Câmara analisa mudanças no CPC

25/02/2013 12:44

As novas regras para a tramitação de processos no Brasil voltam à pauta de discussões da Câmara dos Deputados amanhã, quando o relator do projeto de lei de reforma do Código de Processo Civil (CPC), deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), apresenta o texto na Comissão de Constituição e Justiça. Cercadas de polêmicas, as alterações que já foram aprovadas no Senado têm, como pano de fundo, uma tentativa de acelerar a tramitação das ações cíveis e modernizar o atual CPC, datado de 1973. Para isso, elimina formalidades e diminui as possibilidades de recurso — ponto que tem causado polêmica, pois alguns parlamentares alegam que a proposta retira o direito das partes de discordar de uma decisão judicial. 

Entre os dispositivos mais polêmicos — e que podem gerar muito bate-boca na Câmara — estão ainda o fim do efeito suspensivo dos recursos, a penhora on-line e o dispositivo que obriga, nos conflitos por terra, a realização de uma audiência de conciliação entre governo, movimentos sociais e donos dos terrenos antes da análise, pelo juiz, da liminar de reintegração de posse. 

Se a proposta for aprovada sem modificações, os prazos processuais serão contados em dias úteis, e não mais corridos, como é hoje, haverá regras para a tramitação de ações coletivas, e a parte que apresentar recursos com a simples intenção de protelar o andamento do processo poderá ser multada pelo juiz. “O projeto de forma geral é muito bom e atualiza o CPC, mas é claro que há alguns pontos que merecem uma maior reflexão”, avalia o advogado Antônio de Pádua Soubhie Nogueira, doutorando em direito processual civil pela Universidade de São Paulo (USP). 

Um exemplo citado por ele diz respeito ao uso de jurisprudência nos tribunais. Pelo projeto, fica criado o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, mecanismo em que uma mesma decisão deve ser aplicada a todas as ações que tratam de um mesmo tema. Seria aplicado, por exemplo, em processos que tratam de contratos com operadoras de telefonia celular e empresas de TV a cabo. Na avaliação do advogado Antônio de Pádua, é preciso uma maior discussão sobre o assunto, pois a regra diz que será aplicada a mesma decisão desde que os mesmos fundamentos. “Isso poderá gerar algum tipo de confusão, porque terá que se descobrir qual é o fator determinante da decisão. Numa primeira fase, isso é muito preocupante”, argumenta. 

Vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e responsável pela 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, a juíza Maria Luiza Assunção apoia a alteração no CPC. “O incidente de resolução é uma questão de racionalidade. Hoje, brincamos que viramos julgadores de uma série de assuntos repetitivos”, diz a magistrada. Esse mecanismo já é usado no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Adiamento 
A votação do relatório já foi adiada três vezes na Câmara, e a expectativa é que a discussão seja encerrada no mês que vem. Nesse meio tempo, houve a troca de relatores, o que gerou ainda mais divergências. Até então, o escolhido era o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), mas ele foi afastado da Casa com o retorno do titular, o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA). O anteprojeto de reforma do CPC foi elaborado por uma comissão de juristas, liderados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. 



O que muda 
Veja as principais alterações e polêmicas do projeto de lei 

Limitação de recursos 
Fica derrubado o artigo que impede o cumprimento da sentença judicial de primeira instância enquanto não for decidido o recurso suspensivo da parte perdedora. 

O recurso de efeito suspensivo só vai impedir a execução da sentença se assim decidir o relator da apelação, a pedido específico da parte que perdeu. Caso contrário, vale a sentença do juiz. 

Acaba com os embargos infringentes (contestação baseada no voto não unânime das turmas). 

Diante da constatação de uso de recursos para protelar a ação, a parte poderá ser multada pelo próprio juiz. 

Prazos processuais 
Passam a ser contados por dias úteis, e não mais corridos. 

Execução 
A execução da sentença passa a ser competência de uma câmara de arbitragem ou empresas de cobrança. 

Honorários 
É criada uma tabela para os casos em que o Estado for condenado. A remuneração deverá variar entre 1% para as causas acima de 100 salários mínimos e 20% nas ações de até 200 salários mínimos. 

Conflito agrário 
Nos conflitos por posse de terra, o juiz será obrigado a realizar uma audiência de conciliação entre movimentos sociais, governo e o dono da propriedade antes de analisar a liminar de reintegração de posse. 

Conciliação 
Todo processo vai passar por uma central de conciliação, na tentativa de evitar o andamento na Justiça. 

Penhora de salário 
Para o cumprimento de decisões, o réu poderá ter até 30% de seu salário bloqueado para a execução da sentença. 

Prisão por alimentos 
Devedores de pensão alimentícia ficam presos em regime semiaberto (apenas dormem na prisão), em substituição ao regime atual, que é fechado. 

Incidente de resolução de demandas repetitivas 
Será dada uma só decisão a várias ações que tratam do mesmo tema. Nesses casos, as ações terão a tramitação suspensa para que o tribunal de segunda instância decida sobre a tese jurídica questionada. 

ISABELLA SOUTO

Fonte: Correio Braziliense - Política

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