Desconsideração da Personalidade Jurídica no Processo Civil

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 50, DO CC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil trata-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Assim, a interpretação que melhor se coaduna com esse dispositivo legal é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.

2. Dessa forma, o encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Precedentes.

3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. Agravo regimental não provido.

STJ – 2ª T., AgRg no REsp 1500103 / SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Dje 14.04.2015.

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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ANTE A INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. Aplica-se os óbice previsto na Súmula n. 282 quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 2. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.

3. Tratando-se de relação consumerista, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária ante sua insolvência para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

4. Agravo regimental desprovido.

STJ – 3ªT., AgRg no AREsp 511744 / SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Dje 31.03.2015.

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DIREITO CIVIL E COMERCIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE E INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONCLUSÕES FUNDADAS COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio" (REsp 1259066/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 28/06/2012).

2. "A análise da questão de, ao tempo da desconsideração da personalidade jurídica, ser descabida a responsabilização dos ex-sócios pela obrigação reparatória, ante o decurso do prazo de 2 anos previsto nos artigos 1.003 e 1.032 do CC, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível nessa via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp 1123946/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 03/09/2013).

3. Agravo regimental não provido.

STJ – 4ªT., AgRg no AREsp 589662 / RS, Rel. Min. Muis Felipe Salomão, Dje 25.03.2015.

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RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.  CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não houve ofensa ao artigo 535 do CPC, porquanto, embora rejeitados os embargos de declaração, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia foram efetivamente analisados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.

2. O acórdão fundamentou suas conclusões analisando o contexto fático da lide, tendo atestado a inexistência de prova de que houve a alegada confusão patrimonial, abuso de poder ou desvio de finalidade; além disso, evidenciou que inexistiram provas de que houve encerramento irregular da sociedade. Rever essas conclusões são inviáveis nesta  Corte, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.

STJ - 4ª T., AgRg no AREsp 628261 / SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje 16.03.2015.

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ART. 50 DO CC. INSOLVÊNCIA E DISSOLUÇÃO IRREGULAR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AFASTADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) incorporada ao nosso ordenamento jurídico tem por escopo alcançar o patrimônio dos sócios-administradores que se utilizam da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos, nos termos do que dispõe o art. 50 do CC: comprovação do abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, em detrimento do interesse da própria sociedade e/ou com prejuízos a terceiros. Precedentes.

2. A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.

3. Tendo por incontroversa a base fática apresentada pelo Tribunal de origem - insolvência e encerramento irregular das atividades empresariais -, este Tribunal Superior não esbarra no óbice da Súmula 7/STJ por analisar a alegação de violação do art. 50 do CC. Precedente.

4. Agravo regimental não provido.

STJ – 4ªT, AgRg no REsp 1225840 / MG, Rel. Min. Raul Araújo, Dje 27.02.2015.

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE CONTRA CREDORES. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.

1. No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da

Conveniência e necessidade da sua produção.

2. O acórdão recorrido tem fundamentação robusta acerca da existência de confusão patrimonial entre empresas do mesmo grupo econômico, com a finalidade de fraudar credores. Assim, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, bem como o reconhecimento da fraude à execução, com amparo na Súmula n. 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé

do terceiro adquirente". Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

STJ – 4ªT, AgRg no AREsp 231558 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 02.02.2015.

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTIGO 50, DO CC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. DOLO. NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ACOLHIMENTO.

1. A criação teórica da pessoa jurídica foi avanço que permitiu o desenvolvimento da atividade econômica, ensejando a limitação dos riscos do empreendedor ao patrimônio destacado para tal fim. Abusos no uso da personalidade jurídica justificaram, em lenta evolução jurisprudencial, posteriormente incorporada ao direito positivo brasileiro, a tipificação de hipóteses em que se autoriza o levantamento do véu da personalidade jurídica para atingir o patrimônio de sócios que dela dolosamente se prevaleceram para finalidades ilícitas. Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.

2. O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil.

3. Embargos de divergência acolhidos.

STJ – 2ª Seção, EREsp 1306553 / SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 12.12.2014.

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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEMAIS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE. IMPOSSIBILIDADE.

1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa.

2. Assim, a desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente invasão no patrimônio dos sócios para fins de satisfação de débitos da empresa, é medida de caráter excepcional, apenas admitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 135 do CTN ou nos casos de dissolução irregular da empresa, que nada mais é que infração à lei. Não comprovada a dissolução irregular da empresa nem a ocorrência das hipóteses constantes do art. 135 do CTN, não cabe falar em redirecionamento da execução fiscal contra os sócios indigitados.

3. O recurso especial não se presta ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

STJ – 2ªT., AgRg no REsp 1484148 / SP, Rel. Min. Humberto Martins, Dje 15.12.2014.

 

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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 435 DO STJ. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. A Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, o art. 9º do Decreto n. 3.708/1.919. Incidência da Súmula 211/STJ.

2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.

3. Nos termos dos precedentes desta Corte, "a certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, de acordo com a Súmula 435/STJ" (AgRg no REsp 1.289.471/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/2/2012, DJe 12/4/2012). Incidência das Súmulas 83 e 435/STJ.

4. Tendo o Tribunal de origem, com análise do contexto fático dos autos, entendido que há indícios de dissolução irregular apta a ensejar o redirecionamento do pleito executivo, entendimento diverso demandaria a análise das provas dos autos, impossível nesta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

STJ – 2ªT., AgRg no AREsp 605387 / RS, Rel. Min. Humberto Martins, Dje 10.12.2014.

