Ação Monitória
PROCESSUAL.
Cabimento de ação monitória. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa direta à CF. Regimental não provido. (STF - 2ª T.; AgRg no AI nº 468.017-6-RJ; Rel. Min. Nelson Jobim; j. 3/2/2004; v.u.).
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AÇÃO MONITÓRIA. Prova escrita - Contribuição sindical rural - Propositura regular.
1 - É assente no STJ que a guia da contribuição sindical rural é documento hábil para a instrução de ação monitória. 2 - Isto porque o documento escrito a que se refere o legislador não precisa ser obrigatoriamente emanado do devedor, sendo suficiente, para a admissibilidade da ação monitória, a prova escrita que revele razoavelmente a existência da obrigação. 3 - Conseqüentemente, “A emissão do boleto bancário concernente à contribuição em apreço, emitido pela CNA, apesar de não possuir a anuência da parte devedora, constitui prova escrita suficiente para ensejar a propositura do procedimento monitório, tendo em vista que, gozando de valor probante, torna possível deduzir do título o conhecimento da dívida e a condição do devedor como contribuinte, por ostentar a qualificação cartular de proprietário rural.” (REsp nº 423.131/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ de 2/12/2002). 4 - A ação monitória, a teor do art. 1.102, a, do CPC, tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo. A prova escrita consiste em documento, que embora não prove diretamente o fato constitutivo do direito, possibilite ao juiz presumir a existência desse direito alegado. 5 - O procedimento injuntivo tem por objetivo obviar a formação do título executivo por meio da simplificação do processo de conhecimento e da concessão de executoriedade ao título executivo, ou seja, dar-lhe a certeza, a liqüidez e a exigibilidade de que é destituído. 6 - Multifários precedentes da Corte: REsp nº 309.741/SP, Rela. Min. Eliana Calmon, DJU 12/4/2004; REsp nº 423.131/SP, Rel. Min. José Delgado, DJU 2/12/2002. 7 - Recurso especial provido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 647.770-RS (2004/0042432-6); Rel. Min. Luiz Fux; j. 3/2/3005; v.u.).
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PROCESSUAL CIVIL. Ação monitória - Instrução com duplicatas não aceitas acompanhadas de notas fiscais - Indicação do montante devido - Suficiência - Sentença que julga procedente a ação - Apelação que não nega o débito nem põe em dúvida a origem - Acórdão que, de ofício, extingue a ação por inépcia da inicial - Descabimento, por satisfeitos os pressupostos do art. 282 do CPC.
1 - Bastante à instrução da ação monitória a juntada de duplicatas acompanhadas das respectivas notas fiscais/faturas, indicando o montante da dívida e a sua origem, sequer postas em dúvida pela associação-ré, que se limitou a confessar o débito, apenas atribuindo a falta de pagamento a ato ilídimo de seu ex-presidente, que não repassou os recursos arrecadados à credora. 2 - Recurso especial conhecido e provido, restabelecida a sentença de 1º grau que julgou procedente a ação. (STJ - 4ª T.; REsp nº 434.991-DF (2002/0057580-0); Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 19/8/2004; v.u.).
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AÇÃO MONITÓRIA. “Contrato particular de consolidação, confissão e renegociação de dívida” e nota promissória alusiva ao débito consolidado - Títulos executivos - Interesse de agir.
O credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória” (REsp nº 435.319-PR). Recurso especial conhecido e provido. (STJ - 4ª T.; REsp nº 394.695-RS (2001/0191035-8); Rel. Min. Barros Monteiro; j. 22/2/2005; v.u.).
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AÇÃO MONITÓRIA. Cobrança de débito decorrente de fornecimento de peças e de prestação de serviços à Prefeitura Municipal.
Impossibilidade de discussão da matéria por meio de ação monitória, conforme jurisprudência desta mesma Corte. Notas fiscais sem comprovação de entrega da mercadoria e duplicatas sem aceite que instruem a inicial. Possibilidade de ajuizamento de ação ordinária de cobrança, descabendo, contudo, a via monitória. Extinção do feito sem julgamento, em primeiro grau. Sentença mantida. Recurso negado. PROCURAÇÃO. Fazenda Pública. Desnecessidade de exibição de tal documento. Preliminar rejeitada. (TJSP - 1ª Câm. de Direito Público; AP c/Rev. nº 164.239.5/6-00-Regente Feijó; Rel. Des. Wanderley José Federighi; j. 8/3/2005; v.u.)
