TJ/MG anula aumento abusivo de plano de saúde

19/07/2016 14:52

A Unimed BH havia aumentado em mais da metade a mensalidade cobrada de uma cliente quando ela completou 60 anos.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Unimed Belo Horizonte a pagar a uma cliente R$10 mil por danos morais e R$559 por danos materiais, além de tornar nula a cláusula do contrato que elevou a mensalidade em 55,8% quando ela completou 60 anos.

A cliente conta nos autos que em março de 2010 foi diagnosticada com uma doença grave, carcinoma do reto. Para realizar o tratamento, teve de pagar um exame que o plano de saúde se negou a cobrir e, em janeiro de 2012, ao completar 60 anos, foi surpreendida com um reajuste exorbitante da mensalidade. Por esses motivos, ela ajuizou uma ação solicitando indenização por danos materiais e morais e a aplicação do Estatuto do Idoso, para que a mensalidade não sofresse reajuste abusivo em função de sua idade.

A Unimed BH alegou que o aumento da mensalidade é legal, portanto não se aplicaria ao caso o Estatuto do Idoso. Afirmou também que o exame solicitado pela cliente é limitado a um por ano e, como ela já havia feito uma tomografia no período, a negativa foi lícita e em conformidade com o contrato.

Em primeira instância, a juíza Moema Miranda Gonçalves declarou nulos o reajuste em função da idade e a limitação do número de procedimentos necessários ao tratamento, pois os exames devem ser autorizados conforme a prescrição médica. Ainda condenou a empresa a ressarcir a cliente do valor gasto com a tomografia, R$559, e pagar-lhe indenização por danos morais de R$10 mil.

A Unimed recorreu, no entanto o relator, desembargador Pedro Aleixo, negou provimento ao recurso. Ele entendeu que a sentença foi acertada, inclusive no que se refere ao dano moral, pois “a demora e a negativa de autorização para realização de exame agrava a situação de dor e angústia da segurada, que já se encontra com a saúde debilitada”.

Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira votaram de acordo com o relator.

Proc. 0774334-98.2013.8.13.0024

Fonte: TJ/MG - Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Imagem meramente ilustrativa – Créditos: WEB

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