 

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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CC/2002. ABUSO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. REQUISITOS. INDÍCIOS DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA

SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA.

1. O recurso especial tem origem em agravo de instrumento que manteve decisão que deferiu pedido de desconsideração de personalidade jurídica com base no artigo 50 do Código Civil.

2. Cinge-se a controvérsia a definir se estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica no caso dos autos.

3. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 4. A existência de indícios de encerramento irregular da sociedade aliada à ausência de bens capazes de satisfazer o crédito exequendo não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.

5. Recurso especial provido.

STJ – 3ªT., REsp 1419256 / RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Dje 19.02.2015.

 

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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 435

DO STJ. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de agravo regimental.

2. Vê-se, pois, na verdade, que a questão não foi decidida conforme objetivavam os recorrentes, uma vez que foi aplicado entendimento diverso.

3. Cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso.

4. Nos termos da jurisprudência do STJ, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. Entendimento consolidado pela Primeira Seção do STJ no julgamento

Do REsp 1.101.728/SP, sob o rito dos recursos repetitivos.

5. A desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente invasão no patrimônio dos sócios para fins de satisfação de débitos da empresa, é medida de caráter excepcional, apenas admitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 135 do CTN ou nos casos de dissolução irregular da empresa, que nada mais é que infração à lei.

6. No caso dos autos, o Tribunal de origem, quando apreciou a questão, reconheceu que houve o encerramento irregular da empresa.

7. Nos termos dos precedentes desta Corte, "a certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, de acordo com a Súmula 435/STJ" (AgRg no REsp 1.289.471/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/2/2012, DJe 12/4/2012).

8. Tendo o Tribunal de origem, com análise do contexto fático dos autos, entendido que há indícios de dissolução irregular apta a ensejar o redirecionamento do pleito executivo, entendimento diverso demandaria a análise das provas dos autos, impossível nesta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ.  Agravo regimental improvido.

STJ – 2ª T., AgRg no AREsp 597018 / PR, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 03.12.2014.

 

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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. PENHORA. BENS. INEXISTÊNCIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção reconhece a possibilidade de direcionar a execução para os bens dos sócios da empresa-executada desde que presente o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, na forma do art. 50 do Código Civil. Precedentes.

2. O Tribunal local concluiu pelo abuso da personalidade jurídica da sociedade executada, caracterizado pela confusão patrimonial e pelas tentativas frustradas de localizar bens em nome da empresa. Assim, sendo certo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial, considera os fatos tais como delineados pelo acórdão recorrido, não há como rever esse entendimento, diante do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.

3. Como incidente processual, a desconsideração da personalidade jurídica dispensa a citação dos sócios, que podem dispor de instrumentos processuais outros adequados a esse desiderato. Precedentes.

4. Agravo regimental improvido.

STJ – 3ªT., AgRg no REsp 1459843 / MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 04.11.2014.

 

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AGRAVO REGIMENTAL - Interposição contra decisão monocrática da Relatora que diante da manifesta improcedência, negou seguimento ao agravo de instrumento - Possibilidade, conforme previsão do art. 557, “caput”, do CPC - Desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada - Inadmissibilidade - Prova dos autos que não evidencia o mau uso da personalidade jurídica - Ausência de localização de recursos financeiros para satisfação do crédito reclamado que não é suficiente para a decretação da medida - Regimental não provido.

TJ/SP – 14ª C. Dir. Priv., AgRg nº 2058287- 97.2015.8.26.0000/50000, Rel. Des. Ligia Araújo Bisogni, Julg. 30.04.2015.

 

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Desconsideração da personalidade jurídica e requerimento de inclusão de pessoa jurídica do pólo passivo da relação processual. Indeferimento das medidas. Decisão mantida. Ausência de pressupostos necessários à incidência do art. 50 do Código Civil. Recurso desprovido. Inexistência de sucessão, confusão patrimonial e configuração de grupo econômico. Decisão mantida, à luz do conjunto probatório apresentado. Recurso desprovido.

TJ/SP – 22ª C. Dir. Priv., AI nº 2054025-07.2015.8.26.0000, Rel. Des. Campos Mello, Julg. 16.04.2015.

 

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Execução por título extrajudicial Pretensão de inclusão dos sócios no polo passivo Alegação de encerramento irregular da empresa e ausência de bens Inadmissibilidade - Não comprovação de abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial Ausência dos requisitos autorizadores da medida Decisão mantida Recurso improvido.

TJ/SP – 19ª C. Dir. Priv., AI nº 2048208-59.2015.8.26.0000, Rel. Des. Mario de Oliveira, Julg. 27.07.2015.

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Desconsideração da personalidade jurídica. Citação dos sócios. Desnecessidade. Ausência de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Decisão reformada. Recurso.

TJ/SP – 20ª C. Dir. AI nº 2059158-30.2015.8.26.0000, Rel. Des. Alberto Gosson, Julg. 27.04.2015.

 

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Execução por título extrajudicial – Cheques – Indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica – Requisitos não configurados (artigo 50 do Código Civil de 2002) – Insolvência da devedora, inexistência ou insuficiência de patrimônio ou mudança de domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes não bastam, sem prova ou evidência de má administração, para legitimar a excepcional e draconiana medida da despersonificação da empresa – Inaplicabilidade do CDC – Decisão mantida – Recurso improvido.

