Recurso Extraordinário - Cabimento

 

 

01 - ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIAAgravo Regimental - Agravo de Instrumento - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Ação Rescisória - Revisão dos fundamentos de decisão rescindenda - Recurso Extraordinário - Impossibilidade - Agravo ao qual se nega provimento.

Não se pode, mediante recurso extraordinário, pretender reformar o acórdão proferido na ação rescisória, atacando os fundamentos da decisão rescindenda, ainda que com o propósito de assegurar a aplicação, na espécie, do entendimento firmado por este Supremo Tribunal em caso semelhante. (STF - 1ª T.; AgRg no AI nº 460.826-2-DF; Rel. Min. Cármen Lúcia; j. 14/12/2006; v.u.).

______________________________________________________________

02 - ADMISSIBILIDADE

1 - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2 - Agravo de Instrumento contra decisão que nega processamento a Recurso Extraordinário em Recurso Especial. 3 - Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4 - Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF - 2ª T.; AgRg no AI nº 601.970-4-RJ; Rel. Min. Gilmar Mendes; j. 15/8/2006; v.u.).

______________________________________________________________

03 - ADMISSIBILIDADE

Recurso - Extraordinário - Admissibilidade - Aprovação de tomada de contas de Prefeito - Ação de conhecimento para apuração de responsabilidade civil ou criminal - Possibilidade - Ausência de razões novas - Decisão mantida - Agravo Regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental quando a parte agravante não infirma os fundamentos adotados na decisão agravada. (STF - 2ª T.; AgRg no RE nº 462.702-7-MG; Rel. Min. Cezar Peluso; j. 3/10/2006; v.u.).

______________________________________________________________

04 - ADMISSIBILIDADE - ACÓRDÃO OMISSO. Recurso - Embargos de Declaração - Acórdão embargado - Contradição quanto aos temas - Existência - Embargos de Declaração acolhidos nesse ponto.

Acolhem-se embargos de declaração quando for omisso o acórdão embargado. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Inconstitucionalidade do art. 1º, § 6º, da Lei nº 9.503/1994. Vinculação ao salário mínimo. Ofensa ao art. 7º, IV, da Constituição Federal. É impossível a concessão de gratificação complementar de vencimentos calculada sobre o salário mínimo, tendo em vista o art. 7º, IV, da Constituição Federal. RECURSO. Embargos de Declaração. Multa aplicada em Agravo Regimental. Má-fé descaracterizada. Relevação da pena. Embargos acolhidos para esse fim. Merece relevada aplicação da multa, quando se descaracterizar má-fé processual. (STF - 1ª T., EDcl no AgRg no RE nº 423.297-9-SC; Rel. Min. Cezar Peluso; j. 12/9/2006; v.u.).

______________________________________________________________

05 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INFUNDADO - APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º DO CPC. Recurso Extraordinário - Controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa - Adequação.

Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - Art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Multa. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (STF - 1ª T.; AgRg no AI nº 589.340-5-RO; Rel. Min. Marco Aurélio; j. 28/11/2006; v.u.).

______________________________________________________________

06 - AUSÊNCIA DE INSCONSTITUCIONALIDADE. Agravo Regimental - Recurso Extraordinário - Cabimento - Alínea b - Declaração de inconstitucionalidade - Ausência - Agravo desprovido.

1 - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade pelo Tribunal a quo do dispositivo legal questionado, não há como conhecer de Recurso Extraordinário interposto pela alínea b, do inciso III, do art. 102 da Constituição da República. 2 - Agravo Regimental desprovido. (STF - 1ª T.; AgRg no RE nº 334.723-3-RJ; Rel. Min. Cármen Lúcia; j. 5/9/2006; v.u.).

______________________________________________________________

07 - COMPETÊNCIA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento - Competência - Juízo de admissibilidade - Recurso Extraordinário contra acórdão de Turma Recursal - Mandado de Segurança - Cabimento - Matéria infraconstitucional - Ofensa indireta.

1 - A competência para o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal é de seu Presidente. No entanto, uma vez interposto agravo de instrumento contra a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, e o relator ou o colegiado no Supremo Tribunal Federal tenham proferido decisão negando seguimento ao extraordinário, é desnecessário devolvê-lo ao Presidente da Turma Recursal, pois o juízo definitivo de admissibilidade incumbirá sempre a este Tribunal. 2 - A violação da Constituição do Brasil seria indireta, eis que imprescindível o reexame do cabimento e das condições da ação, nos termos da Lei nº 1.533/1951 e do Código de Processo Civil. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF - 2ª T.; AgRg no AI nº 601.243-9-RJ; Rel. Min. Eros Grau; j. 28/11/2006; v.u.).

______________________________________________________________

08 - CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. Recurso - Extraordinário - Admissibilidade - Revogação da isenção da Cofins prevista na Lei Complementar nº 70/1991 pela Lei nº 9.430/1996.