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AÇÃO MONITÓRIA.
Guia de recolhimento e demonstrativo da constituição do crédito são provas escritas bastantes para a ação monitória visando ao recebimento ou à constituição de título executivo para a cobrança de contribuição sindical rural patronal. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; AC nº 247.894-5/9-00-Novo Horizonte; j. 7/3/2005; v.u.).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Pretensa conexão entre ação monitória e ação de revisão contratual já julgada - Inexistência.
Desnecessidade de reunião das ações por inviabilidade do pretendido julgamento simultâneo. Precedentes específicos desta Egrégia Câmara Especial e incidência da Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça. Conflito procedente e remessa dos autos à 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara. (TJSP - Câmara Especial; CC nº 117.929-0/8-00-SP; Rel. Des. Roberto Solimene; j. 14/3/2005; v.u.).
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MONITÓRIA. Multa - Empresa pública - Transporte irregular de passageiros - Carência da ação - Ocorrência - Débito que pode ser cobrado administrativamente através de inscrição na dívida ativa - Falta de interesse processual - Recurso não provido.
Ementa oficial: Processo. Monitória. Indeferimento da inicial. Multa. Transporte irregular de passageiros. Empresa pública. Diante da possibilidade de formação de título extrajudicial, com a inscrição na dívida ativa pelo genuíno titular do crédito, falta à autora legítimo interesse processual para a monitória. Negado provimento ao recurso por outro fundamento. (TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; AC nº 137.248-5/4-00-Santo André; Rela. Desa. Teresa Ramos Marques; j. 7/4/2004; v.u.).
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AÇÃO MONITÓRIA. Reconvenção - Admissibilidade - Impugnação à monitória mediante oposição de embargos - Circunstância que transforma a ação em ordinária de conhecimento - Conexão gerada pelo fato de ambas as pretensões estarem fundadas no mesmo contrato.
Conforme entendimento doutrinário-jurisprudencial, a impugnação à ação monitória, mediante oposição de embargos, transforma-a em ação ordinária de conhecimento, e, desta forma, admite a apresentação de reconvenção - que se faz pertinente no caso em tela, já que guarda conexão com a ação, pois ambas foram originadas pelo mesmo contrato. Ementa oficial: Ação monitória. Reconvenção oferecida pelo réu e rejeitada pelo juiz do processo sem julgamento do mérito. Cabimento da reconvenção, contanto que também opostos embargos à ação monitória, tornando-a ação de conhecimento pelo rito ordinário. Suficiência da conexão entre a reconvenção e a ação, estando ambas fundadas num mesmo contrato. Agravo provido, para se processar a reconvenção. (1º Tacivil - 2ª Câm. - B; AI nº 1.276.843-5-Urupês; Rel. Juiz Cerqueira Leite; j. 5/5/2004; v.u.) RT 829/233.
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AÇÃO MONITÓRIA. Petição inicial - Inépcia - Inocorrência - Demanda fundada em cheque prescrito, proposta dentro do período de dois anos, após o prazo prescricional da execução - Desnecessidade da referência à causa subjacente, sendo suficiente a apresentação do documento.
Não é inepta petição inicial de ação monitória fundada em cheque prescrito, se proposta dentro do período de dois anos após o prazo prescricional da execução, sendo desnecessária a referência à causa subjacente, por corresponder a demanda à de locupletamento ilícito, bastando a apresentação do documento para a propositura. Ementa oficial: Ação monitória. Cheques prescritos. Desnecessária a referência à causa subjacente, por corresponder a presente ação à de locupletamento ilícito, proposta que foi dentro do período de dois anos, após a fluência do prazo prescricional da execução. Precedentes. Afastado o decreto de extinção do processo. Recurso provido. (1º Tacivil - 3ª Câm. de Férias de Janeiro/2004; AC nº 1.218.802-4-Santos; Rel. Juiz Itamar Gaino; j. 12/2/2004; v.u.) RT 828/245.
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AÇÃO MONITÓRIA. Nota promissória - Título prescrito - Demanda proposta contra o avalista, que responderá solidariamente com o avalizado - Admissibilidade - Demonstração da relação jurídica entre as partes e da prova escrita emanada pelo devedor configurado no título.