TJ/SP – 20ª C. Dir. Priv., AI nº 2054962-17.2015.8.26.0000, Rel. Des. Correia Lima, Julg. 27.04.2015.

 

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A UTILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA COMO INSTRUMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE ATOS FRAUDULENTOS. FALTA DE PROVA DA CONFUSÃO PATRIMONIAL OU DO DESVIO DE FINALIDADE. REFORMA DA DECISÃO. Na situação concreta, durante o transcurso do processo, não foram localizados bens da agravada e foi certificado, por oficial de justiça, que a devedora não exercia mais atividade empresarial no local indicado. Ocorre que tais fatos não são suficientes para desconsiderar a personalidade jurídica. O artigo 50 do Código Civil exige a constatação ou de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade da pessoa jurídica que são provadas por elementos concretos, indicativos de fraude, abuso de direito, má-fé dos dirigentes, sócios e representantes da pessoa jurídica. Agravo provido.

TJ/SP – 12ª C. Dir. Priv., AI nº 2048988-96.2015.8.26.0000, Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, Julg. 29.04.2015.

 

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AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS POR SÓCIO. COMPORTAMENTO INDICATIVO DE MÁ-FÉ. REFORMA DA DECISÃO. Respeitado o posicionamento do douto órgão “a quo”, a desconsideração da personalidade jurídica estará autorizada diante da constatação de abuso de direito e má-fé dos dirigentes, situação esta configurada no momento da alteração da verdade dos fatos pelo sócio, que se apresentou como motorista ao oficial de justiça que cumpria a ordem de penhora do faturamento da devedora. Agravo provido.

TJ/SP – 12ª C. Dir. Priv., AI nº 2034380-93.2015.8.26.0000, Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, Julg. 29.04.2015.

 

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Agravo de Instrumento Pleito de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade Impossibilidade em face da ausência dos respectivos requisitos legais Em tal contexto, a agravante deveria comprovar a dissolução irregular da sociedade, o que não ocorreu - Inteligência do artigo 50 do CC Recurso desprovido.

TJ/SP – 28ª C. Dir. Priv., AI nº 2034407-76.2015.8.26.0000, Rel. Des. Mario Chiuvite Junior, Julg. 28.04.2015.

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO CONTRA SOCIEDADE SÓCIOS RETIRANTES Manutenção no polo passivo da execução inteligência do disposto no artigo 1.032 do CC, pelo qual o sócio, na hipótese de eventual desconsideração da personalidade jurídica, responde pelas obrigações da sociedade, assumidas durante a sua permanência no quadro associativo Recurso provido para tal fim.

TJ/SP – 28ª C. Dir. Priv., AI nº 2027225-39.2015.8.26.0000, Rel. Des. Mario Chiuvite Junior, Julg. 28.04.2015.

 

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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. EMBARGANTE QUE JÁ HAVIA SE DESLIGADO DO QUADRO SOCIAL DO ENTE FICTÍCIO MUITO TEMPO ANTES DA DECISÃO DE DESCONSIDERAÇÃO E DA PRÓPRIA ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCUSSÃO DE SEU PATRIMÔNIO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. O embargante havia se desligado dos quadros da executada muito tempo antes da desconsideração de sua personalidade jurídica. Não é possível vinculá-lo ao encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, nem há qualquer outra conduta a ele atribuível que pudesse dar ensejo à responsabilização de seu patrimônio pelos débitos contraídos pelo ente fictício. Não bastasse isso, a novação da obrigação vem deitar uma pá de cal sobre a discussão, extinguindo as dívidas novadas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Os honorários advocatícios, arbitrados em dez por cento do valor atribuído à causa (R$36.076,77), não se mostram exacerbados, à luz dos critérios estatuídos nas alíneas do §3º do art. 20 do CPC. Apelação não provida.

TJ/SP – 12ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0000294-77.2011.8.26.0451, Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, Julg. 29.04.2015.

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FRAUDE NÃO CONSTATADA. AAgravo de Instrumento - Desconsideração da personalidade jurídica - Não localização de bens da executada - Não constatada fraude.

1 - Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ... , contra a decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da presente Execução contra o devedor solvente. 2 - Os sócios respondem com o próprio patrimônio pelas dívidas da empresa, conforme a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, quando agir com dolo ou má-fé, fraudando credores ou contrariando a lei, nos termos do art. 50 do CC. 3 - Desta forma, só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica, isto a disregard doctrine, quando houver a prática do ato irregular. 4 - A intenção da desconsideração da pessoa jurídica não é a de considerar ou declarar nula a personificação, mas de torná-la ineficaz para determinados atos em benefício dos credores lesados. No entanto, para que isso ocorra, os requisitos de sua caracterização devem encontrar-se presentes e cabalmente demonstrados, o que não ocorreu no presente caso, vez que não ficou comprovado que a agravada agiu de má-fé ou em fraude à lei dos credores. 5 - Verifica-se, ainda, que a agravada sofreu transformação societária, tendo sido reincorporada a outra pessoa jurídica, de maneira que a cobrança deva ocorrer contra esta, em virtude do disposto nos arts. 568, inciso II e 584, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que dispõem sobre a responsabilidade dos sucessores dos devedores. 6 - Agravo de Instrumento a que nego provimento, restando o Agravo Regimental prejudicado. (TRF - 3ª Região; 5ª T.; AI nº 210803 - SP; Processo nº 2004.03.00. 036249-1; Rel. Des. Federal Suzana Camargo; j. 17/4/2006; v.u.).

