MORADOR NÃO PODE MANTER PIT BULL EM CONDOMÍNIO – TJ/SP

10/02/2016 10:47

        A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Indaiatuba e negou pedido do morador de um condomínio, que pretendia obter autorização para manter seu cachorro, da raça pit bull. O conselho condominial havia proibido o cão em razão da agressividade do animal.

        De acordo com o processo, houve incidente envolvendo o pit bull e outro cachorro da raça boxer, atacado quando passeava com seu dono. O autor da ação foi notificado pelo condomínio para melhor resguardar o local em que seu cão permanecia, mas não o fez. Desta forma, e em atenção ao Regimento Interno, o condomínio o penalizou e determinou a remoção do animal.

        Para o desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, a normatização do condomínio não pode interferir no direito de propriedade. No entanto, este também não pode prevalecer diante do direito à segurança e tranquilidade da vizinhança. “Não se nega, é claro, o amor dos donos que criaram o cão desde pequeno e o sentimento de angústia gerado por esta decisão. Porém, em situações assim, forçoso reconhecer que o interesse público deve se sobrepor ao particular, especialmente se o cão já demonstrou indícios de sua ferocidade sem instigação aparente,” afirmou.

        O julgamento contou com a participação dos desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella. 

Apelação nº 0007866-77.2012.8.26.0248
 

Fonte: TJ/SP
Comunicação Social TJSP – DI (texto)
Imagem meramente ilustrativa – Creditos: WEB

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