Demora em conserto de veículo novo gera danos morais - TJ/MG

03/02/2016 09:04

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso interposto pela Ford Motor Company Brasil LTDA. e condenou a fábrica a pagar R$ 10.860 de indenização por danos morais a um cliente, mantendo a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari.

Consta nos autos do processo que o consumidor adquiriu um Ford New Fiesta 1.6. Flex, em janeiro de 2011. Em julho de 2012, ele foi informado pela fábrica acerca de um defeito no airbag do veículo, que demandou o recolhimento do automóvel para a troca de uma peça. O carro foi devolvido ao proprietário depois de sete meses, e a demora causou uma série de transtornos ao cliente, que não pôde usufruir o produto e nem sequer recebeu informações sobre as razões do atraso.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, destacou que, embora o Superior Tribunal de Justiça costume considerar que a apresentação de defeitos em veículo novo normalmente não configura dano moral, mas mero desconforto, nesse caso o entendimento deve ser diferente. Segundo o desembargador, o dano moral ocorreu devido à grande morosidade na entrega do produto e ao fato de o consumidor ter utilizado por mais de um ano um automóvel que possuía defeito em um de seus itens de segurança.

O magistrado ressaltou ainda que o automóvel, por ser um bem durável, deve estar em perfeitas condições de uso quando adquirido, para que possa ser de uso constante, sem se deteriorar facilmente.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

Proc. Nº 0182239-10.2012.8.13.0035

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fonte: TJ/MG - Unidade Goiás

Imagem meramente ilustrativa – Créditos WEB

 

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