Recuperação Judicial e Falência

 

 

01 - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. Execução trabalhista contra massa falida.

Decretada a quebra, as execuções pendentes na justiça do trabalho devem prosseguir no juízo universal. (STJ - 2ª Seção; CC nº 57.157-SP (2005/0205031-2); Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 22/2/2006; v.u.).

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02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação à relação de credores - Devedora que estava em concordata preventiva e pede migração para recuperação judicial.

Interpretação da expressão “valor original” do art. 192, § 3º, da Lei de Recuperações e Falências. No caso de pedido de recuperação judicial formulado por devedor em concordata preventiva, o valor do crédito a ser inscrito na recuperação é o original, com atualização monetária até a data do ajuizamento da recuperação judicial. Inteligência do art. 192, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. Agravo provido. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; AI nº 443.119-4/9-00-SP; Rel. Des. Pereira Calças; j. 30/8/2006; v.u.).

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03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação judicial - Assembléia de Credores.

Participação de credor cujo nome não constou da relação elaborada pelo Administrador Judicial, mas que postulou sua habilitação na recuperação. Agravo provido para reconhecer o direito do credor de participar e votar na Assembléia, cuja habilitação de crédito ainda não foi decidida pelo juiz. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; AI nº 431.595-4/7-00-SP; Rel. Des. Pereira Calças; j. 15/3/2006; v.u.).

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04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação judicial - Endossatário de título de crédito (nota promissória).

O endosso transmite todos os direitos emergentes da cambial. Possibilidade de apresentação de cópia de cambial autenticada, mediante protesto da exibição do título original ao Administrador Judicial na presença do Juiz ou de notário público, considerando-se o alto valor da cambial. Impugnação judicial para ser admitido o endossatário no Quadro Geral de Credores, excluindo-se o credor original que endossou a cambial. Agravo provido. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; AI nº 433.182-4/7-00-SP; Rel. Des. Pereira Calças; j. 7/6/2006; v.u.).

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05 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação judicial - Indeferimento em primeira instância.

Vencido o relator que não conhecia do agravo porque cabível a apelação, bem como não admitia a fungibilidade entre ambos os recursos, passa-se ao exame do recurso. O processamento da recuperação judicial é determinado tão-só pelo cumprimento dos requisitos formais para tanto previstos em lei, sem apreciação do eventual direito da devedora ao benefício pleiteado. Faltante alguma providência em lei prevista para o processamento da recuperação judicial, deve ser dada à parte possibilidade de supri-las em prazo predeterminado. Agravo parcialmente provido. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; AI nº 426.678-4/4-00-São Carlos-SP; Rel. Des. José Roberto Lino Machado; j. 3/5/2006; m.v.).

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06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Se, mesmo no curso do processo de falência, o devedor satisfaz sua obrigação com o credor - e, pois, demonstra não ser insolvente -, pode o Magistrado, atendendo aos fins sociais da lei, deixar de decretar-lhe a quebra (art. 1º do Decreto-Lei nº 7.661/45).

O Decreto-Lei nº 7.661/45 deve interpretar-se à luz da Constituição Federal de 1988 e, destarte, fomentar a preservação “da empresa econômica viável, ainda que atravesse dificuldades financeiras transitórias” (cf. Carlos Alberto Farracha de Castro, in Rev. Tribs., vol. 776, p. 90). Princípio é esse de grande sabedoria e relevo social, que a nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) consagrou em seu art. 47, in verbis: “A recuperação judicial tem por objetivo a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. A aceitação de pagamento parcial do débito, circunstância que equivale a moratória, elide a falência (cf. Rev. Tribs., vol. 777, p. 261; Rel. Roberto Stucchi). (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AI nº 359.785-4/0-00-Mirassol-SP; Rel. Des. Carlos Biasotti; j. 28/4/2005; v.u.).

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07 - CONCORDATA PREVENTIVA. Deferimento do processamento de recuperação judicial à concordatária.

Extinção do processo da concordata. Inteligência do art. 192, §§ 2º e 3º, da Lei nº 11.101/2005. Inviabilidade do Juiz da concordata em examinar o acerto ou o erro da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, havendo vinculação entre o deferimento do processamento da recuperação judicial e a extinção da concordata do mesmo devedor. Eventual discordância, em face da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, deve ser formulada naquele processo e não nos autos da concordata preventiva, corretamente extinta. Apelo desprovido. Deferido o processamento da recuperação judicial, o processo da concordata será extinto e os créditos submetidos à concordata serão inscritos por seu valor original na recuperação judicial. A extinção da concordata é conseqüência automática da decisão que defere o processamento da recuperação judicial requerida pela concordatária. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; ACi c/ Revisão nº 431.156-4/4-00-SP; Rel. Des. Pereira Calças; j. 15/3/3006; v.u.).

