Direitos de Vizinhança
Direito de vizinhança - Imposição gratuita da ingerência de particular que exerce atividade reconhecida como de utilidade pública ao poder de uso de proprietário lindeiro - Inadmissibilidade - Garantia da função social da propriedade que não afeta as normas de composição de conflito de vizinhança insertas no art. 573 e seus parágrafos do CC.
Ementa oficial: A garantia da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF) não afeta as normas de composição de conflito de vizinhança insertas no Código Civil (art. 573 e seus parágrafos), para impor gratuitamente, ao proprietário, a ingerência de outro particular em seu poder de uso, pela circunstância de exercer este último atividade reconhecida como de utilidade pública. (STF - 1ª T.; RE nº 211.385-9-CE; Rel. Min. Octavio Gallotti; j. 20/4/1999; v.u.) RT 771/169.
Direito de vizinhança - Elevação de muro - Razões de segurança - Improcedência da ação demolitória.
O mau uso da propriedade deve ser nocivo. E a nocividade concerne à segurança, ao sossego ou à saúde dos moradores do prédio. O alteamento de muro que não compromete o ângulo estético da propriedade vizinha ou da salubridade, que se funda na segurança da propriedade e pessoal e que não causa qualquer prejuízo aos proprietários vizinhos não enseja provimento a ação demolitória. (1º TACIVIL - 2ª Câm. Especial de Férias de 1/1995; AP nº 535.942-2-SP; Rel. Juiz Adilson de Andrade; j. 24/5/1995; v.u.) RT 727/193.
Direito de vizinhança - Cães de grande porte confinados em residência - Abuso - Configuração.
Direito de vizinhança. Mantença de grande número de cães de grande porte confinados em residência. Abuso configurado. Restrição determinada. Recurso improvido. O confinamento de grande número de cães de grande porte no quintal da residência, gerando incômodo, tanto em razão do mau cheiro como em decorrência do barulho, constitui abuso do direito de propriedade, justificando a imposição de medidas limitatórias (art. 554 do CC). Honorários advocatícios. Fixação adequada. Recurso improvido. Deve ser mantida a fixação da verba honorária em R$ 1.500,00 por guardar plena razoabilidade em função do trabalho realizado e se mostrar perfeitamente adequada aos parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC. (2º TACIVIL; AP s/ Rev. nº 590.936-00/1-Barueri; Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 1º/8/2000; v.u.) RJA 15/413.
Direito de vizinhança - Águas pluviais - Imóvel em posição inferior ao prédio vizinho do qual escoam as águas - Pretensão de que o proprietário do imóvel superior faça obras de canalização - Inadmissibilidade - Lei que não impõe obrigação de fazer obras de escoamento ou canalização de águas de chuva.
Ementa oficial: Os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores; se o dono do prédio superior fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro. Encontrando-se o imóvel dos autores em posição inferior ao do réu e, não havendo, por isso, como evitar que águas pluviais escoem para sua propriedade, já que a lei não impõe ao réu a obrigação de realizar obras de escoamento ou canalização de águas de chuva, não há que se falar em obrigação de fazer do réu. (2º TACIVIL - 12ª Câm.; AP c/ Rev. nº 597.344-00/0-SP; Rel. Juiz Romeu Ricupero; j. 15/3/2001; v.u.) RT 790/314.
Direito de vizinhança - Uso nocivo da propriedade - Exploração abusiva de atividade comercial - Caracterização - Manutenção de sistema de som em ambiente aberto e aglomeração de clientes em via pública, provocando poluição sonora que incomoda os vizinhos - Inteligência do art. 554 do CC.
Ementa oficial: Caracteriza exploração abusiva da atividade comercial a manutenção de sistema de som em ambiente aberto e a aglomeração de clientes na via pública, provocando poluição sonora que incomoda os vizinhos e configura o mau uso da propriedade (art. 554 do CC). (2º TACIVIL - 9ª Câm.; AP c/ Rev. nº 582.080-00/9-SP; Rel. Juiz Marcial Hollanda; j. 13/9/2000; v.u.) RT 785/283.
Direito de vizinhança - Uso nocivo da propriedade - Utilização de heliponto - Zona residencial - Construção aprovada pela Prefeitura Municipal e níveis de ruído compatíveis com o IPT (Instituto de Pesquisa Tecnológica) - Irrelevância - Perigo para os moradores - Existência - Inadmissibilidade.
