Embargos de Terceiro

 

 

1 - Embargos de Terceiro - Valor da causa.Processual Civil. Embargos de Terceiro. Valor da causa. Correspondência do valor do bem sob constrição.

Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao do bem objeto da constrição, não podendo exceder o valor do débito. Precedentes jurisprudenciais. Recurso improvido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 323.384-MG; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 21/6/2001; v.u.) RJA 34/54.


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2 - Execução - Penhora de imóvel de sócio - Empresa - Legitimidade.Execução contra sociedade. Penhora de imóvel de propriedade do sócio. Legitimidade para argüir impenhorabilidade com base na Lei nº 8.009/1990.

Desconsiderada a personalidade jurídica da empresa devedora, tem ela legitimidade para argüir a impenhorabilidade do imóvel de propriedade do sócio. (STJ - 3ª T.; REsp nº 170.034-SP; Rel. Min. Eduardo Ribeiro; j. 6/6/2000; maioria de votos) RJA 25/38.


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3 - Embargos de Terceiro - Oposição por menor púbere, filha e irmã das devedoras, contra penhora de imóvel onde todas residem - Legitimidade, ainda que preservada sua quota-parte, pois a proteção prevista na Lei nº 8.009/90 atinge a inteireza do bem, sob pena de frustrar o seu escopo social.

Ementa oficial: Configurada a entidade familiar integrada por mãe e filhas, co-proprietárias de imóvel penhorado em execução movida a duas delas, é parte legitimada ativamente para opor embargos de terceiro a filha menor púbere, ainda que preservada sua quota-parte no bem, posto que a proteção prevista na Lei nº 8.009/90 atinge a inteireza daquele, sob pena de frustrar-se o escopo social do referenciado diploma legal, que é o de evitar o desaparecimento material do lar que abriga a todas. (STJ - 4ª T.; REsp nº 245.291-MG; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 20/2/2001; v.u.) RT 792/220.


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4 - Execução - Meação de mulher casada - Penhora - Extensão.Processo Civil. Execução. Embargos de terceiro. Mulher casada. Lei nº 4.121/62, art. 3º. Bens indivisíveis. Hasta pública. Possibilidade. Meação. Aferição no produto da alienação. Recurso desacolhido.

I - Os bens indivisíveis, de propriedade comum decorrente do regime de comunhão no casamento, na execução podem ser levados à hasta pública por inteiro, reservando-se à esposa a metade do preço alcançado. II - Tem-se entendido na Corte que a exclusão da meação deve ser considerada em cada bem do casal e não na indiscriminada totalidade do patrimônio. (STJ - Corte Especial; REsp nº 200.251-SP; Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; j. 6/8/2001; maioria de votos) RDR 23/206 e RSTJ 159/19.


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5 - Embargos de Terceiro - Penhora - Lei nº 8.009/1990 - Bem de família - Imóvel residencial - Quatro imóveis contíguos - Matrículas diferentes - Possibilidade de desmembramento.

Pelas peculiaridades da espécie, preservada a parte principal da residência em terreno com área superior a 2.200 m2, com piscina, churrasqueira, gramados, não viola a Lei nº 8.009/1990 a decisão que permite a divisão da propriedade e a penhora sobre as áreas sobejantes. Recurso especial não conhecido. (STJ - 4ª T.; REsp nº 139.010-SP; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 21/2/2002; v.u.) RSTJ 159/399.


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6 - Penhora - Embargos de Terceiro - Execução fiscal - Penhora de conta conjunta bancária - Impossibilidade - Ausência - Intenção de solidariedade entre as partes - CCB, arts. 85 e 896.

Ementa oficial: Embargos de Terceiro. Execução fiscal. Penhora de conta conjunta. Impossibilidade. Ausência. Intenção. Solidariedade.I - Afasta-se a penhora de conta bancária conjunta, quando fica demonstrado que os co-titulares, ao celebrar o contrato, não tinham a intenção de que houvesse solidariedade, limitando-se a função do devedor à movimentação da conta para a embargante, idosa e enferma. II - Recurso especial não conhecido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 127.616-RS; Rel. Min. Francisco Falcão; j. 13/2/2001; maioria de votos) JBC 192/436.


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7 - Embargos de Terceiro - Tempestividade - Arrematação - Imóvel arrematado em hasta pública - Terceiro alheio ao processo que não se submete ao prazo de 5 dias de que trata o art. 1.048 do CPC.

Ementa oficial: Embargos de Terceiro. Tempestividade. O terceiro alheio ao processo pode defender a posse que exerce sobre o imóvel arrematado sem estar submetido ao prazo de cinco dias previsto no art. 1.048 do CPC. Recurso conhecido e provido. (STJ - 4ª T.; REsp nº 299.295-RJ; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 17/5/2001; v.u.) JBC 192/480.


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8 - Embargos de Terceiro - Legitimidade passiva - Penhora - Imóvel constrito indicado pelo credor - Legitimidade deste para responder pelos embargos de terceiro - Inexistência de litisconsórcio com o devedor - CPC, art. 1.046. Honorários advocatícios. Sucumbência. Princípio da causalidade e princípio da sucumbência.

