STJ decide que comissão de corretagem é válida na compra de imóvel, mas a Taxa SATI é abusiva.

25/08/2016 10:23

Julgando recursos repetitivos versando sobre a comissão de corretagem e a Taxa Sati, pagos pelos consumidor quando da aquisição de unidade imobiliárias, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime, tendo como Relator o Min. Paulo de Tarso Sanseverino, concluiu pela validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem, mas considerou abusiva a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati).

A chamada “Taxa Sati” corresponde a um valor cobrado pelas construtoras, geralmente em 0,8% sobre o preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A construtora destina esse montante para o pagamento de seus advogados que atuaram na redação do contrato de compra e venda e serviços correlatos.

A Corte também decidiu que é de 03 (três) anos o prazo que o consumidor tem para discutir judicialmente a ilegalidade das cobranças.

Conforme informado pelo STJ em sua homepage, “em razão do grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão, o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, convocou uma audiência pública, realizada no mês de maio, para que entidades com posicionamentos contrários e favoráveis pudessem municiar os ministros do colegiado com informações indispensáveis à solução da controvérsia.” As incorporadoras defenderam a tese de que tais montantes são uma contraprestação por serviços prestados aos compradores dos imóveis, tudo contratualmente previsto. Já os representantes dos consumidores sustentaram a abusividade das cobranças, pois os corretores e advogados trabalham em nome e no interesse das incorporadoras.

Processos relacionados: REsp 1.551.951 / REsp 1.599.511 / REsp 1.551.956 / REsp 1.551.968

Imagem meramente ilustrativa – Créditos: WEB

Voltar