Prisão Temporária
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155 DO CP. PRISÃO TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. - Não pode subsistir o decisum que decretou a prisão temporária do paciente, investigado em sede de inquérito policial pela suposta pratica do delito insculpido no art. 155 do CP, o qual não está inserido no rol do art. 1º, III, da Lei n.º 7.690/89. (Precedentes). Writ concedido, para revogar a decisão que determinou a prisão temporária do paciente, sem prejuízo de que nova custódia cautelar seja decretada, desde que em observância aos requisitos legais.
(STJ – 5ª T., HC nº 35.557, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 20.09.2004, p. 318)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 121, § 2º, IV, (DUAS VEZES) E ART. 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
I - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceção à regra (HC 90.398/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 17/05/2007).
Assim, é inadmissível que a finalidade da custódia cautelar, qualquer que seja a modalidade (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de decisão de pronúncia ou prisão em razão de sentença penal condenatória recorrível) seja deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento de pena (HC 90.464/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 04/05/2007). O princípio constitucional da não-culpabilidade se por um lado não resta malferido diante da previsão no nosso ordenamento jurídico das prisões cautelares (Súmula nº 09/STJ), por outro não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado (HC 89501/GO, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 16/03/2007). Desse modo, a constrição cautelar desse direito fundamental (art. 5º, inciso XV, da Carta Magna) deve ter base empírica e concreta (HC 91.729/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 11/10/2007). Assim, a prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, SegundaTurma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do Código de Processo Penal, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007).
II - No caso, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos que denotam fato de extrema gravidade, sendo que a manutenção do paciente em liberdade acarretaria insegurança jurídica e, por conseguinte, lesão a ordem pública. O paciente é acusado de ter participado da chacina de uma família, quando, no interior da residência das vítimas, teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra as mesmas, enquanto elas dormiam, causando a morte de duas delas e lesionando a outra.
III - De fato, a periculosidade do agente para a coletividade, desde que comprovada concretamente é apta a manutenção da restrição de sua liberdade (HC 89.266/GO, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 28/06/2007; HC 86002/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 03/02/2006; HC 88.608/RN, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU de 06/11/2006; HC 88.196/MS, Primeira Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU de 17/05/2007).
IV - Acrescente-se, também, que em alguns crimes, como foi afirmado no HC 67.750/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 09/02/1990, a periculosidade do agente encontra-se ínsita na própria ação criminosa praticada em face da grande repercussão social de que se reveste o seu comportamento. Não se trata, frise-se, de presumir a periculosidade do agente a partir de meras ilações, conjecturas desprovidas de base empírica concreta, que conforme antes destacado
não se admite, pelo contrário, no caso, a periculosidade decorre da forma como o crime foi praticado (modus operandi). Habeas corpus denegado.
(STJ – 5ª T., HC nº 83.720/PB, Rel. Min Felix Fischer, DJ 17.03.2008, p. 1)
CRIMINAL. HC. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PACIENTE NÃO ENCONTRADO PARA SER INTERROGADO. AUTOS DESMEMBRADOS. FEITO SUSPENSO QUE ATÉ A PRESENTE DATA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU FORAGIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1- Hipótese na qual o impetrante sustenta carência de motivação idônea do decreto de prisão preventiva.
2- A evasão do acusado do distrito da culpa evidencia o seu intuito de prejudicar a instrução criminal, o que já vem ocorrendo, tanto que pelo fato de ainda não ter sido preso, o feito se encontra suspenso, apesar de os co-réus já terem sido sentenciados, bem como de obstar a aplicação da lei penal.
3- As condições pessoais favoráveis do réu não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a necessidade da prisão processual é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu.
4- Ordem denegada.
(STJ – 5ª T., HC nº 90.296/SP, Rel. Min. Jane Silva – Des. Convoc. do TJ/MG – DJ 05.11.2007, p. 343)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO TEMPORÁRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS EXPRESSOS NA LEI N.º 7.960/89. PACIENTE FORAGIDA. PRECEDENTES DO STJ.
1. O decreto de prisão temporária foi satisfatoriamente motivado pelo juízo processante, ao atender o requerimento policial, pois consignou fatos concretos que revelam a imprescindibilidade da prisão da Paciente, a teor do disposto art. 1.º, incisos I e III, alínea "l", da Lei n.º 7.960/89.