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ADMISSIBILIDADE. Execução - Penhora - Sócios - Desconsideração da personalidade jurídica - Admissibilidade.

Execução. Penhora de bens dos sócios, aplicando-se o Princípio da Desconsideração da Personalidade Jurídica do executado. Admissibilidade. Diligências para localização de bens da sociedade que resultaram infrutíferas. Aplicação do art. 50 do Código Civil, regra que representa a recolocação do patrimônio da sociedade na esfera de atualização do credor. Penhora que se volta aos bens particulares dos sócios, para segurança do juízo executório e efetividade dos serviços (art. 5º, XXXV, da CF). Provimento. (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AI nº 440.607-4/4-00 - Santo André-SP; Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 27/4/2006).

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HIPÓTESES - CABIMENTO. Execução diversa - Desconsideração da personalidade jurídica - Hipóteses de cabimento.

A desconsideração da personalidade societária é hipótese a ser considerada somente nos casos de comprovado abuso de direito para fraudar a lei ou prejudicar terceiros, nos termos da jurisprudência pátria. (TRF - 4ª Região; 3ª T.; AI nº 2005.04.01.051620-5-PR; Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida; j. 6/3/2006; v.u.).

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 HIPÓTESES - CABIMENTO. Execução de sentença - Redirecionamento para o sócio-gerente - Hipóteses de cabimento.

Os Tribunais vêm admitindo a tese da desconsideração da personalidade jurídica nos casos em que a sociedade se presta como disfarce para ato abusivo ou em fraude a credores. Todavia, para que seja declarada é necessária a prova cabal da fraude realizada pelos sócios ou administradores da pessoa jurídica. (TRF - 4ª Região; 3ª T.; AI nº 2006.04.00.011446-9-SC; Rel. Juíza Federal Vânia Hack de Almeida; j. 17/10/2006; v.u.).

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LITISCONSÓRCIO. Civil e Processo Civil - Litisconsórcio - Legitimidade passiva - Mérito - Desconsideração da personalidade jurídica.

1 - A responsabilidade por ato ilícito é solidária e, portanto, não se fala em litisconsórcio entre os causadores do dano, cabendo à vítima processar um ou alguns ou todos ao seu critério. 2 - A preliminar de ilegitimidade passiva, baseada no argumento de não ser o apelante associado da F... extinta, se confunde com o mérito, que, no caso, consiste exatamente em saber se teve ou não responsabilidade pelo ato gerador do dano, assim como descrito na inicial. 3 - A inicial pede indenização pelo dano causado pelo ato de extinção da F... em fraude aos seus credores, posto que não quitadas as dívidas antes da extinção. 4 - O apelante não é associado nem participou da administração da F... em qualquer tempo, muito menos participou na Assembléia (fls. 30) que deliberou sua extinção, logo, por óbvio, não pode ser responsabilizado por essa extinção e seus efeitos. 5 - A inicial encerra uma pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, a partir da qual se busca alcançar os associados que administravam a F..., pelas dívidas por esta deixadas. O apelante, entretanto, não era associado nem administrava. 6 - Apelação provida. Sucumbência invertida em relação ao apelante (5% do valor cobrado). (TRF - 1ª Região; 5ª T.; ACi nº 2000.01.00. 116793-9-DF; Rel. Des. Federal Fagundes de Deus e Rel. Convocado Juiz Federal César Augusto Bearsi; j. 8/11/2006; v.u.).

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PRESSUPOSTOS - COMPROVAÇÃO. Processual Civil - Agravo de Instrumento - Aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica - Deferimento condicionado à comprovação de existência dos pressupostos autorizadores - CC/2002, art. 50 - Precedentes.

1 - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver abuso de direito, excesso de poder, ato ilícito por parte de seus sócios dirigentes, falência ou insolvência. 2 - A inobservância da cláusula contratual quanto ao recolhimento do ICMS não dá ensejo à teoria da desconsideração da personalidade jurídica posto que não se reveste do caráter de excepcionalidade. 3 - Agravo da ... improvido. (TRF - 1ª Região; 5ª T.; AI nº 2004.01.00.048962-6-MG; Rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida; j. 5/7/2006; v.u.).

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PRESSUPOSTOS INEXISTENTES. Processual Civil - Execução. Redirecionamento à pessoa do sócio - Desconsideração da pessoa jurídica da empresa executada - Pressupostos - Inexistência.

1 - Não comprovada a alegada extinção irregular da empresa executada, assim como a sua utilização pelos sócios para fraudar credores, pressuposto indispensável para ensejar o redirecionamento da execução ao sócio, correta a decisão que indeferiu pedido da exeqüente, visando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 2 - Agravo desprovido. (TRF - 1ª Região; 6ª T.; AI nº 2005.01.00.058867-5-MG; Rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro; j. 28/8/2006; v.u.).

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REQUISITOS. Agravo de Instrumento - Desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica.

A importância do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica impõe a aplicação da desconsideração apenas em casos excepcionais, atendidos determinados requisitos bem específicos, não sendo o caso em questão. (TRF - 4ª Região; 1ª T.; AI nº 2005.04.01.052195-0-PR; Rel. Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior; j. 31/1/2006; v.u.).

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RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. Comercial - Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica - Extinção irregular da sociedade - Responsabilidade dos sócios. Execução. Penhora. Sociedade. Bens pessoais do sócio. Teoria da desconsideração da pessoa jurídica.