Inconstitucionalidade frente ao art. 195, I, da Constituição Federal. Questão incidental. Necessidade de solução incidenter tantum pelo Superior Tribunal de Justiça. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo Regimental improvido. Nega-se provimento ao Agravo Regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão que fundada em jurisprudência assente na Corte. (STF - 1ª T.; AgRg no AI nº 557.325-9-MG; Rel. Min. Cezar Peluso; j. 21/3/2006; v.u.).

______________________________________________________________

09 - CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1- Agravo de Instrumento. 2 - Sentença. Recurso Inominado. Razões idênticas às da contestação. Expressão “Apelo”. 3 - Mera indicação da referida expressão. Não-conhecimento. Ausência das razões recursais. 4 - Boa-fé processual. 5 - Ampla defesa. Devido processo legal. Violação. 6 - Prazo recursal. Reabertura. 7 - Agravo conhecido. Conversão em Recurso Extraordinário. Provimento. (STF - 2ª T.; AI nº 529.733-1-RS; Rel. Min. Gilmar Mendes; j. 17/10/2006; v.u.).

______________________________________________________________

10 - CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Agravo Regimental - Inadmissibilidade - Agravo provido para determinar o processamento do Recurso Extraordinário.

O Supremo Tribunal Federal não admite agravo regimental interposto com o objetivo de discutir a correção ou incorreção de decisão monocrática que dá provimento a agravo de instrumento e determina a subida de Recurso Extraordinário para melhor exame (art. 305 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), embora o tenha admitido na hipótese de existência de algum óbice ao exame do próprio agravo de instrumento, como no caso de intempestividade, deserção ou ausência de peça do traslado obrigatório para o seu conhecimento. O óbice invocado pela parte agravante para o não-conhecimento do Agravo de Instrumento refere-se à falta de autenticação das peças que o compõem. Referida alegação, porém, não tem procedência, na medida em que a juntada de peças dos autos principais pelo agravante vale pela afirmação de sua autenticidade. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF - 2ª T.; AgRg no AI nº 541.407-5-PI; Rel. Min. Joaquim Barbosa; j. 13/2/2007; v.u.).

______________________________________________________________


11 - EFEITO SUSPENSIVO. Recursos Extraordinários - Medida Cautelar incidental - Competência da Justiça do Trabalho para declarar a natureza de verbas fixadas em acordo trabalhista - Matéria pendente de julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (ac. nº 1.109-SP).

Pretendida suspensão de exigibilidade de débito previdenciário contestado pela instituição financeira interessada. Cumulativa ocorrência dos requisitos concernentes à plausibilidade jurídica e ao periculum in mora. Outorga de eficácia suspensiva a recursos extraordinários, que, interpostos pela parte requerente, já foram admitidos pela presidência do tribunal recorrido. Decisão referendada pela Turma. (STF - 2ª T.; QO em MC em AC
nº 1.556-1-RS; Rel. Min. Celso de Mello; j. 6/3/2007; v.u.).

______________________________________________________________

12 - EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Processual Civil - Agravo de Instrumento - Peça obrigatória - Ausência - Dispositivo autorizador do Recurso Extraordinário - Indicação - Embargos de Declaração: pressupostos - Caráter protelatório do Recurso - Multa.

1 - Ausência de pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de embargos de declaração. Inexistência de obscuridade no acórdão embargado. Manifesto caráter protelatório. 2 - Embargos de Declaração rejeitados. 3 - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa. (STF - 1ª T.; EDcl no AgRg no AI nº 558.254-0-SP; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; j. 2/3/2007; v.u.).

______________________________________________________________

13 - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL A QUO

1 - Esta Suprema Corte, na análise das condições de admissibilidade do extraordinário, não se vincula ao juízo formulado pelo Tribunal em que foi apresentado o recurso. 2 - Eventual contrariedade a dispositivos constitucionais, caso existente, seria indireta, a depender da interpretação de legislação local em que se baseou o aresto impugnado, nos termos da Súmula STF nº 280. Precedentes. 3 - Agravo Regimental improvido. (STF - 2ª T.; AgRg no AI nº 578.265-1-SP; Rel. Min. Ellen Gracie; j. 28/3/2006; v.u.).

______________________________________________________________

14 - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO CAUTELARAgravo Regimental - Ação Cautelar - Processamento de Recurso Extraordinário sobrestado indevidamente no Tribunal local - Art. 313, II e III, do RISTF - Liminar concedida - Recurso Extraordinário admitido, posteriormente, pelo Tribunal de origem - Perda de objeto da Ação Cautelar - Agravo improvido.

1 - A ação cautelar que visa ao processamento de recurso extraordinário sobrestado indevidamente no Tribunal local (art. 313, III, do RISTF) perde o objeto após o juízo de admissibilidade, seja ele positivo ou negativo. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF - 2ª T.; AgRg na AC nº 572-8-SP; Rel. Min. Eros Grau; j. 6/2/2007; v.u.).

______________________________________________________________

15 - PRECLUSÃO - MULTA DO ART. 557, § 2º DO CPC. Agravo de Instrumento de indeferimento de Recurso Extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.

