005-4/003, Rel. Des. Vanessa Verdolim Hudson Andrade, julg. 06.12.2005)

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. LIMINAR ACATADA. ACORDO ANTERIOR ENTRE AS PARTES QUE PREVIA PRAZO DETERMINADO PARA O FIM DA OBRIGAÇÃO. RENÚNCIA POR PARTE DA ALIMENTANDA. IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. RECURSO PROVIDO. Trata-se de ação de alimentos na qual foi concedido alimentos provisórios em favor da agravada. Entretanto, verifica-se a existência de distrato de união estável, em que consta prestação alimentícia por prazo determinado. Com efeito, "a renúncia aos alimentos feita por cônjuge ou por companheiro é legítima. Os alimentos somente são irrenunciáveis se decorrentes de parentesco (jus sanguinis), sendo que o cônjuge e o companheiro não são parentes. Esclarece Yussef Said Cahali que, 'como os cônjuges são maiores e capazes, podem eles, de comum acordo, dispensar a prestação, reconhece-se ser lícito (...) renunciar à pensão, sem direito de exigi-la posteriormente' (Divórcio e separação, 10 ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 2002, p.225, apud Novo Código Civil Comentado, 5ª ed., São Paulo, Saraiva, 2006, p. 1404). Sendo assim, a renúncia acerca da verba alimentar após o período estipulado desobriga o alimentante do encargo.”

TJ/SC – 1ª C. Dir. Civ., A.I. nº 130764-SC 2009.013076-4, Rel. Des. Carlos Prudêncio,  Julg. 06.07.2011.

 

 

“UNIÃO ESTÁVEL. CONTRATO. DISTRATO. ALIMENTOS. RENÚNCIA EXPRESSA. NÃO FAZ JUS À PENSÃO ALIMENTÍCIA DE EX-COMPANHEIRO AQUELE QUE FIRMA DISTRATO RELATIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE A QUAISQUER OBRIGAÇÕES DE UMA PARA COM A OUTRA PARTE, E, COM MAIS RAZÃO, QUANDO SE TRATA DE PESSOA JOVEM E SAUDÁVEL, NÃO DEMONSTRANDO SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE, DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE PARA EXERCER ATIVIDADE LABORAL PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO.”

TJ/DF – 1ª T. Cív., Ap. Cív. nº 1999.01.1.032731-2-DF, Rel. Des. Flávio Rostirola, Julg. 20.09.2006.

 

FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS, LIMINAR ANTECIPATÓRIA INDEFERIDA. VERBA ALIMENTAR DESTINADA À CONVIVENTE, RENÚNCIA EXPRESSA EM ACORDO ANTERIORMENTE CELEBRADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.707 DO CC E SÚMULA 379 DO STF. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA, IRRENUNCIABILIDADE RESTRITA À OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DERIVADA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. VALIDADE DO ACORDO, VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. SITUAÇÃO DE FATO INALTERADA, BINÔMIO ALIMENTAR (NECESSIDADES/POSSIBILIDADES) DEPENDENDO DO DESENVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

TJ/RS – 8ª C. Cív., Ag. Inst. nº 70016421992, Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, julg. 21.09.2006

 

“APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALIMENTOS. UNIÃO ESTÁVEL. Em se tratando de união estável, sua dissolução equivale ao divórcio no casamento. Ou seja: o vínculo foi rompido. Logo, não importa se foi utilizado o termo ’renúncia’ ou ‘dispensa’ dos alimentos, pois, em qualquer hipótese, desaparecido o vínculo, não haverá mais possibilidade de demandar alimentos posteriormente. Assim, bem andou a r. sentença, ao dar pela improcedência do pleito. Não caracterizado qualquer dos pressupostos da obrigação alimentar (vínculo, necessidade e possibilidade), inviável acolher o pleito.”

TJ/RS – 8ª C. Cív., Ap. Nº 70046584819-RS, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Julg. 22.03.2012.

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Os litigantes pactuaram em escritura pública de união estável que em caso de dissolução, a pensão devida pelo ora agravante em favor da agravada seria de 2 salários mínimos, pelo prazo de 12 meses . Desta forma, até que tenha sua validade desconstituída em ação própria, aludido documento é válido e eficaz, mormente considerando que os alimentos entre cônjuges e/ou companheiros são disponíveis. Assim, passíveis de transação e até renúncia. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.”

TJ/RS – 8ª C. Cív., AI nº 70065638355, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Julg. 03.09.2015.

 

PELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. RENÚNCIA REALIZADA QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. TEMPO DECORRIDO. Com a dissolução da união estável em 1997, por meio de acordo celebrado nos autos da ação respectiva e, tendo as partes expressamente renunciado à prestação de alimentos, inviável o pedido de alimentos. Precedentes jurisprudenciais. APELO NÃO PROVIDO.”

TJ/RS – 8ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70031764368, Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda, Julg. 24.09.2009.

