Ação Negatória de Paternidade - Vício de Consentimento

 

 

 

DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C.C. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO CIVIL. INTERESSE MAIOR DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

- O assentamento no registro civil a expressar o vínculo de filiação em sociedade, nunca foi colocado tão à prova como no momento atual, em que, por meio de um preciso e implacável exame de laboratório, pode-se destruir verdades construídas e conquistadas com afeto.

- Se por um lado predomina o sentimento de busca da verdade real, no sentido de propiciar meios adequados ao investigante para que tenha assegurado um direito que lhe é imanente, por outro, reina a curiosidade, a dúvida, a oportunidade, ou até mesmo o oportunismo, para que se veja o ser humano – tão falho por muitas vezes – livre das amarras não só de um relacionamento fracassado, como também das obrigações decorrentes da sua dissolução. Existem, pois, ex-cônjuges e ex-companheiros; não podem existir, contudo, ex-pais.

- O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento, isto é, para que haja possibilidade de anulação do registro de nascimento de menor cuja paternidade foi reconhecida, é necessária prova robusta no sentido de que o “pai registral” foi de fato, por exemplo, induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto.

- Tendo em mente a salvaguarda dos interesses dos pequenos, verifica-se que a ambivalência presente nas recusas de paternidade são particularmente mutilantes para a identidade das crianças, o que impõe ao julgador substancial desvelo no exame das peculiaridades de cada processo, no sentido de tornar, o quanto for possível, perenes os vínculos e alicerces na vida em desenvolvimento.

- A fragilidade e a fluidez dos relacionamentos entre os adultos não deve perpassar as relações entre pais e filhos, as quais precisam ser perpetuadas e solidificadas. Em contraponto à instabilidade dos vínculos advindos das uniões matrimoniais, estáveis ou concubinárias, os laços de filiação devem estar fortemente assegurados, com vistas no interesse maior da criança, que não deve ser vítima de mais um fenômeno comportamental do mundo adulto. Recurso especial conhecido e provido.

(STJ – 3ª T., REsp nº 1.003.628/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julg. 14.10.2008)

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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA.

- Tem-se como perfeitamente demonstrado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai, quando induzido a erro ao proceder ao registro da criança, acreditando se tratar de filho biológico.

- A realização do exame pelo método DNA a comprovar cientificamente a inexistência do vínculo genético, confere ao marido a possibilidade de obter, por meio de ação negatória de paternidade, a anulação do registro ocorrido com vício de consentimento.

- A regra expressa no art. 1.601 do CC/02, estabelece a imprescritibilidade da ação do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, para afastar a presunção da paternidade.

- Não pode prevalecer a verdade fictícia quando maculada pela verdade real e incontestável, calcada em prova de robusta certeza, como o é o exame genético pelo método DNA.

- E mesmo considerando a prevalência dos interesses da criança que deve nortear a condução do processo em que se discute de um lado o direito do pai de negar a paternidade em razão do estabelecimento da verdade biológica e, de outro, o direito da criança de ter preservado seu estado de filiação, verifica-se que não há prejuízo para esta, porquanto à menor socorre o direito de perseguir a verdade real em ação investigatória de paternidade, para valer-se, aí sim, do direito indisponível de reconhecimento do estado de filiação e das conseqüências, inclusive materiais, daí advindas. Recurso especial conhecido e provido.

(STJ – 3ª T., REsp nº 878.954/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 28.05.2007, p. 339)

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AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO NO ATO DO REGISTRO. Ausência de demonstração de erro, dolo, fraude ou simulação capaz de invalidar o registro. Exame DNA unilateral. Pedido julgado improcedente. Apelação improvida.

(TJ/MG – 5ª C. Cív., Ap. Cív.  nº 289.492-1/00, Rel. Des. José Francisco Bueno, 10.10/2002)

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APELAÇÃO CÍVEL - PATERNIDADE - RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO - AÇÃO NEGATÓRIA CUMULADA COM ANULATÓRIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - FALSIDADE IDEOLÓGICA - CONFISSÃO DA MÃE - INC. III DO ART. 147 C/C 348 DO CÓDIGO CIVIL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - RECONHECIDA - RETIFICAÇÃO NO ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO DO PRENOME ADOTADO - ART. 109 DA LEI 6.015/73 - PROCEDÊNCIA.

Comprovado pela confissão da mãe, que seu filho, não o é do autor da ação, sendo falsa a declaração, a respeito, feita no assento de nascimento, deve ser julgada procedente a ação negatória de paternidade, com retificação do assento de nascimento do menor, para excluir o nome do autor e o seu apelido de família.