Embora a construção de heliponto em bairro estritamente residencial tenha sido autorizada por ato administrativo junto à Prefeitura de São Paulo e muito embora tenha o laudo pericial constatado que o ruído existente quando do pouso e decolagem do helicóptero seja compatível com as normas técnicas pertinentes, o enfoque da questão deve levar em consideração não apenas o sossego, mas, acima de tudo, a segurança dos vizinhos. (2º TACIVIL - 12ª Câm.; AP s/ Rev. nº 517.388-00/5-SP; Rel. Juiz Gama Pellegrini; j. 27/8/1998; v.u.) LEXTAC 176/440.
Direito de vizinhança - Ação de obrigação de fazer - Barulho proveniente de quadra poliesportiva - Construção de muro.
Se o ruído causado pelo uso de uma quadra poliesportiva de edifício supera o permitido pela legislação municipal, está caracterizado o uso nocivo da propriedade e os vizinhos que se sintam perturbados podem compelir juridicamente o condomínio a construir muro de alvenaria com o objetivo de barrar a propagação do som. DIREITO DE VIZINHANÇA. Coisa julgada. Inocorrência.Acordos homologados no Juizado Informal de Conciliação exprimindo mera intenção de resolver questão relacionada com barulho ambiental não impedem o ajuizamento de ação de obrigação de fazer, sobretudo em se tratando de relação continuativa, como a de vizinhança. (2º TACIVIL - 5ª Câm.; AP s/ Rev. nº 517.231-00/1-SP; Rel. Juiz Dyrceu Cintra; j. 29/7/1998; v.u.) LEXTAC 173/524.
Cerceamento de defesa - Prova preclusa e ausência de indicação de assistente técnico - Descaracterização.
Não caracteriza cerceamento de defesa se, precluso o direito à produção de prova oral, é determinada de ofício a perícia sem a prévia comunicação às partes e estas por sua vez não apresentam, tempestivamente, recurso ao indeferimento do pedido de indicação de assistente técnico para manifestação sobre o laudo pericial. DIREITO DE VIZINHANÇA. Uso nocivo da propriedade. Igreja (cultos religiosos). Ruídos que superam o mínimo tolerável. Perturbação ao sossego dos vizinhos. Adoção de medidas de controle. Multa. Aplicabilidade.No direito de vizinhança, a perturbação ao sossego dos vizinhos com ruídos provenientes de cultos religiosos a níveis acima do mínimo tolerável, legalmente estabelecidos pela norma NBR-10.151 da ABTN e Resolução Conama nº 1/90, enseja a adoção de medidas de controle dos mesmos sob pena de multa diária. (2º TACIVIL - 9ª Câm.; AP s/ Rev. nº 520.125-00/9-São Carlos; Rel. Juiz Kioitsi Chicuta; j. 20/5/1998; v.u.) LEXTAC 173/498.
Direito de vizinhança - Ação demolitória - Vizinho que constrói muro e veda janelas abertas há mais de vinte anos no prédio vizinho - Impossibilidade - Inteligência dos arts. 573, § 2º, e 576 do Código Civil - Recurso improvido.
Se as janelas de um prédio foram abertas há mais de vinte anos, sendo fundamentais para a claridade e arejamento de dormitório e banheiro, não pode o vizinho edificar, na divisa, muro que as vede completamente, pois tal situação configura, em favor do outro, decorrido o lapso de ano e dia, verdadeira servidão, a impedir tal construção. (2º TACIVIL - 6ª Câm.; AP c/ Rev. nº 517.183-00/6-Itapira; Rel. Juiz Thales do Amaral; j. 9/6/1998; v.u.) LEXTAC 173/395.
Direito de vizinhança - Obrigação de fazer cumulada com indenização.
Restando comprovados os danos e o nexo causal entre estes e as infiltrações decorrentes do apartamento superior, a ação deve ser julgada procedente.(2º TACIVIL - 11ª Câm.; AP c/Rev. nº 517.871-00/2-Santos; Rel. Juiz Artur Marques; j. 15/6/1998; v.u.) LEXTAC 173/398.
Direito de vizinhança - Obrigação de fazer cumulada com indenização - Vazamento proveniente de apartamento superior - Multa.