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08 - FALÊNCIA. Decretação - Recuperação judicial não requerida no prazo da contestação.

Poderes do administrador judicial que decorrem da lei. Lacração, comparecimento ao Fórum, declarações, lista de credores, apresentação de livros: determinações que também decorrem da lei. Depósito efetuado após a quebra não tem caráter elisivo. Agravo de instrumento não provido. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; AI nº 418.809-4/0-00-SP; Rel. Des. Romeu Ricupero; j. 1º/2/2006; v.u.).

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09 - FALÊNCIADeferimento do processamento da recuperação judicial, impetrada no prazo da resposta.

Impossibilidade da decretação da quebra. Art. 96 da Lei nº 11.101/2005. Incidência da lei vigente ao tempo do ato. Espírito que norteia o sistema atual, voltado para a recuperação da empresa, que indica ser prematura a quebra na espécie. Decreto da falência afastado. Recurso provido. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; AI nº 441.435-4/6-00-Barueri-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j. 7/6/2006; v.u.).

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10 - FALÊNCIA. Impontualidade - Pedido fundado no art. 1º do Decreto-Lei nº 7.661/45.

Transação sobre o valor e a forma de pagamento do débito. Novação caracterizada. Dívida, ademais, de pequeno valor. Quebra que não se justifica em face da orientação traçada pela nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005). Rígida separação entre o antigo regime e o atual que acabaria por afrontar os princípios informadores do novo sistema, que visa resguardar empresas em dificuldades momentâneas. Ausência de interesse processual reconhecida. Recurso improvido. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; ACi c/ Revisão nº 392.412-4/0-00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j. 1º/2/2006; v.u.).

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11 - FALÊNCIA. Pedido formulado na vigência do DL nº 7.661/45, com fundamento em seu art. 1º.

Débito de pequeno valor. Quebra da empresa que não se justifica em face da orientação da nova Lei de Falências, a ser adotada como norma interpretativa. Art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101, de 9/2/2005. Rígida separação entre o antigo regime e o atual que acabaria por afrontar os princípios informadores do novo sistema, que visa resguardar empresas em dificuldades momentâneas. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, mantida. Recurso provido, em parte, apenas para afastar a condenação nos encargos sucumbenciais em virtude da falta de contestação. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; ACi s/Revisão nº 407.260-4/8-00-SP; Rel. Des. Pereira Calças; j. 3/5/2006; v.u.).

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12 - HABEAS CORPUS. Crime falimentar - Impetração visando o reconhecimento da prescrição com a conseqüente extinção da punibilidade - Impossibilidade.

Não é possível a combinação de lei anterior e de lei posterior para efeito de extrair de cada uma delas as partes mais benignas ao paciente, porque, neste caso, o juiz estaria legislando. Prejuízo não demonstrado para o reconhecimento de nulidade processual. Ordem denegada. (TJSP - 6ª Câm. Criminal; HC nº 895.904-3/0-00-SP; Rel. Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro; j. 6/4/2006; v.u.).

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13 - PROCESSUAL CIVIL. Recursos - Embargos de Declaração - Alegação de omissão - Ocorrência - Embargos recebidos.

Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Republicação da relação de credores pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º). Alegação de nulidade por não ter constado o nome dos advogados dos credores já representados nos autos. Desnecessidade. Fase administrativa da recuperação judicial. Impugnação extemporânea à republicação. Decisão dela não conhecendo. Recurso não provido. Embargos de declaração recebidos, mantido o dispositivo do acórdão embargado. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de
Direito Privado; EDcl nº 437.813-4/9-01-Barueri-SP; Rel. Des. Boris Kauffmann; j. 28/6/2006; v.u.).

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14 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Agravo de Instrumento - Alegação de preclusão afastada, em face da impreclusividade pro judicato em matéria de prazo aplicável a todos os credores, por ser de ordem pública.