Ante a extinção irregular da sociedade, que restou sem patrimônio, para fazer face aos débitos pendentes, respondem os bens particulares dos sócios, desconsiderando-se, para esse efeito, a personalidade jurídica da devedora. Precedentes. Provimento do Agravo de Instrumento, prejudicado o Agravo (TRF - 4ª Região; 3ª T.; AI nº 2004.04.01.022400-7-RS; Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; j. 22/8/2006; m.v. e v.u.).

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RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - AUSÊNCIA. Agravo de Instrumento - Execução de sentença de honorários advocatícios - Responsabilidade pessoal dos sócios da empresa executada - Ausência.

A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida de exceção ao princípio que lhe atribui existência e patrimônio distintos dos seus integrantes, só se justificando quando evidenciada a utilização da pessoa jurídica da empresa para acobertar fraude ou abuso de direito (art. 50 do NCC). Ausência de prova da responsabilidade dos sócios e da dissolução irregular da empresa executada. (TRF - 5ª Região; 3ª T.; AI nº 66673-SE; Rel. Des. Federal Ridalvo Costa; j. 20/7/2006; v.u.).

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ABUSO DE DIREITO. Agravo de Instrumento - Pessoa jurídica - Desconsideração da personalidade jurídica - Abuso de direito - Confusão patrimonial - Art. 50 do Código Civil.

1 - Embora a personalidade da sociedade comercial não se confunda com a daqueles que compõem o quadro societário, circunstância que, em princípio, impossibilita a penhora dos bens particulares de qualquer dos sócios, há casos que demandam providência mais enérgica dos órgãos Jurisdicionais, sob pena de se frustrar o princípio da efetividade da jurisdição. 2 - Nessa esteira de raciocínio, dispõe o art. 50 do Código Civil que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 3 - A inexistência de bens passíveis de penhora, somada às particularidades do caso sob julgamento (indicativas da confusão entre os patrimônios da sociedade e de seus sócios) caracteriza o abuso do qual tratou a norma civil e autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, para permitir que a penhora alcance os bens de seus sócios. 4 - Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJDF - 6ª T. Cível; AI nº 2006.00.2. 010620-8-DF; Rel. Des. João Batista Teixeira; j. 16/11/2006; v.u.).

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BEM DE FAMÍLIA. Direito do Consumidor e Processual Civil - Apelação Cível - Embargos de Terceiro - Personalidade jurídica - Desconsideração - Teoria Menor - Aplicação - Bem de família - Único bem do executado - Citação do devedor no mesmo endereço do imóvel ofertado à penhora - Presunção de impenhorabilidade - Incidência da Lei nº 8.009/1990.

1 - Ocorrendo obstáculo ao ressarcimento do consumidor, assim demonstrado pelas exaustivas e frustradas diligências promovidas pelo credor para localizar bens da empresa devedora, tudo a indicar sua insolvência, incide a regra do art. 28 do CDC, que disciplina a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2 - Se o endereço ao qual se dirigiu o Oficial de Justiça, com o propósito de proceder à citação, é o mesmo do imóvel apresentado à penhora, não tendo, ademais, o executante demonstrado haver outros bens de propriedade do devedor passíveis de constrição, esses fatos são suficientes para firmar a presunção de que o bem é o único a guarnecer a entidade familiar do executado, impossibilitando, com isso, a respectiva penhora 3 - Recurso provido. (TJDF; 3ª T. Cível; ACi nº 2002.01.1.090200-9-DF; Rel. Des. Benito Tiezzi e Rel. Designado Des. Mário-Zam Belmiro Rosa; j. 23/2/2006; m.v.).

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BLOQUEIO DE NUMERÁRIO VIA BACEN-JUD. Direito Civil e Direito Processual Civil - Execução - Dissolução irregular da empresa devedora - Desconsideração da personalidade jurídica - Bloqueio de numerário via Bacen-Jud - Supressão de instância.

1 - A dissolução irregular de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, aliada à inexistência de endereço certo e de bens passíveis de penhora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) e, por conseqüência, a responsabilização patrimonial de seus sócios pela dívida executada. Inteligência do art. 50 do Código Civil/2002, c.c. art. 596 do CPC. 2 - In casu, não há de cogitar em bloqueio de numerário via Bacen-Jud, sob pena de supressão de instância. O MM. Juiz de Primeiro Grau nada disse sobre o referido requerimento, porquanto - ao que tudo indica - entendeu estar o seu deferimento ligado intimamente à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da agravada. Como esta última medida foi indeferida, reputou prejudicado o pedido de bloqueio do dinheiro. 3 - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime. (TJDF - 2ª T. Cível; AI nº 2006.00.2.003691-1-DF; Rel. Des. Waldir Leôncio Júnior; j. 14/6/2006; v.u.).

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CADASTRO DE INADIMPLENTES - INCLUSÃO. Agravo de Instrumento - Dívida de pessoa jurídica - Inclusão do nome do sócio-gerente em cadastros de inadimplentes - Desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CCB), sequer requerida.

É sabido que o patrimônio da sociedade é distinto do patrimônio do sócio, sendo certo que somente em situações excepcionais, desde que efetivamente comprovado o abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o sócio pode ser forçado a garantir, com seu patrimônio particular, dívida da sociedade. Não possuindo o sócio-gerente responsabilidade pelo pagamento das dívidas da pessoa jurídica que administra, indevida a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes ou sua indicação como devedor em títulos da empresa levados a protesto. (TJDF - 2ª T. Cível; AI nº 2005.00.2. 011942-5-DF; Rel. Des. Carmelita Brasil; j. 30/8/2006; v.u.).