Certa a origem do vazamento no apartamento superior, responde sua titular pelos danos causados no apartamento inferior e pela multa fixada em antecipação de tutela, até o momento em que, com os reparos, houve cumprimento da obrigação de fazer. (2º TACIVIL - 4ª Câm.; AP c/ Rev. nº 520.814-00/9-SP; Rel. Juiz Celso Pimentel; j. 30/6/1998; v.u.) LEXTAC 173/403.
Direito de vizinhança - Obrigação de fazer - Estabelecimento comercial - Excesso de ruído - Observância dos limites da legislação municipal - Irrelevância - Realização de obras para diminuição do som e vibrações - Admissibilidade.
Mesmo que os ruídos produzidos por estabelecimento comercial estejam dentro dos limites máximos permitidos pela legislação municipal, havendo prova pericial de que os mesmos causam incômodos à vizinhança, aquele que explora a atividade causadora da ruidosidade excessiva e vibrações mecânicas é obrigado a realizar obras de adaptação em seu prédio, com o objetivo de diminuir a sonoridade e as vibrações que prejudicam os prédios lindeiros. (2º TACIVIL - 5ª Câm.; AP c/ Rev. nº 548.842-00/0-SP; Rel. Juiz Pereira Calças; j. 10/8/1999; v.u.) LEXTAC 179/414.
Direito de vizinhança - Nunciação de obra nova - Aluguel - Cobrança até o retorno à situação fática anterior - Descabimento.
Inconcebível a pretendida cobrança de aluguéis até o retorno da situação fática anterior, posto que a invasão constatada não tem o condão de se revestir numa relação locatícia entre as partes.DIREITO DE VIZINHANÇA. Nunciação de obra nova. Indenização. Perdas e danos. Restrição ao uso do subsolo. Cabimento.A indenização justa, no caso, é a que configura uma compensação por afronta inflingida ao patrimônio de outrem, corporificada na restrição ao uso do subsolo. (2º TACIVIL - 2ª Câm.; AP c/ Rev. nº 520.593-00/5-SP; Rel. Juiz Peçanha de Moraes; j. 14/9/1998; maioria de votos)LEXTAC 181/365.
Direito de vizinhança - Nunciação de obra nova - Cumulação com pedido demolitório e perdas e danos - Imóvel construído sem nenhum recuo - Perda de privacidade - Coibição expressa pelo art. 573 do Código Civil - Correção da irregularidade construtiva - Possibilidade - Demolição - Desnecessidade.
Se a irregularidade da obra somente é prejudicial ao vizinho ao devassá-la lateralmente, desnecessária é sua demolição se o fechamento integral da lateral elimina o problema. (2º TACIVIL - 4ª Câm.; AP c/ Rev. nº 533.016-00/9-SP; Rel. Juiz Amaral Vieira; j. 22/2/2000; v.u.) LEXTAC 181/377.
Direito de vizinhança - Reparação de danos - Queda de árvore - Culpa do dono da árvore - Caso fortuito ou força maior - Não caracterização - Admissibilidade.
Queda de árvore, provocada por tempestade, atingindo casa vizinha, causando-lhe danos. Obrigação do dono da árvore de reparar o dano. Não caracterizadas situações de caso fortuito ou força maior. Está dentro da esfera da previsibilidade a queda de árvore em decorrência de tempestade, fenômeno natural e corriqueiro. (2º TACIVIL - 8ª Câm.; AP s/ Rev. nº 619.910-00/8-Bragança Paulista; Rel. Juiz Renzo Leonardi; j. 30/7/2001; v.u.) LEXTAC 190/345.
Direito de vizinhança - Uso nocivo de propriedade - Abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos - Irrelevância da inexistência da intenção de prejudicar ou incomodar - Fixação de horário para cessação das atividades musicais do restaurante, sob pena de multa diária - Aplicação do art. 554 do Código Civil - Recurso improvido.
O abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos em restaurante até altas horas da noite, perturbando o sono, o sossego, ou o bem-estar dos vizinhos, caracteriza uso nocivo de propriedade, ainda que inexista a intenção de prejudicar ou incomodar, justificando a aplicação da regra do art. 554 do Código Civil, com fixação de horário para a cessação das atividades musicais no estabelecimento comercial. (2º TACIVIL - 2ª Câm.; AP s/ Rev. nº 525.197-00-0-Presidente Venceslau; Rel. Juiz Gilberto dos Santos; j. 31/8/1998; v.u.) LEXTAC 174/550.