Tratando-se de nota promissória já prescrita, é admissível a cobrança por meio de ação monitória proposta contra o avalista, que responderá solidariamente com o avalizado, uma vez que o procedimento monitório exige apenas a demonstração da relação jurídica entre as partes, bem como a prova escrita emanada do devedor, o que restou configurado no título, sendo irrelevante o fato deste já estar prescrito. Ementa oficial: Monitória. Cambial. Nota promissória prescrita. Cobrança contra o avalista. Admissibilidade. Hipótese que o apelado responde solidariamente com o avalizado, uma vez que se responsabilizou pelo cumprimento da obrigação assumida. Viabilidade de deflagração de ação monitória em face do avalista. Recurso provido. (1º Tacivil - 8ª Câm.; AP nº 866.904-1-Tanabi; Rel. Juiz Carlos Bondioli; j. 19/5/2004; v.u.) RT 830/228.
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CHEQUE. Título prescrito - Ação monitória - Admissibilidade, desde que se apresente a causa subjacente que gerou a emissão da cártula.
Embora se tratando de cheque prescrito, é possível a sua cobrança por meio da ação monitória, ficando impedido o credor somente de utilizar a ação de execução para buscar o seu crédito. No entanto, é necessário que apresente a causa subjacente que gerou a emissão do título, sob pena de extinção da ação. Ementa oficial: Extinção do processo. Monitória. Cobrança de cheque prescrito há quase onze anos. Decreto de extinção, sem apreciação do mérito, fundado na falta de interesse econômico do autor, pela impossibilidade de cobrança de correção monetária desde o vencimento do título. Inadmissibilidade. Cobrança de cheque prescrito que reflete dívida de dinheiro (obrigação de pagar o valor monetário estampado no título), a legitimar, evidentemente, a atualização monetária desde o seu vencimento. Lei nº 6.899/81, art. 1º, § 1º. Título prescrito. Irrelevância. Situação que impede, somente, a utilização da ação executiva. Extinção mantida, porém, pela falta da necessária apresentação da causa subjacente que gerou a emissão do cheque em cobrança, permitindo-se, evidentemente e caso queira o credor, a propositura de ação adequada para o exercício do seu direito de crédito. Apelo desprovido, com observação. (1º Tacivil; 4ª Câm.; AP nº 861.302-7-Jaboticabal; Rel. Juiz Rizzatto Nunes; j. 5/5/2004; v.u.) RT 830/219.
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AÇÃO MONITÓRIA. Entrega de bem móvel - Via inadequada diante da necessidade de dilação probatória para se discutir a resolução do contrato - Procedimento monitório somente cabível quando a entrega de coisa certa for objeto da prova escrita sem eficácia de título executivo - Hipótese de ação de conhecimento.
Ementa oficial: Somente é cabível a ação monitória para a entrega de bem móvel quando a entrega de coisa certa for objeto da prova escrita sem eficácia de título executivo que fundamente a ação. Se, contudo, for necessária a dilação probatória para se discutir a resolução do contrato, o meio processável adequado é a ação de conhecimento, sendo incabível o procedimento monitório. (2º Tacivil - 3ª Câm.; AP c/Rev. nº 859318-0/0; Rel. Juiz Carlos Giarusso Santos; j. 5/10/2004; v.u.) RT 832/281.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação monitória - Cheque prescrito - Aplicação do art. 1.102-A do CPC - Desnecessária demonstração da causa debendi.
1 - Ainda que o cheque esteja prescrito, não se faz necessária a demonstração da causa debendi pelo autor quando da propositura da ação monitória. 2 - O ônus da prova da inexistência do débito cabe, pois, à ré. Precedentes do STJ. 3 - Recurso provido. (TJDFT- 4ª T. Cível; AC nº 2001.01.1.110979-9; Rel. Des. Humberto Adjuto Ulhôa; j. 21/3/2005; v.u.).
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PROCESSO CIVIL. Ação monitória - Sentença de extinção sem análise de mérito - Entendimento de primeiro grau que indica o ajuizamento de ação de cobrança - Opção do credor - Prova escrita - Cheque prescrito.
