Laboratório indeniza cliente por resultado errado em exame

17/06/2016 13:56

O laboratório Lawall de Análises Clínicas, localizado em Juiz de Fora, deverá indenizar um cliente em R$ 8 mil por danos morais, porque emitiu um resultado de exame em que constava erroneamente que ele tinha hepatite B. A doença o tornaria inapto para assumir um cargo para o qual havia sido aprovado em concurso público. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização fixado na sentença de primeira instância.

O autor da ação foi aprovado em um concurso para agente da Polícia Civil do Distrito Federal e teve que realizar exames físicos e médicos solicitados pela comissão organizadora.

Com o resultado do laboratório Lawall, que acusou alteração na sorologia para hepatite B, a comissão em um primeiro momento considerou o candidato inapto fisicamente, tendo solicitado a realização de novos exames para chegar a uma conclusão final quanto à sua capacidade física.

Ele refez os exames em outros três laboratórios e recorreu a uma médica hepatologista, que atestou que ele não era portador da doença.

Em primeira instância, o juiz determinou que o laboratório pagasse R$ 5 mil pelos danos sofridos. O autor recorreu da decisão, pedindo o aumento da indenização.

O laboratório também recorreu, alegando que o exame requerido não é suficiente para atestar a hepatite B e que a constatação da doença depende de vários indicadores sorológicos. Disse ainda que a falha se deu devido a um erro de digitação no momento da impressão do exame, por isso pediu pela improcedência do pedido de indenização.

O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, entendeu que a angústia indevidamente sofrida justifica a indenização. Segundo o relator, o candidato se dedicou por meses à preparação para o concurso, e a falta de cuidado do laboratório para disponibilizar o resultado quase tornou inviável sua admissão no cargo.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.

Proc. nº 0201396-56.2014.8.13.0145

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fonte: TJ/MG - Unidade Raja Gabaglia

Imagem meramente ilustrativa – Créditos: WEB

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