 

“APELAÇÃO. ALIMENTOS. EX-COMPANHEIROS SEPARADOS HÁ MAIS DE 04 ANOS. INVIABILIDADE. Descabida e inviável a fixação de alimentos entre ex-companheiros separados há mais de 04 anos, sem sequer prova de em algum momento ter havido dependência econômica entre eles, e que ao tempo da dissolução da estável acordaram renúncia recíproca de pensionamento. Precedentes jurisprudenciais. NEGARAM PROVIMENTO.”

TJ/RS – 8ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70029544376, Rel. Des. Rui Portanova, Julg. 04.06.2009.

 

“União Estável. Ação de Alimentos. Ajuizamento pela mulher, após a dissolução da convivência. Suposta renúncia a alimentos em termo de transação por instrumento particular. Invalidade. Arbitramento consentâneo com o binômio necessidade/possibilidade. Recurso desprovido.”

TJ/SP – 2ªC. Dir. Priv., Ap. c/ Rev. nº 9222132-36.2008.8.26.0000, Rel. Des. A Santini Teodoro, Julg. 02.09.2008.

 

“UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA. DESCABIMENTO DE DISCUSSÃO SOBRE QUESTÃO PATRIMONIAL, QUE FOI OBJETO DE ACORDO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis, tendo a relação sido reconhecida pelo casal e dissolvida através de acordo formalizado em escritura pública, resolvendo todas as questões pessoais e patrimoniais de interesse dos ex-companheiros, constitui negócio jurídico perfeito e acabado, válido e eficaz. 2. Embora a renúncia a alimentos feita pela autora, cabe a fixação de alimentos temporários em favor dela, pois foi reconhecida pelo réu a sua dependência econômica, tanto que, na escritura pública, o varão obrigou-se a pagar durante quarenta meses despesas de moradia, o que tem inequívoco conteúdo alimentar. 3. Presente a condição de necessidade, razoável se mostra a fixação dos alimentos constante na sentença e a fixação do prazo final, sendo descabida a prorrogação reclamada pela alimentanda, pois cabe a ela, que já possui formação profissional, buscar sua inserção no mercado de trabalho, pois dispõe de condições e de tempo para tanto. 4. Se a autora decaiu de metade da sua pretensão, deve ser reconhecida a sucumbência recíproca dos litigantes, sendo cabível também a compensação dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. Inteligência do art. 21 do CPC. Incidência da Súmula nº 306 do STJ. Recurso da autora desprovido e parcialmente provido o recurso do réu.”

TJ/RS – 7ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70028284800, Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julg. 26.08.2009.

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RENÚNCIA. ALIMENTOS DECORRENTES DO CASAMENTO. VALIDADE. PARTILHA. POSSIBILIDADE DE PROCRASTINAÇÃO NA ENTREGA DE BENS. PARTICIPAÇÃO NA RENDA OBTIDA. REQUERIMENTO PELA VIA PRÓPRIA.

1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade.

2. A renúncia aos alimentos decorrentes do matrimônio é válida e eficaz, não sendo permitido que o ex-cônjuge volte a pleitear o encargo, uma vez que a prestação alimentícia assenta-se na obrigação de mútua assistência, encerrada com a separação ou o divórcio.

3. A fixação de prestação alimentícia não serve para coibir eventual possibilidade de procrastinação da entrega de bens, devendo a parte pleitear, pelos maios adequados, a participação na renda auferida com a exploração de seu patrimônio.

4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.

(STJ – 4ªT., EDcl no REsp 832902 / RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 19.10.2009)

 

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA A ALIMENTOS. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ALIMENTOS POR EX-CÔNJUGE. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA.

- A cláusula de renúncia a alimentos, constante em acordo de separação devidamente homologado, é válida e eficaz, não permitindo ao ex-cônjuge que renunciou, a pretensão de ser pensionado ou voltar a pleitear o encargo.

- Deve ser reconhecida a carência da ação, por ilegitimidade ativa do ex-cônjuge para postular em juízo o que anteriormente renunciara expressamente.

Recurso especial conhecido e provido.

(STJ – 3ªT., REsp 701902 / SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 03.10.2005, p. 249)

 

CIVIL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. CONVERSÃO. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. DISPENSA MÚTUA. POSTULAÇÃO POSTERIOR. EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Se há dispensa mútua entre os cônjuges quanto à prestação alimentícia e na conversão da separação consensual em divórcio não se faz nenhuma ressalva quanto a essa parcela, não pode um dos ex-cônjuges, posteriormente, postular alimentos, dado que já definitivamente dissolvido qualquer vínculo existente entre eles. Precedentes iterativos desta Corte. 2 - Recurso especial não conhecido.

