Justiça destitui poder familiar de mãe sobre filho para evitar 'adoção à brasileira'

29/02/2016 19:07

 

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que destituiu o poder familiar de uma mãe sobre seu filho, recolhido em instituição de abrigamento aos três meses de vida. A mulher, neste curto período, já havia entregado a criança aos cuidados de sua antiga patroa, a quem visitava apenas uma vez por semana.

O Ministério Público detectou a grande probabilidade de se registrar mais um caso da chamada "adoção à brasileira", prática ilegal que desrespeita casais regularmente inscritos nos cadastros de adoção estadual e nacional.

O histórico da mãe também foi levado em conta, uma vez que já perdeu o poder familiar sobre seu primogênito, discute judicialmente o futuro do segundo filho, e agora tenta reverter a situação que envolve o terceiro descendente.

Em seu favor, argumentou cerceamento de defesa, refutou a equipe técnica que elaborou os estudos sociais e atacou a magistrada por "sucessivos equívocos" no transcurso do processo.

Para o desembargador Eládio Rocha, relator da matéria, nada que mereça prosperar. Para ele, o discurso da mulher é diametralmente oposto aos seus atos. Há informações nos autos, aliás, que os advogados atuantes em seu nome na ação são remunerados pela ex-patroa.

"Não há mais fundamentos para que a criança continue sofrendo à espera de uma genitora que já deu inúmeras evidências de não possuir capacidade de fornecer ao filho a estrutura biopsicossocial necessária ao sadio desenvolvimento infantil, devendo, pois, ser encaminhada definitivamente ao seio de uma família substituta com vistas à futura adoção", concluiu o relator. A decisão foi unânime. 

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: TJ/SC

Imagem meramente ilustrativa – Créditos: WEB

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