2. Precedentes do STJ.
3. Recurso desprovido.
(STJ – 5ª T., RHC nº 19.179/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 06.08.2007, p. 539)
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE SUBSTRATO FÁTICO PARA A MEDIDA. OFENSA AINDA À GARANTIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691. ORDEM CONCEDIDA. I - A colheita de um depoimento isolado, pelo Ministério Público, não pode sustentar prisão temporária que já perdura por dezoito meses. II - Ademais, a decisão atacada não está suficientemente fundamentada. III - Situação cuja ilegalidade permite a superação da Súmula 691 do STF. IV - Ordem concedida.
(STF – 1ª T., HC nº 90.652/BA, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julg. 14.08.2007)
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. HOMICÍ-DIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE CERTA. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO. PACIENTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES, COM EMPREGO FIXO E RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA. DECISÃO FUNDAMENTA-DA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. ORDEM DENEGADA.
Se há indícios suficientes da participação do indiciado no crime que lhe foi irrogado, e a custódia cautelar revelou-se necessária para a conclusão das investigações policiais, se ajustando o decisum à norma legal, não há o que se falar em constrangimento ilegal por ausência de justa causa.
(TJ/AC – C. Crim., HC nº 03.000104-8/Rio Branco, Rel. Des. Francisco Praça, julg. 21.02.2003)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. CONTAGEM DO PRAZO. PRISÃO TEMPORÁRIA. Na contagem do prazo para findar-se a instrução criminal, exclui-se o período da prisão temporária, pois nesta fase ainda não há condições para o oferecimento da denúncia. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, eventual excesso de prazo mostra-se plenamente justificado quando decorrente da complexidade do feito e número de envolvidos, não restando configurado o constrangimento ilegal. As circunstâncias de primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa apresentam-se insuficientes à concessão da liberdade provisória, verificada a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, especialmente pela gravidade do delito cometido. Denegada a ordem. Unânime.
(TJ/DF – 2ª T. Crim., HC nº 20030020066332, Rel. Des. Vaz de Mello, DJ 11.02.2004, p. 68)
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ESTUPRO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
I - Há nos autos elementos a indicar a necessidade da segregação provisória dos pacientes, estando demonstrado assim sua imprescindibilidade para a continuidade das investigações policiais.
II - Ordem denegada. Unânime.
(TJ/DF – 2ª T. Crim. HC nº 20030020051044, Rel. Des. José Divino de Oliveira, DJ 12.11.2003, p. 70)
HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - LATROCÍNIO - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - WRIT DENEGADO - UNÂNIME.
Em que pese a primariedade e os bons antecedentes do paciente, tais requisitos por si sós não bastam para a concessão da liberdade provisória, a qual não é mais direito subjetivo do preso, mesmo que atendidos os requisitos legais para sua concessão, tendo em vista que o magistrado deve levar em consideração outros fatores, tais como a natureza do crime, sua gravidade, suas conseqüências funestas no meio social.
O paciente, embora seja primário e trabalhador, revelou-se perigoso e ousado, quando se poderia dele esperar comportamento diverso, ademais, o mesmo não tem vínculo familiar algum nesta capital, tendo em vista que veio para cá somente para servir ao exército brasileiro.
Presente, pois, um dos requisitos para a manutenção da segregação do paciente - a garantia da ordem pública.
(TJ/DF – 1ª T. Crim., HC nº 20030020064979, Rel. Des. Lecir Manoel da Luz, DJ 24.09.2003, p. 57)
HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DE PREJUDICIALIDADE - REJEIÇÃO - PRISÃO TEMPORÁRIA - FUNDAMENTAÇÃO - INCISOS I E II, LETRA "L", DO ARTIGO 1º DA LEI 7960/89 - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECRETO EXPEDIDO PELO JUIZ DE PLANTÃO - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - INVESTIGAÇÃO JÁ EM ANDAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS - INDEFERIMENTO - FOTOCÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO - PEDIDO PREJUDICADO - UNÂNIME.
Preliminar de prejudicialidade do writ, pela perda do objeto, rejeitada, diante da ausência de informação quanto à revogação da prisão temporária.
O indiciamento pela suposta prática do crime descrito nos artigos 180 e 288 do código penal não autorizam, per si, o constrangimento ilegal a que foi submetido o paciente.
Demonstrando, o paciente, a intenção de colaborar com o trabalho da autoridade policial, inexiste, no momento, maiores riscos à garantia da ordem pública se responder solto eventual ação penal.
O pedido de extração de cópia se mostra prejudicado, tendo em vista o caráter satisfativo da liminar, nesse particular.
(TJ/DF – 1ª T. Crim., HC nº 20020020085644, Rel. Des. Lecir Manoel da Luz, DJ 30.04.2003, p. 58)
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO TEMPORÁRIA: PRAZO EXAURIDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA: OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DENÚNCIA - ARTIGO 46 DO CPP ORDEM CONCEDIDA.