(TJ/MS – 2ª T. Cív., Ap. Cív. nº 2002.008208-2, Rel. Des. Nildo de Carvalho, julg. 25.02.2003)

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NEGATÓRIA DE PATERNIDADE E ANULATÓRIA DE REGISTRO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO (LEI N.0 8.560/92). Alegação de vício no consentimento. Ação extinta dada a irrevogabilidade do ato de reconhecimento. Irrevogabilidade que não pode ser feita a título de mero arrependimento. Hipótese em que há alegação de vicio na manifestação da vontade. Possibilidade jurídica do pedido. Extinção afastada. Apelo provido para esse fim.

(TJ/SP – 10ª C. D. Priv., Ap. Cív. n.º 38.867-4/3, Rel. Des. G. Pinheiro Franco, julg. 10.11.1998)

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Negatória de Paternidade - Reconhecimento voluntário da paternidade pelo autor - Não alegado vício de consentimento, não há como determinar-se a anulação de um registro de paternidade que, por lei, é irrevogável - Além do mais, tardia a impugnação por parte do autor, mais de dois anos após ciência da incompatibilidade genética para indigitada paternidade, o que configuraria impedimento decadencial - Ação improcedente - Improvimento do recurso.

(TJ/SP – 3ª C. D. Priv., Ap. Cív. nº 274.482-1, Rel. Des. Alfredo Migliore, julg. 11.06.1996)

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO A MACULAR O ATO. IRREVOGABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. A irrevogabilidade do reconhecimento voluntário de paternidade torna juridicamente impossível a pretensão negatória de paternidade, fundada exclusivamente em dúvidas do reconhecente, sem qualquer alegação de vício apto a comprometer a higidez do ato. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

(TJ/RS – 7ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70018136838, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, julg. 14.02.2007)

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FAMÍLIA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ASSENTO DE NASCIMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. VÍNCULO DE PARENTALIDADE. PREVALÊNCIA DA REALIDADE SOCIOAFETIVA SOBRE A BIOLÓGICA. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DA PATERNIDADE, DECLARAÇÃO DE VONTADE IRRETRATÁVEL. EXEGESE DO ART. 1.609 DO CCB/02. AÇÃO IMPROCEDENTE, SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

(TJ/RS – 8ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70020174827, Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, julg. 09.08.2007)

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM EXTINÇÃO DO PAGAMENTO DE ALIMENTOS E CANCELAMENTO DE REGISTRO CIVIL. O reconhecimento espontâneo de paternidade é irrevogável, só sendo admitida a anulação do registro de nascimento se demonstrada, de maneira convincente, a existência de defeito de forma ou de vício de consentimento que invalide o ato jurídico. Não cabe nesse caso a ação negatória de paternidade, pois não há dúvida quanto à verdade biológica. Negaram provimento à apelação. Unânime.

(TJ/RS – 7ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70010837607, Rel. Des. Walda Maria Melo Pierro, julg. 08.06.2005)

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AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTROS DE PATERNIDADE EM CARTÓRIO - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO -IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA - CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - INEXISTÊNCIA. Afasta-se a preliminar de carência de ação pela impossibilidade jurídica do pedido, se o pretenso pai realizou o registro de forma consciente, sabedor de que não era o pai biológico, vindo posteriormente a ingressar com demanda tendente a invalidar o ato. Não há crime de falsidade ideológica, se o falso pai agiu em benefício dos menores, sem a intenção de prejudicá-los. MÉRITO - REGISTRO DE NASCIMENTO - ATO VOLUNTÁRIO E CONSCIENTE - IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE DO REGISTRO - INTELIGÊNCIA DA LEI N. 8.560/92 - VINDICAÇÃO CONTRÁRIA AO QUE CONSTA DO REGISTRO CIVIL - APLICABILIDADE DO ART. 348 DO CC - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O registro de nascimento efetuado de forma voluntária e consciente não admite retratação, salvo se aplicável ao caso as exceções do art. 348 do CC, ou presente vício de consentimento.

(TJ/SC – 1ª C. Cív., Ap. Cív. nº 2002.010522-3, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, julg. 03.12.2002)

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FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO PROBATÓRIO INOCORRENTE. NEGATIVA DE PATERNIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO PROVADO. Prevalência da realidade sócio-afetiva sobre a biológica, diante da relação formada entre pai-filho ao longo de anos. Reconhecimento da paternidade que se torna irretratável. Apelação desprovida.

(TJ/RS – 8ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70014145502, Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, julg. 30.03.2006)

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AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. COMPANHEIRO. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE EM PROCESSO ANTERIOR, FEITO EM JUÍZO. IRRETRATABILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Em que pese dever admitir-se a possibilidade do companheiro propor ação negatória de filiação, o reconhecimento espontâneo da paternidade, feito em juízo, nos termos do art. 1º da Lei 8.560/92, deve ser considerado irretratável para os fins da ação, que também não pode ser recebida como anulatória, por ausência de vício de consentimento.

(TJ/MG – 4ª C. Cív., Ap. Cív. nº 279.758-7/00, Rel. Des. Bady Curi, julg. 27.03.2003)