Prazo de 30 dias para a apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial. O termo inicial do prazo para objeções ao plano conta-se da publicação do edital com a relação dos credores feita pelo Administrador Judicial ou do edital contendo aviso sobre o recebimento do plano, iniciando-se a sua fluência da publicação que ocorrer por último. Necessidade da publicação da relação dos credores feita pelo Administrador Judicial para formular objeção ao plano de recuperação. Legitimidade de qualquer credor para apresentar a objeção ao plano de recuperação judicial, seja o que constar da relação de credores formulada pelo devedor, bem como os que apresentarem habilitação ou divergência, independentemente de terem sido, ou não, atendidos na relação do administrador judicial. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; AI nº 420.549-4/2-00-SP; Rel. Des. Pereira Calças; j. 15/3/2006; v.u.).

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15 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Pretensão do agravante, alegando ser credor da agravada, no sentido de ser juntada procuração e providenciada sua intimação de todas as decisões a serem proferidas nos autos - Indeferimento.

Pedido feito antes da publicação da relação de credores elaborada pelo administrador judicial nos termos do art. 7º, § 2º, da LRF. Desjudicialização da verificação e habilitação de créditos. Interesse processual do credor que só surge com a ausência do indigitado crédito da relação feita pelo administrador judicial. Agravo desprovido. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; AI nº 412.882-4/8-00-SP; Rel. Des. Pereira Calças; j. 15/2/2006; v.u.).

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16 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Três agravos de instrumento contra a decisão que concedeu à falida, em continuação de negócios, a recuperação judicial, interpostos, respectivamente, por credor trabalhista, acionistas minoritários e instituição financeira credora.

Preliminar de não-conhecimento do recurso interposto por credor trabalhista. Rejeição, em face da irrelevância de crédito pequeno em relação ao passivo discutido nos autos. Preliminares de não-conhecimento do recurso interposto pela instituição financeira. Rejeição porque a representação processual foi regularizada e porque inexiste demonstração de que deveria ser intimada nas pessoas dos advogados que menciona. Recurso dos acionistas minoritários não conhecido, não só em virtude da disposição expressa do art. 59, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, mas também porque só se insurgem contra o Plano de Recuperação, e não propriamente contra a concessão da recuperação judicial. No mérito, não há óbice para a migração do processo de falência, em regime de continuidade dos negócios, para a recuperação judicial. Exegese ampliativa. O art. 48, I, da NLF, não tem aplicação aos fatos disciplinados por normas transitórias, pois ele se destina a disciplinar fatos verificados após a entrada em vigor da nova lei, mas não os que se encontravam em curso nessa oportunidade. No conflito entre uma norma não-transitória e uma transitória, prevalece essa última, simplesmente porque tratam de fatos diversos. Esse princípio hermenêutico, de primazia da norma transitória, ademais, resulta da observância da regra de revogação da norma geral (não-transitória) pela especial transitória). Resumindo, a exegese ampliativa que sustenta o direito de o falido autorizado a continuar o negócio migrar para a recuperação judicial é que melhor se ajusta ao direito positivo porque viabiliza o cumprimento da função social da empresa, obedece o mandamento constitucional da igualdade, prestigia a construção doutrinária e jurisprudencial feita sob a égide da lei anterior que vislumbrava nessa autorização um verdadeiro meio de recuperação da empresa e se harmoniza com a integração da lacuna por via da analogia. Dois outros agravos conhecidos e não providos. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; AI nº 403.920-4/1-00-SP; Rel. Des. Romeu Ricupero; j. 29/3/2006; v.u. e m.v.).

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17 - AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) (...) - Postulação para expedição de ofício - Processo de recuperação judicial.

Estando a empresa demandada em processo de recuperação judicial, as ações e execuções promovidas contra a devedora permanecem suspensas, até o limite do prazo de cento e oitenta dias inserto na norma do art. 6º, Lei nº 11.101/2005. Substituição do pólo passivo que se constitui em inovação do pedido em sede recursal, que impede a apreciação sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Negado provimento. Unânime. (TJRS - 9ª Câm. Cível; Ag Interno nº 70016927196-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Tasso Caubi Soares Delabary; j. 27/9/2006; v.u.).

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18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falência - Recuperação judicial - Juízo de 1º Grau - Depósito elisivo - Previsão na lei.