Exaurem-se os efeitos da prisão temporária, se decorrido o prazo fixado, tendo ou não sido efetuada a prisão do indiciado. A prisão temporária só é admissível durante a fase do Inquérito Policial. Estando o mesmo concluído e remetido ao Juízo, desaparece a possibilidade de sua imposição. A prisão temporária requer o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 1º e incisos da Lei nº 7.960/89, sob pena de ser considerada ilegal. Pela exegese do artigo 46, do C.P.P., em se tratando de réu preso, o membro do Parquet, recebendo da autoridade administrativa os autos de inquérito policial, tem o prazo de 05 (cinco) dias para ofertar a denúncia, independentemente de pedido de novas diligências. Extrapolado o prazo mencionado sem apresentação da peça delatória, a manutenção dos indiciados em cárcere constitui constrangimento ilegal, podendo, pois, ser afastado pela via do habeas corpus. Ordem concedida.
(TJ/ES - , 1ª C. Crim., HC nº 100040000406, Des. Tit. Sérgio Luiz Teixeira Gama julg. 09.06.2004)
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. PRISÃO DO PACIENTE POR TEMPO SUPERIOR A TRINTA DIAS. AFRONTA AO ART. 1°, INCISOS I E III, ALÍNEA “N”, DA LEI 7.960/89 C/C O ART. 2°, §3°, DA LEI 8.072/90. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. UNANIMIDADE.
1. Em sede de Habeas Corpus, resta caracterizado o constrangimento ilegal se o prazo da prisão temporária é superior a 30 dias, em se tratando de crime hediondo, desde que não haja pedido de prorrogação.
2. A configuração da ilegalidade da prisão em flagrante, preenchendo os requisitos para a concessão da ordem, torna necessário o seu relaxamento imediato.
3. Afronta patente ao art. 1°, incisos I e III, alínea “n”, da Lei 7.960/89, c/c o art. 2°, §3°, da Lei n° 8.072/90.
4. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJ/ES – 1ª C. Crim., HC nº 100040006510, Des. Tit. Alemer Ferraz Moulin, julg. 02.06.2004)
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
I - Deve ser concedida a ordem de habeas corpus, quando, além de inexistirem os requisitos exigidos pelo artigo 1º da Lei nº 7.960/89, o decreto de prisão temporária expedido pelo magistrado carece da necessária fundamentação.
II - Ordem de habeas corpus concedida.
(TJ/MA – 2ª C. Crim., HC nº 248682002, Rel. Des. Maria Dulce Soares Clementino, julg. 29.01.2003)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DO QUAL RESULTOU GRAVES LESÕES PARA A VÍTIMA. OMISSÃO DE SOCORRO. INDICIADO DEVIDAMENTE INTIMADO QUE SE NEGOU REITERADAMENTE A COMPARECER PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAUSADO POR IRREGULARIDADE NA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA TEMPORÁRIA E POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
- Em se tratando de prisão temporária, necessário se torna a conjugação de requisitos dos incisos I ou II do art. 1º da Lei 7.960/89, com o inc. III, da mesma lei, vez que a custódia temporária só é cabível nas infrações enumeradas neste último dispositivo.
- Se os delitos atribuídos ao paciente não se encontram elencados dentre aqueles previstos no inc. III do art. 1º da Lei 7.960/89, o decreto prisional é nulo de pleno direito, não possuindo valor legal algum;
- Não há que se falar em trancamento de inquérito policial quando presentes elementos que indiquem a ocorrência de fato que configure ilicíto penal e existam indícios que apontem o paciente como autor do fato delituoso;
- Ordem parcialmente concedida.
(TJ/MA – 2ª C. Crim., HC nº 161252002, Rel. Des. Maria Madalena Alves Serejo, julg. 24.10.2002)
HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO TEMPORÁRIA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO-OCORRÊNCIA - DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA NA DATA DE ENCERRAMENTO DA PRISÃO TEMPORÁRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em excesso de prazo da prisão temporária, quando, em face da presença dos requisitos dos arts. 311 e 312 do CPP, ocorre a decretação da prisão preventiva na data em que expiraria aquela.
(TJ/MS – 1ª T. Crim., HC nº 2003.007542-9/0000-00, Rel. Des. Rui Garcia Dias, julg 12.08.2003)
HABEAS CORPUS SUSPENSIVO - PRISÃO TEMPORÁRIA - OFENSA AO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 7.960/89 - PEDIDO DE RELAXAMENTO - PREJUDICADO - SUPERVENIENTE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA TRANSGRESSÃO AO ART. 5º, LXV, DA CF/88 - INOCORRÊNCIA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA E MOTIVOS ENSEJADORES PREVISTOS NO ART. 311 DO CPP - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - DECRETAÇÃO CABÍVEL - ORDEM DENEGADA.