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Agravo de Instrumento - Direito Civil.

Decisão que determinou desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Prática abusiva caracterizada. A doutrina da superação ou desconsideração da personalidade jurídica, por óbvio, não pode ser reputada panacéia a ser aplicada indistintamente a todos os casos em que o patrimônio da pessoa jurídica for inferior ao seu débito. Todavia, o encerramento das atividades da empresa, em clara tentativa de furtar-se de obrigação constituída e existente, de sorte a não pagar seus débitos, constitui manobra aviltante, devendo ser repelida pelo Judiciário. Medida necessária à obtenção do crédito. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJRJ - 15ª Câm. Cível; AI nº 22649/2005-RJ; Rel. Des. José Pimentel Marques; j. 18/1/2006; v.u.).

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EXCESSO DE EXECUÇÃO. Embargos à Execução - Constrição de bens alienados fiduciariamente e em nome de terceiros - Excesso de execução.

Titular do bem penhorado sendo sócio majoritário da empresa executada. Requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em sede recursal. Automóvel penhorado que pertence ao sócio da empresa, que não ocupa o pólo passivo da execução. Inexistência de norma legal autorizando a constrição realizada. Discussão acerca da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa que não foi sustentada na exordial dos Embargos à Execução, não sendo admitida na fase recursal, sob pena de violação do devido processo legal e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Além do mais, necessária a prova irreprochável para autorizar o reconhecimento da desconsideração, na forma do novo ordenamento jurídico, com as normas insertas no Código Civil atual. Sucumbência recíproca arbitrada na r. sentença, que merece prestígio, já que julgado procedente apenas um dos pedidos da embargante, aplicando-se o art. 21, caput do CPC. Negado provimento. (TJRJ - 4ª Câm. Cível; AP nº 63642/06-RJ; Rel. Des. Reinaldo Pinto Alberto Filho; j. 9/1/2007; v.u.).

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INSOLVÊNCIA CIVIL NÃO CARACTERIZADA. Apelação Cível - Insolvência civil - Extinção do processo sem apreciação do mérito - Art. 267, IV, CPC - Existência de bem imóvel de valor superior ao passivo indicado pelo credor.

O principal requisito para a caracterização da insolvência é o de que as dívidas excedam o valor dos bens do devedor. De acordo com a norma do art. 748 do CPC, não se pode considerar insolvente aquele que nomeia à penhora bem de valor superior à dívida apontada pelo credor. Correta a sentença que extinguiu o processo ante a existência de bem imóvel, em tese, superior ao valor do crédito reclamado, bem assim em razão de os executados não serem os originais devedores, mas pessoas físicas que tiveram seus bens alcançados face à desconsideração da personalidade jurídica, eis que sócios da sociedade condenada em processo judicial. Recurso improvido. (TJRJ - 11ª Câm. Cível; ACi nº 2006.001. 58201-RJ; Rel. Des. José Carlos de Figueiredo; j. 24/1/2007; v.u.).

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - POSSIBILIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA DISPENSÁVEL. Processo Civil - Recurso Especial em Autos de Agravo de Instrumento - Retenção legal - Afastamento - Deficiência na fundamentação e falta de prequestionamento - Súmulas nºs 284 e 356 do STF - Processo executivo - Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada - Possibilidade - Dispensável o ajuizamento de ação autônoma.

1 - Caracterizada está a excepcionalidade da situação de molde a afastar o regime de retenção previsto no art. 542, § 3º, do CPC, haja vista tratar-se de Recurso Especial proveniente de decisão interlocutória proferida no curso de execução de título extrajudicial (REsp nº 521.049-SP, de minha relatoria, DJ de 3/10/2005; REsp nº 598.111-AM, Rel. Min. José Delgado, DJ de 21/6/2004). 2 - Se a parte recorrente não explica de que forma o acórdão recorrido teria violado determinado dispositivo, deficiente está o Recurso em sua fundamentação, neste aspecto (Súmula nº 284-STF). 3 - Não ensejam interposição de Recurso Especial matérias não ventiladas no julgado impugnado (Súmula nº 356-STF). 4 - Esta Corte Superior tem decidido pela possibilidade da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos da ação de execução, sendo desnecessária a propositura de ação autônoma (RMS nº 16.274-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 2/8/2004; AgRg no REsp nº 798.095-SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJ de 1º/8/2006; REsp nº 767.021-RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ de 12/9/2005). 5 - Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada no curso do processo executivo. (STJ - 4ª T.; REsp nº 331.478-RJ; Rel. Min. Jorge Scartezzini; j. 24/10/2006; v.u.).

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SOCIEDADE LIMITADA - BENS DO SÓCIO - ARTS. 592, II E 596 DO CPC - RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA. Recurso Especial - Dívida de sociedade limitada - Execução frustrada - Redirecionamento aos bens de sócio - Arts. 592, II e 596 do CPC - Responsabilização secundária, ou subsidiária, que exige situação específica, prevista em lei.

1 - Normalmente, os bens do sócio não respondem por dívidas da sociedade. 2 - Apenas em casos previstos em lei deve ser aplicada a responsabilização secundária, ou subsidiária, estabelecida nos arts. 592, II e 596 do CPC. 3 - Tais artigos contêm norma em branco, vinculada a outro texto legal. Não podem - e não devem - ser aplicados de forma solitária. Por isso é que em ambos existe a expressão “nos termos da lei”. 4 - A desconsideração da personalidade jurídica é artifício destinado à profilaxia e terapêutica da fraude à lei. (STJ - 3ª T.; REsp nº 401.081-TO; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 6/4/2006; v.u.).