1 - O pedido de recuperação judicial deve ser feito ao Juiz de 1º Grau, e não ao Tribunal, após cumpridas as exigências do art. 51 da nova Lei de Falências. 2 - O depósito elisivo nada mais é do que a possibilidade à falida de evitar o decreto de quebra com base na impontualidade de pagamento. 3 - Agravo improvido. (TJDFT - 6ª T. Cível; AI nº 2005.00.2.010110-1-DF; Rel. Des. Sandra De Santis; j. 6/3/2006; v.u.).

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19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Sentença de falência - Cerceamento de defesa - Recuperação judicial - Insolvência em execução - Nomeação de bens à penhora - Encargo do devedor - Crime de desobediência - Princípio da atividade.

1 - Não há cerceamento de defesa se a instauração do procedimento de recuperação judicial não foi solicitada pelo devedor em sua contestação, onde, nos termos do art. 51 da Lei nº 11.101/2005, deveria ter apresentado as causas concretas da sua situação patrimonial e as razões da crise econômico-financeira. 2 - Conforme preceitua o art. 94, II, da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, deve ser decretada a falência do executado por qualquer quantia líquida, que não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal. 3 - Sem amparo a pretensão de ultra-atividade da revogada Lei de Falências, no que pertine ao crime de desobediência previsto no art. 99, III, da Lei nº 11.101/2005, eis que o mesmo deve sujeitar-se ao art. 4º do Código Penal, que considera praticado o crime no momento da ação ou omissão. (TJDFT - 2ª T. Cível; AI nº 2006.00.2.000522-3-DF; Rel. Des. J.J. Costa Carvalho; j. 21/6/2006; v.u.)

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20 - FALÊNCIA. Pedido de recuperação judicial - Impossibilidade.

Se a falência da agravante foi decretada sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/45, não lhe é dado formular pedido de recuperação judicial por expressa vedação do art. 192 da Lei nº 11.101/2005, a nova Lei de Falências, mormente quando não se tratar da exceção contida no § 2º do mesmo dispositivo legal. (TJMG - 7ª Câm. Cível; Ag nº 1.0024.05.732896-5/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Edivaldo George dos Santos; j. 9/5/2006; v.u.).

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21 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Falência de pequeno valor.

Processo extinto, com fundamento na anterior lei de falências e não na nova, como se vê do acórdão, tomado o valor constante desta apenas como regra interpretativa. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; EDcl nº 411.746-4/2-01-SP; Rel. Des. Sidnei Beneti; j. 3/5/2006; v.u.).

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22 - FALÊNCIA. Protesto - Imprescindibilidade da identificação da pessoa que recebeu a notificação do protesto, sob pena de inviabilizar o pedido de falência - Precedentes do STJ - Extinção do processo - Recurso improvido.

Falência. Impontualidade. Pedido fundado no art. 1º do Decreto-Lei nº 7.661/45. Dívida de pequeno valor. Pretensão que não se justifica em face da orientação traçada pela nova lei de falências (Lei nº 11.101/2005). Rígida separação entre o antigo regime e o atual que acabaria por afrontar os princípios informadores do novo sistema, que visa resguardar empresas em dificuldade momentânea. Extinção do processo mantida. Recurso improvido. (TJSP - Câm. Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito Privado; ACi c/ Revisão nº 348.331-4/3-00-Ribeirão Preto-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j. 1º/2/2006; v.u.).

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23 - APELAÇÃO.

Ação movida contra empresa que teve decretada a sua falência no curso do processo. Aplicação do art. 6º da nova lei de falências (Lei nº 11.101/2005), com a suspensão do feito. Apelação prejudicada. Unânime. (TJRS - 18ª Câm. Cível; Regime de Exceção nº 70009952896-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Walda Maria Melo Pierro; j. 29/6/2006; v.u.).

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24 - APELAÇÃO CÍVEL. Falência - Inépcia da inicial - Valor mínimo da dívida - Inaplicabilidade - Arts. 94, inciso I, e 192, da Lei nº 11.101/2005 - Processo distribuído antes da vigência da nova lei.

Aos processos de falência ajuizados anteriormente à data da vigência da Lei nº 11.101/2005, ou seja, antes de 9/6/2005, não se aplica o valor mínimo da dívida estabelecido pela nova legislação em quarenta salários mínimos, devendo o feito ter seguimento em consonância com os dispositivos do Decreto-Lei nº 7.661/45. Sentença desconstituída. Apelo provido. (TJRS - 6ª Câm. Cível; ACi nº 70015305303-Gravataí-RS; Rel. Des. Osvaldo Stefanello; j. 28/9/2006; v.u.).