1 - Ao credor assiste o juízo de opção quanto ao rito que pretende submeter sua pretensão, podendo escolher entre o ordinário, com a ação de cobrança, ou o monitório, assegurador, no caso de procedência, de uma constituição mais célere de título executivo judicial em seu favor. 2 - O rito monitório aceita que a prova escrita seja qualquer documento que permita ao juiz extrair razoável convicção acerca da plausibilidade da existência do crédito pretendido, incumbindo ao julgador, à luz dos elementos de prova trazidos pelas partes, promover um juízo de verossimilhança. 3 - O cheque, ainda que prescrito, por constar de forma explícita o valor da dívida, o nome do credor e do devedor, serve, para os fins da ação monitória, como início de prova quanto à certeza e à liquidez do futuro título executivo, exigida pelo art. 1.102b do Código de Processo Civil. (TJDFT - 2ª T.; AC nº 2004.01.1.066415.6; Rel. Des. J. J. Costa Carvalho; j. 28/2/2005; v.u.).
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AÇÃO MONITÓRIA. Contrato de locação - Aluguéis em atraso - Procedência parcial dos embargos.
Com a petição inicial, fixam-se os limites da lide, não sendo lícito ao autor inová-la em ocasião processual posterior. Provado o débito do embargante relativo aos aluguéis do imóvel de propriedade do embargado, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial em seu favor. Decotam-se, contudo, os aluguéis cuja cobrança não foi objeto do pedido do autor no momento oportuno. A sanção imposta no art. 1.531 do CC/16, atual art. 940 do CC/2002, deve ser conjugada com o princípio da litigância de má-fé. Ausente prova da má conduta processual do autor, afasta-se a condenação ao pagamento em dobro do que houver sido cobrado indevidamente. Sucumbência recíproca. Honorários e despesas distribuídos e compensados. Provimento parcial do recurso. (TJDFT - 4ª T. Cível; AC nº 2002.01.1.013576-7; Rel. Des. Getúlio Moraes Oliveira; j. 13/12/2004; v.u.).
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APELAÇÃO CÍVEL. Acordo firmado em processo monitório que não é cumprido - Execução dele - Cumprimento final da obrigação - Extinção desta com atribuição aos executados dos ônus da sucumbência - Condenação nestas verbas que persiste - Recurso não provido.
Se em razão de descumprimento de acordo homologado em juízo, a credora precisou ajuizar execução para satisfação de seu direito, os executados são sucumbentes, e respondem por honorários de advogado, ainda que não tenham embargado a execução e embora tenham feito o pagamento devido dias antes de ocorrer o praceamento dos bens penhorados. O fato de o acordo executado prever que cada parte arcaria com os honorários dos respectivos advogados dispensa arbitramento dessa verba para o processo de conhecimento, mas não para o novo processo executivo. (TJMS - 1ª T. Cível; AC - Execução nº 2002.000614-0/0000-00-Coxim; Rel. Des. Jorge Eustácio da Silva Frias; j. 12/4/2005; v.u.).
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AÇÃO MONITÓRIA. Ajuizamento em face da Fazenda Pública - Inadmissibilidade - Ré que tem direito a execução especial, sendo-lhe vedadas a penhora, a avaliação e o praceamento de seus bens - Inadequação do rito procedimental eleito - Inteligência do art. 730 do CPC.
Ementa oficial: Em face do preceituado no art. 730 do CPC, a Fazenda Pública possui direito a execução especial, não lhe alcançando as normas previstas para as execuções comuns, sendo vedadas a penhora de bens, a avaliação desses bens e o respectivo praceamento. Inadequação do rito procedimental na monitória contra a Fazenda Pública. (TJPA - 2ª Câm. Cível Isolada; AC nº 2002.304.663; ac. nº 53.526; Rela. Desa. Osmarina Onadir Sampaio Nery; j. 9/8/2004; v.u.) RT 832/324.
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AÇÃO MONITÓRIA. Interposição contra a Fazenda Pública - Admissibilidade - Obrigatoriedade, no entanto, da observância do rito executivo previsto no art. 730 et seq. do CPC.
Ementa oficial: Possível o ajuizamento da ação monitória contra a Fazenda Pública, haja vista ser majoritária a corrente doutrinária e jurisprudencial que defende tal entendimento, devendo ser obedecido o rito executivo previsto no art. 730 et seq. do CPC. (TJPA - 2ª Câm. Cível Isolada; AP nº 2000304419; ac. nº 52.687; Rela. Desa. Carmencin Marques Cavalcante; j. 10/5/2004; v.u.) RT 830/329.