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BENS DE SÓCIOS E EX-SÓCIOS - INDISPONIBILIDADE - FRAUDE - INDÍCIOS. Falência - Decretação da desconsideração da personalidade jurídica, a fim de tornar indisponíveis os bens de sócios e ex-sócios.

Relatório do síndico contendo elementos que conduzem à convicção de indícios de fraude. Manutenção da medida, face a possibilidade da ocorrência de transferência de bens integrantes do ativo, com a desmontagem do estabelecimento falido, em prejuízo dos credores. Agravo improvido. (TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; AI nº 417.977-4/8-00-Campinas-SP; Rel. Des. Testa Marchi; j. 2/5/2006; v.u.).

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO. Desconsideração da personalidade jurídica.

Empresa que funciona no mesmo local da falida e paga os aluguéis da falida. Empresa que tem como sócios membros da mesma família. Subterfúgio empresarial não pode prevalecer. Devido processo legal observado. Agravo desprovido. (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AI nº 423.596-4/8-00-SP; Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda; j. 4/5/2006; v.u.).

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EXECUÇÃO - GARANTIA - INEXISTÊNCIA DE BENS - RENOVAÇÃO DO PEDIDO - POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL.

Interposto de decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento tirado de decisão que indeferira pedido de desconsideração da personalidade jurídica da agravada. Ação sumária de preceito cominatório c.c. indenização por danos morais, fundada em plano de saúde. Fase inicial do processo. Não há elementos para, desde logo, presumir-se a inexistência de bens para garantir eventual execução, com a desconsideração da personalidade jurídica da agravada, para alcançar-se bens de sócios. Possibilidade de renovação do pedido após a vinda de novos elementos no processo. Desprovimento in limine do Recurso. Agravo Regimental improvido. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; AgRg nº 426.602-4/0-01-SP; Rel. Des. Paulo Eduardo Razuk; j. 26/4/2006; v.u.).

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INSOLVÊNCIA PRESUMIDA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO- EXECUÇÃO.

Desconsideração da personalidade jurídica da executada requerida com extensão da execução aos seus sócios. Hipótese de insolvência presumida pelas circunstâncias. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Agravo provido para esse fim. (TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; AI nº 437.652-4/1-Guarulhos-SP; j. 11/4/2006; v.u.).

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PENHORA DE IMÓVEL DE SÓCIO ALIENADO A TERCEIRO - DEFESA POR VIAS PRÓPRIAS. Fraude à Execução - Desconsideração da personalidade jurídica da executada decretada.

Pretensão à penhora de imóvel do sócio alienado a terceiro. Decisão que a denega firmada em negócio anterior à citação do alienante. A natureza declaratória da decisão de desconsideração da personalidade jurídica retroage ao fato que a motivou. Fato posterior à citação da executada. Ineficácia reconhecida. Possibilidade do adquirente se defender por vias próprias. Decisão reformada. Agravo provido para esse fim. (TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AI nº 418.507-4/1-00-SP; Rel. Des. João Carlos Garcia; j. 14/2/2006; m.v.).

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CONFUSÃO PATRIMONIAL - DESVIO DE FINALIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. Civil e Processo Civil - Execução - Penhora - Sociedade comercial - Inexistência de bens - Desconsideração da personalidade jurídica - Art. 50 do Código Civil - Desvio de finalidade - Confusão patrimonial - Ausência de demonstração - Medida indeferida.

Em face do disposto no art. 50 do Código Civil, o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade comercial reclama a demonstração pelo requerente da ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não sendo suficiente a inexistência de bens passíveis de satisfazer crédito reclamado em ação de execução. (TJMG - 18ª Câm. Cível; AG nº 1.0024.03.184458-2/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. D. Viçoso Rodrigues; j. 30/10/2006; v.u.).

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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AÇÃO AUTÔNOMA PRESCINDÍVEL. Embargos à Execução - Recurso principal - Preliminar - Negativa de prestação jurisdicional - Rejeitada - Desconsideração da personalidade jurídica - Recurso adesivo - Honorários mantidos - Improvimento.

Não há nulidade na sentença por negativa de prestação jurisdicional, se o julgador apreciou, de forma satisfatória, todas as questões postas em julgamento, não havendo obrigação processual no sentido de impor, ao juiz, a análise e pronunciamento sobre todos os pontos argüidos nos arrazoados das partes. Não há restrições para a realização da desconsideração da personalidade jurídica em processo de execução, não havendo qualquer vedação legal à aplicabilidade desta doutrina nesse tipo de procedimento, sendo, portanto, prescindível a propositura de ação autônoma. Tendo sido dissolvida a empresa sem a quitação de todo o seu passivo, resta caracterizado o seu fechamento irregular, o que conseqüentemente justifica a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Não havendo condenação na r. sentença, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, de acordo com o art. 20, § 4º do CPC, devendo ser mantidos os fixados pelo douto Juiz a quo. V. v.: A desconsideração da personalidade jurídica com o objetivo de responsabilizar pessoalmente os sócios por eventuais fraudes ou atos ilícitos, que culminem na impossibilidade de quitação dos débitos da empresa, só se concretiza quando demonstrada tal conduta em ação própria e autônoma, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Não há nulidade na sentença por negativa de prestação jurisdicional, se o julgador apreciou, de forma satisfatória, todas as questões postas em julgamento, não havendo obrigação processual no sentido de impor, ao juiz, a análise e pronunciamento sobre todos os pontos argüidos nos arrazoados das partes. A desconsideração da personalidade jurídica com o objetivo de responsabilizar pessoalmente os sócios por eventuais fraudes ou atos ilícitos, que culminem na impossibilidade de quitação dos débitos da empresa, só se concretiza quando demonstrada tal conduta em ação própria e autônoma, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. (TJMG - 14ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.04.533311-9/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Elias Camilo; j. 30/11/2006; v.u.).