(STJ – 4ªT.,  REsp nº 199.427/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julg. 12.04.2005)

 

FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS, LIMINAR ANTECIPATÓRIA INDEFERIDA. VERBA ALIMENTAR DESTINADA À CONVIVENTE, RENÚNCIA EXPRESSA EM ACORDO ANTERIORMENTE CELEBRADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.707 DO CC E SÚMULA 379 DO STF. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA, IRRENUNCIABILIDADE RESTRITA À OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DERIVADA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. VALIDADE DO ACORDO, VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. SITUAÇÃO DE FATO INALTERADA, BINÔMIO ALIMENTAR (NECESSIDADES/POSSIBILIDADES) DEPENDENDO DO DESENVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

(TJ/RS – 8ª C. Cív., Ag. Inst. nº 70016421992, Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, julg. 21.09.2006)

 

AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-ESPOSA QUE PLEITEIA PENSÃO ALIMENTÍCIA APÓS A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO. AUTORA QUE RENUNCIOU AOS ALIMENTOS EM ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL. RENÚNCIA QUE IMPLICOU, A PARTIR DE ENTÃO, NA INEXIGIBILIDADE DOS ALIMENTOS. REGRA DA IRRENUNCIABILIDADE QUE NÃO SE APLICA AOS EX-CÔNJUGES. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 1.707. DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA ENTRE CÔNJUGES QUE CESSA DESDE QUE EXTINTO O VÍNCULO CONJUGAL. CÓDIGO CIVIL, ART. 1.566, INC. III. APELANTE QUE TAMPOUCO COMPROVA A NECESSIDADE DA VERBA PLEITEADA. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 1.694, CAPUT E § 1º. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 333, INC. I. RECURSO DESPROVIDO.

(TJ/RS – 2ª C. Cív., Ap. Cív nº. 2008.064905-7, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins, julg. 17.12.21010)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA CONVERTIDA EM CONSENSUAL - CLÁUSULA DE RENÚNCIA DE ALIMENTOS - DIREITO DISPONÍVEL - HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

1- A renúncia aos alimentos, em se tratando dos cônjuges, pode ser homologada em acordo e implica em abdicação do direito aos alimentos, direito esse que, no caso em tela, é disponível.

2 - Recurso a que se nega provimento.

(TJ/MG – 6ª C, Ap. C[iv. nº 1.0024.05.631820-7/001, Rel. Des. Batista Franco, julg. 22.11.2005)

 

UNIÃO ESTÁVEL. CONTRATO. DISTRATO. ALIMENTOS. RENÚNCIA EXPRESSA.

Não faz jus à pensão alimentícia de ex-companheiro aquele que firma distrato relativo ao Contrato Particular de Reconhecimento de Sociedade de Fato, renunciando expressamente a quaisquer obrigações de uma para com a outra parte, e, com mais razão, quando se trata de pessoa jovem e saudável, não demonstrando situação de miserabilidade, deficiência ou incapacidade para exercer atividade laboral para prover o próprio sustento.

(TJ/DF – 1ªT. Cív., Ap. Cív. Nº 1999.01.1.032731-2, Rel. Des. Flávio Rostirola,  Rev. e Rel. Desig. Nívio Geraldo Gonçalves, julg. 20.09.2006)

 

 

ALIMENTOS - Sentença de improcedência - Inconformismo - Não acolhimento - Havendo renúncia ou dispensa dos alimentos na separação e não existindo qualquer ressalva na conversão daquela em divórcio, não pode posteriormente o ex-cônjuge postular pensão alimentícia. Recurso desprovido.

(TJ/SP – 9ª C. Dir. Priv., Apel. nº 0012533-63.2009.8.26.0361, Rel. Des. Piva Rodrigues, julg. 30.11.2010)

 

ALIMENTOS - Ação intentada contra o ex-companheiro - Válida e eficaz renúncia manifestada por ocasião do acordo celebrado entre as partes em anterior ação de alimentos - Pensão fixada por período determinado - Descabida a imposição de obrigação ao ex-companheiro que se comprometeu ao pagamento de alimentos por certo tempo apenas - Apelante que exerce atividade remunerada e deve prover o próprio sustento - Julgamento do processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade de parte - Decisão mantida, porém fundada na falta de interesse de agir - Recurso não provido.

(TJ/SP – 1ª C. Dir. Priv., Apel. c/ Rev. nº 636.934-4/0-00, Rel. Des. De Santi Ribeiro, julg. 24.11.2009)

 

 

Ex-companheira - alimentos - Renúncia irrevogável e irretratável - Posterior pretensão - Impossibilidade. A ex-companheira que renuncia de forma irrevogável e irretratável aos alimentos por ocasião da dissolução da sociedade ou da união estável, por acordo devidamente homologado, não tem o direito de vir posteriormente a juízo pleiteá-los. A necessidade é presumida em lei em face dos filhos menores dispensando fundamentação a respeito, sendo óbvia em relação às naturais necessidades básicas como alimentos, saúde, educação e vestuário, devendo o 'quantum' ser adequado ao binômio possibilidade/necessidade. Os juros moratórios em crédito de natureza alimentar são previstos em lei, no percentual de 1% ao mês, desde quando devidos, ou seja, a partir da citação e, quanto à correção monetária, também devida por força de lei, destinando-se a recompor a expressão da moeda, incide sobre as prestações vencidas.

(TJ/MG – 1ª C. Cív., Apel. nº 1.0090.03.000005-4/003, Rel. Des. Vanessa Verdolim Hudson Andrade, julg. 06.12.2005)

 

* Ementas selecionadas por Carlos Alberto Del Papa Rossi