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RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO PELA RETENÇÃO INDEVIDA E EXTRAVIO DE PASSAPORTE EM VIAGEM INTERNACIONAL, COM IMPEDIMENTO DE INGRESSO EM TERRITÓRIO ESTADUNIDENSE. Inversão do ônus da prova. Ausência de prova em sentido contrário ao alegado na inicial. Constrangimentos e humilhações sonidos em razão do encaminhamento ao setor de imigração. Danos morais. Natureza dúplice da sanção. Cabimento, como Inibição à ocorrência de fatos semelhantes e compensação à vitima. Apelo improvido.

(TJ/SP – 11ª C. Dir. Priv. Apelação Sum n° 7080307-5, Rel. Des. Cláudio António Soares Levada, julg. 17.08.2006)

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. AÇÃO IMPROCEDENTE. Demonstrado nos autos que a ré recebeu os cheques indevidamente emitidos em nome do autor de boa-fé, procedendo consulta junto aos órgãos de proteção ao crédito, onde não constava registro de furto ou extravio de documentos, inexiste o dever de indenizar. Ausência de comunicação do autor, junto ao SPC, acerca do furto de seus documentos. Fato de terceiro caracterizado. Causa excludente da responsabilidade civil. Sentença mantida. APELAÇÃO IMPROVIDA.

(TJ/RS – 10ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70018136911, Rel. Des. Paulo Roberto Lessa Franz, julg. 12.04.2007)

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INDENZIAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS - NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA CONFIGURADA - NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA - REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. Configura negligência da empresa que contrata com terceiro, que utiliza documentos extraviados, por não aferir a identidade real do contratante, sendo, por isto mesma, devida indenização por danos morais. A vítima que não comunica imediatamente à polícia a perda ou furto de documentos age com negligência, o que, não afasta o ato ilícito daquele que contrata com terceiros que utiliza seus documentos, cabendo tão-somente a redução da verba indenizatória.

(TJ/MG – 10ª C. Cív., Ap. Cív. nº 1.0145.05.214551-6/001, Rel. Des. Pereira da Silva 09.05.2006)

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CIVIL – DANOS MORAIS – EXTRAVIO DE DOCUMENTOS PESSOAIS – Uso Indevido por Terceiros – Contratação de serviços telefônicos - Negligência da companhia na conferência de informações – Negativação indevida junto a órgãos de proteção ao crédito – Responsabilidade civil – Indenização em valor justo - Recurso conhecido e provido - Sentença reformada.

(TJ/DF – 2ª T. Rec. JECC, Ap. nº 2005.03.1.008543-2, Rel. Juiz Arlindo Mares Oliveira Filho, julg. 14.09.2005)

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DANO MORAL - REGISTRO DO NOME DO CLIENTE NO SPC - CARTÃO DE CRÉDITO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EXTRAVIO DE DOCUMENTOS - NOTIFICAÇÃO DO FATO À ADMINISTRADORA - PROVAS CORROBORANTES - REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME - É da praxe e mesmo por recomendação expressa das próprias administradoras que o extravio do cartão de crédito, por qualquer motivo, seja comunicado por telefone e no processo, desde quando incontroverso o aviso do usuário, ademais corroborado por ocorrência policial e doutras provas nos autos sobreexcede, acaso negativado o nome do cliente, o direito ao ressarcimento indenizatório pelo inegável dano moral a que foi submetido.

(TJ/DF – 1ª T. Cív., Ap. Cív. nº 1999.01.1.050009-3, Rel. Des. VALTER XAVIER, julg. 27.11.2000)