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DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA - BENS NÃO ENCONTRADOS - FALTA DE REQUISITOS - INADMISSIBILIDADE. Agravo Interno - Agravo de Instrumento - Ação de Execução - Desconsideração da personalidade jurídica - Penhora - Ausência de elementos - Indeferimento do pedido.

A dissolução irregular da pessoa jurídica e o fato de o exeqüente não estar encontrando bens que estejam registrados em nome da empresa executada, não é suficiente para, por si só, sem a presença de outros requisitos, desconsiderar a personalidade jurídica da empresa. É necessário o abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Negaram provimento. Unânime. (TJRS - 17ª Câm. Cível; AG Interno nº 7001773-9749-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Alexandre Mussoi Moreira; j. 28/12/2006; v.u.).

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ENCERRAMENTO IRREGULAR DE EMPRESA - FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. Agravo de Instrumento - Execução título extrajudicial - Encerramento irregular da empresa - Desconsideração da personalidade jurídica - Alegação de fraude à execução - Ausência de comprovação - Necessidade de instauração de processo cognitivo.

Para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando a penhora de bem particular de sócio gerente, é indispensável a dilação probatória, no qual se possa, sob amplo contraditório, comprovar que os sócios agiram com abuso de direito, desvio de poder, fraude à lei, violação aos estatutos ou ao contrato social, causando evidente prejuízo aos credores. (TJMG - 9ª Câm. Cível; AG nº 1.0016.98.002103-0/002-Alfenas-MG; Rel. Des. Osmando Almeida; j. 28/11/2006; v.u.).

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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RESPONSABILIDADE DE SÓCIO - IRREGULARIDADE INEXISTENTE. Agravo de Instrumento - Execução fundada em título judicial - Exceção de pré-executividade - Desconsideração da personalidade jurídica - Responsabilização de sócio que regularmente se retirou da sociedade.

A hipótese em exame não autoriza o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica pela aplicação da disregard doctrine. Não restou configurada qualquer circunstância que indicasse o abuso, por parte dos sócios, da personalidade jurídica da sociedade. A simples retirada do sócio durante o processamento da ação indenizatória não justifica a sua direta persecução, a menos que se verifique irregularidade no procedimento de alteração do contrato social. Os documentos constantes nos Autos demonstram as alterações contratuais, mas não sugerem qualquer irregularidade. Agravo de Instrumento desprovido. (TJRS - 12ª Câm. Cível; AI nº 70016675407-Pelotas-RS; Rel. Des. Dálvio Leite Dias Teixeira; j. 14/12/2006; v.u.).

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PENHORA - BEM DE FAMÍLIA. Processo Civil - Embargos de Terceiro - Penhora - Bem de família - Inadequação da via eleita - Precedente do STJ.

1 - A impenhorabilidade do bem é direito material estranho à equiparação legal prevista no § 2º do art. 1.046 do CPC. Assim, com base nesse dispositivo, não se pode admitir a utilização da medida eleita. 2 - A ação de Embargos de Terceiro se destina a quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação possessória, decorrente de ato judicial. Não se estende, portanto, a quem tem pleno conhecimento do processo, mormente por ser sócio da pessoa jurídica executada e teve imposta a solidariedade passiva, em face da desconsideração da personalidade jurídica. 3 - Podendo a matéria - bem de família - ser conhecida até de ofício, nada justifica o manejo dos Embargos de Terceiro, porquanto, basta mera petição formalizada nos próprios autos da execução. 4 - Recurso conhecido e improvido. (TJDF - 4ª T. Cível; ACi nº 2006.01. 1.030699-0-DF; Rel. Des. Sandoval Gomes de Oliveira; j. 6/9/2006; v.u.).

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SUCESSÃO EMPRESARIAL. Civil e Processo Civil - Ação monitória - Sucessão empresarial - Não comprovação - Ilegitimidade passiva ad causam - Extinção.

1 - A sucessão empresarial não se presume, demandando prova cabal, por meio da averbação junto ao registro do empresário ou da sociedade empresária, e da publicação na imprensa. 2 - A simples alienação de parte do estabelecimento não é suficiente para evidenciar a prática de sucessão de empresas, do que resulta a ilegitimidade passiva ad causam da empresa alegadamente sucessora para responder por débitos anteriores à alienação. 3 - Embora plausível a tese de que a alienação importou fraude contra credores, cuida-se de tema que não pode ser abordado em sede de ação monitória, especialmente porque envolve direitos e interesses de terceiros não integrantes da lide, sendo certo, ainda, que eventual desconsideração da personalidade jurídica somente justificaria a responsabilização dos sócios da empresa alegadamente sucedida, e não a própria empresa alegadamente sucessora, sem reflexos em sua ilegitimidade para a causa. 4 - Apelo improvido. (TJDF - 4ª T. Cível; ACi nº 2005.01.1. 045551-9-DF; Rel. Des. Cruz Macedo; j. 6/9/2006; v.u.).