Resta prejudicado o pedido de relaxamento de prisão temporária se já houver sido decretada a custódia preventiva.
A prisão temporária eivada de ilegalidade não vicia a posterior preventiva se esta tiver sido decretada de acordo com os requisitos previstos na lei processual.
Restando presentes os motivos previstos na lei processual, é de ser mantida a custódia preventiva.
(TJ/MS – T. Esp. Crim., HC nº 2001.005675-8/0000-00, Rel. Des. Nildo de Carvalho, julg. 25.07.2001)
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - COAÇÃO ILEGAL - INADMISSIBILIDADE - INQUÉRITO POLICIAL - PRESENÇA DE INDÍCIOS - DECISÃO UNÂNIME - ORDEM DENEGADA.
O decreto de prisão temporária exige determinados requisitos que, no entanto, conforme assenta a doutrina e jurisprudência majoritárias, constituem exigências menos rigorosas do que aquelas especificadas para a custódia preventiva.
Se fundadas razões já são requisitos suficientes para escorar a segregação temporária, quanto mais a presença de indícios veementes vazadas no bojo de inquérito policial.
(TJ/MT – 2ª C. Crim., HC nº 30494/2002, Rel. Des. Flávio José Bertin , julg. 02.10.2002)
"HÁBEAS CORPUS" CONSTRANGIMENTO ILEGAL PACIENTE ACUSADO DE CRIME DE HOMICÍDIO NA CONDIÇÃO DE MANDANTE PRISÃO TEMPORÁRIA PELO PRAZO DE 30 DIAS PRAZO DETERMINADO EXPIRAÇÃO DESTE TEMPO ENTRE A DATA DO DELITO E O DECRETO DA TEMPORÁRIA SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA AS INVESTIGAÇÕES - REQUISITOS DA LEI Nº 7.960/89 NÃO PREENCHIDOS PARA A CAUTELA TEMPORÁRIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO ORDEM CONCEDIDA.
Acusado de crime de homicídio na condição de mandante, com prisão temporária fixada em 30 dias já expirados, e que da data do delito até a decretação se passaram quatro meses sem demonstração de prejuízo para as investigações policiais, e tendo ainda comprovado residência fixa e fornecendo os elementos necessários aos esclarecimentos de sua identidade, caracteriza o constrangimento ilegal a decretação da cautela.
(TJ/MT – 1ª C. Crim., HC nº 10160/2002, Rel. Des. Paulo Inácio Dias Lessa, julg. 23.04.2002)
HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - PRAZO EXAURIDO - REQUISITOS - ORDEM CONCEDIDA.
Exaurem-se os efeitos da prisão temporária, se decorrido o prazo fixado, tendo ou não sido efetuada a prisão do indiciado.
A prisão temporária só é admissível durante a fase do Inquérito Policial. Estando o mesmo concluído e remetido ao Juízo, desaparece a possibilidade de sua imposição.
A prisão temporária requer o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 1º e incisos da Lei nº 7.960/89, sob pena de ser considerada ilegal.
(TJ/MT – 2ª C. Crim., HC nº 5.640/01, Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, julg. 03.10.2001)
HABEAS CORPUS. A prisão com base na Lei 7960/89 - só é de ser decretada em casos extremos, e satisfeitos os requisitos ali elencados. Não se justifica a prisão temporária se o paciente não criou qualquer entrave para se r ouvido, nem frustrando a diligência requerida pela autoridade policial. Ratificada a liminar anteriormente concedida dada, com concessão do writ.
(TA/RS – 2ª C. Cim., HC nº 297015950, Rel. Juiz Alfredo Foerster, julg. 26.06.1997)
PRISÃO TEMPORÁRIA - Acusado devidamente identificado que tem residência fixa e comparece espontaneamente na Delegacia de Polícia para prestar declarações a respeito de seu envolvimento no delito - Decretação - Impossibilidade: - Inteligência: Lei Federal nº 7.960/89
118 - É impossível a decretação da prisão temporária do acusado devidamente identificado que tem residência fixa e comparece espontaneamente na Delegacia de Polícia para prestar declarações a respeito de seu envolvimento no delito, pois não se encontram preenchidos os requisitos da Lei nº 7.960/89.
(TACrim/SP – 15ª C., HC nº 333.414/4, Rel. Juiz Vidal de Castro, julg. 04.02.1999, RJTACRIM 43/337)