Direito de vizinhança - Medida cautelar inominada.
Conquanto supostamente aprovada a planta referente à obra em apreço, mas em desconformidade com o projeto inicialmente aprovado, tal constatação não neutraliza irregularidades respeitantes à legislação civil em vigor. Ação procedente. Recurso improvido. (2º TACIVIL - 5ª Câm.; AP c/ Rev. nº 521.943-00/0-SP; Rel. Juiz Francisco Thomaz; j. 15/9/1998; v.u.) LEXTAC 177/399.
Direito de vizinhança - Nunciação de obra nova - Cumulação com pedido demolitório.
Provada a construção irregular e o prejuízo da parte, correta a determinação demolitória. (2º TACIVIL - 2ª Câm.; AP c/ Rev. nº 559.524-00/6-SP; Rel. Juiz Andreatta Rizzo; j. 22/3/1999; v.u.) LEXTAC 177/401.
Direito de vizinhança - Obrigação de não fazer cumulada com pedido de indenização - Exploração de jazida de água mineral - Uso de terreno para passagem de caminhões a prédio confinante do mesmo titular - Loteamento residencial - Uso nocivo da propriedade - Caracterização - Admissibilidade.
A utilização de terreno para a abertura de passagem e acesso de caminhões e veículos a prédio confinante do mesmo titular, no qual ele explora jazida de água mineral, viola a exclusiva e erga omnes natureza residencial do loteamento, caracteriza uso nocivo da propriedade e autoriza o acolhimento da demanda condenatória à obrigação de não fazer, com cominação pecuniária, ajuizada por vizinhos. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Remuneração compatível. Obrigatoriedade.Consideradas as peculiaridades da causa, os honorários do advogado do vencedor são arbitrados em valor fixo e compatível com o trabalho desenvolvido. (2º TACIVIL - 4ª Câm.; AP c/ Rev. nº 661.405-00/0-Serra Negra; Rel. Juiz Celso Pimentel; j. 17/4/2001; v.u.) LEXTAC 188/494 e RT 791/286.
Direito de vizinhança - Nunciação de obra nova - Transação - Homologação judicial - Trânsito em julgado - Descumprimento - Execução nos mesmos autos - Admissibilidade - Multa diária fixada de ofício - Faculdade do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil - Valor que se tornou insuficiente ou excessivo - Modificação pelo juiz da execução - Admissibilidade - Exegese do art. 644, do citado Código.
Descumprido acordo homologado judicialmente em ação de nunciação de obra nova em direito de vizinhança, é lícita a fixação ex officio, pelo juiz da causa, de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer (art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil), podendo este valor ser modificado pelo juiz da execução quando for verificado que se tornou insuficiente ou excessivo, conforme art. 644 do citado Código. (2º TACIVIL - 9ª Câm.; AI nº 663.636-00/0-SP; Rel. Juiz Claret de Almeida; j. 22/11/2000; v.u.) LEXTAC 189/363.
Direito de vizinhança - Ação demolitória - Proposição por inquilino.
O art. 554 do Código Civil diz que o inquilino pode impedir o mau uso da propriedade vizinha que possa prejudicá-lo, mas não faz referência à demolição. (2º TACIVIL - 12ª Câm.; AP s/ Rev. nº 516.837-00/0-SP; Rel. Juiz Ribeiro da Silva; j. 7/5/1998; v.u.) LEXTAC 173/528.
Direito de vizinhança - Obrigação de fazer cumulada com indenização.
Restando comprovados os danos e o nexo causal entre estes e as infiltrações decorrentes do apartamento superior, a ação deve ser julgada procedente. (2º TACIVIL - 11ª Câm.; AP c/ Rev. nº 517.871-00/2-Santos; Rel. Juiz Artur Marques; j. 15/6/1998; v.u.) LEXTAC 173/398.
Direito de vizinhança - Obrigação de fazer - Cumulação com indenização - Multa - Fixação até o cumprimento da obrigação - Vazamento proveniente de apartamento superior - Nexo causal - Reconhecimento - Admissibilidade.
Direito de vizinhança. Obrigação de fazer cumulada com indenização. Vazamento proveniente de apartamento superior. Nexo causal. Admissibilidade. Antecipação de tutela deferida. Multa fixada até o cumprimento da obrigação. Cabimento. Recurso desprovido. (2º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº720.157-00/6-SP; Rel. Juiz Henrique Nelson Calandra; DOESP 7/6/2002) RJ 297/127.