1 - A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda processar (Súmula nº 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior fundamentação. 2 - A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo de instrumento que provê. Agravo Regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. (STF - 1ª T.; AgRg no AI nº 525.378-2-CE; Rel. Min. Sepúlveda Pertence; j. 21/3/2006; v.u.).

______________________________________________________________

16 - PRESSUPOSTOS: ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento - Não-esgotamento de instância - Incidência da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal.

O Recurso Extraordinário só é cabível quando seus requisitos constitucionais de admissibilidade são preenchidos, e um deles é o de que a decisão recorrida decorra de causa julgada em única ou última instância (art. 102, III da Constituição Federal). A decisão monocrática proferida nos Embargos de Declaração não esgotou as vias recursais ordinárias, porquanto ainda era cabível o Agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. Agravo Regimental a que se nega provimento (STF - 2ª T.; AgRg no AI nº 584.359-4-SP; Rel. Min. Joaquim Barbosa; j. 13/6/2006; v.u.).

______________________________________________________________

17 - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA

1 - Recurso Extraordinário. Descabimento. Questões relativas ao cabimento de Ação Rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula nº 343, situadas no âmbito do direito processual ordinário. 2 - Reajuste salarial: inexistência de direito adquirido ao reajuste de 84,32% decorrente do IPC do mês de março/1990: precedentes. 3 - Recurso Extraordinário: alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de violação das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. (STF - 1ª T.; AgRg no AI nº 621.338-1-MG; Rel. Min. Sepúlveda Pertence; j. 6/3/2007; v.u.).

______________________________________________________________

18 - REEXAME DE FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA nº 279 DO STF

1 - Embargos de Declaração convertidos em Agravo Regimental. 2 - Recurso Extraordinário. Descabimento. Controvérsia decidida, à luz dos fatos e das provas produzidas, de reexame inviável no Recurso Extraordinário. Incidência da Súmula nº 279. (STF - 1ª T.; EDcl no AI nº 586.841-6-DF; Rel. Min. Sepúlveda Pertence; j. 13/6/2006; m.v.).

______________________________________________________________

19 - REEXAME DE QUESTÕES PROCESSUAIS. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento - Acórdão do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial - Cabimento da modalidade recursal específica - Questão restrita ao âmbito infra-constitucional, que não enseja apreciação em Recurso Extraordinário.

Em sede extraordinária não é possível, em linha de princípio, o reexame das questões processuais que embasaram a decisão do Superior Tribunal de Justiça. Agravo desprovido. (STF - 1ª T.; AgRg no AI nº 584.524-0-SP; Rel. Min. Carlos Ayres Britto; j. 26/9/2006; v.u.).

______________________________________________________________

20 - REVISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS INTERPOSTOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS E SUPERIORES. Agravo Regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a Agravo de Instrumento interposto de despacho que inadmitira recurso extraordinário - Art. 557 do Código de Processo Civil.

O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira a tema já pacificado nesta Corte. Não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade do recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF - 2ª T.; AgRg no AI nº 603.846-2-BA; Rel. Min. Joaquim Barbosa; j. 14/11/2006; v.u.).

______________________________________________________________

21 - REVISÃO ANUAL DE VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Recurso - Extraordinário - Inadmissibilidade - Exaurimento - Instâncias ordinárias - Súmula nº 281 - Decisão agravada - Reconsideração.

Provado o exaurimento das instâncias ordinárias deve ser apreciado o recurso. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor público. Revisão geral e anual de vencimentos. Iniciativa da vontade política do presidente da República e das conveniências subjetivas de sua avaliação. Indenização fundada na responsabilidade civil. Direito não reconhecido. Jurisprudência assentada. Decisão reconsiderada. Agravo Regimental provido. Não cabe indenização para recomposição de perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos. (STF - 2ª T.; AgRg no RE nº 501.054-6-SC; Rel. Min. Cezar Peluso; j. 10/10/2006; v.u.).

______________________________________________________________

22 - TEMPESTIVIDADE. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário - Alegação de intempestividade - Óbice apreciado no Agravo de Instrumento que determinou a subida do Recurso Extraordinário - Improcedência.

1 - O pressuposto de admissibilidade do Recurso Extraordinário, referente à sua tempestividade, foi apreciado no recurso de Agravo de Instrumento que determinou o seu processamento. Óbice superado. 2 - Ausência de razões novas a permitir a reconsideração da decisão monocrática. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STF - 2ª T.; AgRg no RE nº 432-398-2-RS; Rel. Min. Eros Grau; j. 7/11/2006; v.u.).

______________________________________________________________

23 - TEMPESTIVIDADE - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

1 - Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do Recurso Extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas do STF nºs 288 e 639. 2 - Agravo Regimental improvido. (STF - Sessão Plenária; AgRg no AI nº 623.704-4-RS; Rel. Min. Ellen Gracie; j. 9/2/2007; v.u.).