Direito de vizinhança - Ação Civil Pública - Liminar obstativa - Produção de sons acima dos limites legais, sob pena de multa diária - Admissibilidade. Direito de vizinhança. Ação Civil Pública.
Não conhecimento da argüição de ilegitimidade ativa do Ministério Público, já que esta questão não se constitui objeto da decisão atacada. Liminar obstativa de produção de sons acima dos limites legais toleráveis, concedida a pedido do Parquet. Cabimento. Prevalência da cominação de astreintes. Agravo improvido. (2º TACIVIL - 12ª Câm.; AI nº 719.728-00/9-SP; Rel. Juiz Campos Petroni; DOESP 7/6/2002) RJ 297/127.
Direito de vizinhança - Passagem forçada - Imóvel que não se encontra encravado por força natural e de forma absoluta - Impossibilidade da imposição do ônus, quando, mediante obras, o proprietário da parte relativamente encravada pode ter acesso à via pública através de suas terras - Direito que não existe para garantir maior comodidade ao interessado, mas para assegurar passagem a quem efetivamente não a tenha.
Ementa oficial: Se o imóvel não se encontrar encravado por força natural e de forma absoluta, seu proprietário não tem direito de passagem sobre imóvel vizinho, não sendo razoável que a este se imponha semelhante ônus, quando, mediante obras, o proprietário da parte relativamente encravada pode ter acesso à via pública através de suas terras. Tal direito não existe para garantir maior comodidade ao interessado, mas para assegurar passagem a quem efetivamente não a tenha. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Improcedência do pedido inicialmente formulado. Fixação da verba em valor superior ao atribuído à causa. Admissibilidade se o causídico tem escritório em local diverso da Comarca em que correu o processo e mostrou-se zeloso em seu trabalho. Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC.Ementa oficial: Nos casos de improcedência dos pedidos inicialmente formulados, a verba honorária se faz com assento no art. 20, § 4º, do CPC, e leva em conta não o valor atribuído à causa, mas o grau de zelo do profissional e o local da prestação do serviço. Se o advogado tem escritório em local diverso da Comarca em que correu o processo e mostrou-se zeloso em seu trabalho, os honorários podem superar o valor da causa, ainda que não impugnado. (TJMS - 1ª T.; AC nº 58.275-4-Campo Grande; Rel. Des. Jorge Eustácio da Silva Frias; j. 21/9/1999; v.u.) RT 773/327.
Prova - Inspeção judicial - Indeferimento - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Ato que é de inteira discrição do Magistrado - Hipótese, ademais, em que o ato ilícito se acha confessado pelo autor.
Ementa oficial: A realização da inspeção judicial é ato de inteira discrição do Magistrado, não configurando cerceamento de defesa seu indeferimento, mormente quando o ato ilícito se acha confessado pelo autor. DIREITO DE VIZINHANÇA. Usurpação de área. Caracterização. Vizinho que retira cerca divisória, incorporando ao seu patrimônio área pertencente aos proprietários contíguos. Ementa oficial: Configura usurpação de área o ato do vizinho que retira cerca divisória, incorporando a seu patrimônio área pertencente aos proprietários contíguos. (TAMG - 2ª Câm. Civil; AC nº 296.743-5-Uberaba; Rel. Juiz Delmival de Almeida Campos; j. 8/2/2000; v.u.) RT 784/413.
Direito de vizinhança - Poluição sonora de igreja - Pressupostos.Ação Civil Pública. Direito de vizinhança. Mau uso da propriedade. Poluição sonora. Liberdade de culto. Garantia constitucional.
A Constituição da República assegura a liberdade de culto religioso nos limites da lei. Não pode uma igreja, sob o fundamento de liberdade religiosa, adotar uso nocivo da propriedade, mediante produção de poluição sonora, porque extrapola limite legal. Entretanto, tem a igreja o direito de utilizar música no interior do templo, desde que os sons não atinjam o exterior, causando dano ao sossego dos vizinhos. (TAMG - 2ª Câm. Civil; AI nº 279.713-3-Contagem; Rel. Juiz Caetano Levi Lopes; j. 16/5/2000; v.u.) RJA 17/242.