Embora vencedora, a parte responsável pela instauração da lide deve responder pelas custas e pela sucumbência. CPC, art. 20.Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de terceiro. Compra e venda não registrada no Registro Público. Procedência dos embargos de terceiro. Responsabilidade, contudo, pela sucumbência do embargante vencedor que deu causa à instauração da lide, diante do princípio da causalidade. CPC, arts. 20 e 1.046.Ementa oficial: Recurso especial. Processual civil. Imóvel. Contrato de compra e venda não registrado. Penhora. Embargos de terceiro. Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio passivo necessário entre o devedor e o credor. Inexistência. Consectários da sucumbência. Princípio da causalidade.I - Nas hipóteses em que o imóvel de terceiro for constrito em decorrência de sua indicação à penhora por parte do credor, somente este detém legitimidade para figurar no pólo passivo dos Embargos de Terceiro, inexistindo, como regra, litisconsórcio passivo necessário com o devedor. II - O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência. Antes, é este um dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, assim, condenado nas despesas processuais. O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à instauração da lide. III - Se o credor indicou à penhora imóvel objeto de contrato de compra e venda não registrado, é iniludível que a necessidade do ajuizamento dos embargos de terceiro pelo adquirente é resultado da desídia deste em não promover o registro, providência que a par da publicidade do ato podem evitar a indesejada constrição patrimonial, haja vista a eficácia erga omnes dos atos submetidos a registro. Assim, face ao princípio da causalidade, cabe ao terceiro-embargante, adquirente do imóvel, arcar com os consectários da sucumbência. Recurso Especial a que se dá provimento parcial. (STJ - 3ª T.; REsp nº 282.674-SP; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 3/4/2001; v.u.) JBC 191/192.


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9 - Embargos de Terceiro - Prazo - Terceiro embargante que não possuía ciência do processo de execução em que se operou a arrematação do bem - Lapso para propositura dos embargos que tem início na data de cumprimento do mandado de imissão na posse - Interpretação do art. 1.048, parte final, do CPC.

Ementa oficial: Em observância ao devido processo legal e ao contraditório, nas hipóteses em que o terceiro embargante não possua ciência do processo de execução em que se operou a arrematação do bem, deve o art. 1.048 do CPC, parte final, ser interpretado extensivamente, elegendo-se como termo a quo para a propositura dos embargos a data de cumprimento do mandado de imissão na posse. (STJ - 3ª T.; REsp nº 298.815-GO; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 18/12/2001; v.u.) RT 801/160.


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10 - Embargos de Terceiros - Compromisso de compra e venda - Falta de registro - Hipoteca - Execução hipotecária - Credor hipotecário que poderia facilmente inteirar-se das condições dos imóveis que foram destinados a venda ao público - Admissibilidade de oposição dos embargos de terceiros - CPC, art. 1.046.

Ementa oficial: Embargos de terceiros. Promessa de compra e venda. Falta de registro. Hipoteca. Cédula de crédito comercial. A falta de registro do contrato de promessa de compra e venda de unidades residenciais integrantes de empreendimento imobiliário não impede a defesa da posse por embargos de terceiros, oferecidos pelos promissários compradores contra a execução hipotecária promovida pelo banco credor de cédula de crédito comercial emitida por empresa integrante do mesmo grupo da construtora dos apartamentos, figurando esta como garantidora do financiamento. Ao celebrar o contrato de financiamento, facilmente poderia o banco inteirar-se das condições dos imóveis, necessariamente destinados à venda, já oferecidos ao público e, no caso, com preço total ou parcialmente pago pelos terceiros adquirentes de boa-fé. (STJ - 4ª T.; REsp nº 287.774-DF; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 15/2/2001; v.u.) JBC 190/167.


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11 - Execução fiscal - Penhora - Embargos de Terceiro - Cônjuge que pleiteia a salvaguarda de sua meação no que tange a constrição imposta aos bens do marido, sócio da empresa executada - Admissibilidade - Ônus da prova de haver a esposa se beneficiado com o produto da infração atribuível à exeqüente - Inteligência do art. 1.046 do CPC.

Ementa oficial: Embargos de Terceiro em execução fiscal. Meação da mulher. Cabimento do pedido deduzido, art. 1.046 do CPC. Constrição incidente sobre bens do sócio. Prova de beneficiamento pela mulher. Ônus da embargada. I - O art. 1.046 do CPC estabelece que quem, não sendo parte no processo, vier a sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. II - Tendo os embargos de terceiro natureza de ação de conhecimento e a embargante demonstrado a qualidade de também proprietária do bem penhorado, caberia à embargada comprovar haver a mulher do sócio da empresa executada se beneficiado com o não recolhimento do tributo. III - Não se tratando de dívida contraída pelo marido, descabe a mera presunção de haver a mulher se beneficiado com o ato praticado pelo marido enquanto sócio-gerente. IV - Embargos que se acolhem com inversão do ônus. (TRF - 3ª Região - 3ª T.; AP nº 96.03066314-0-MS; Rel. Des. Federal Baptista Pereira; j. 21/3/2001; v.u.) RT 795/393.


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12 - Embargos de Terceiro - Compromisso de compra e venda - Instrumento particular sem o devido registro - Penhora - Defesa, pelo terceiro adquirente, da posse direta do imóvel - Admissibilidade, se questionado apenas o título de propriedade, sem invocação e demonstração da ocorrência de qualquer vício no negócio jurídico.Ementa oficial: Processual civil. Embargos de terceiro. Penhora. Domínio. Promessa de compra e venda. Falta de registro. Irrelevância. Defesa da posse.

1 - Os embargos podem ser opostos pelo terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor, na defesa da posse direta do imóvel, turbado ou esbulhado, em ação em que não se integra como parte, por ato de apreensão judicial. 2 - Tendo sido comprovada a posse direta do imóvel, objeto da promessa de compra e venda, ainda que por instrumento particular e sem o devido registro, e estando a defesa da embargante a questionar apenas o título de propriedade, deixando de invocar e de demonstrar a ocorrência de qualquer vício no negócio jurídico (simulação e fraude contra credores), que não pode ser presumida, resta evidente que o terceiro, que não responde à execução proposta, tem legítimo direito a afastar a constrição judicial, nos termos em que efetuada. 3 - A sucumbência é disciplinada pelo princípio da causalidade, que, na espécie, não autoriza a condenação da embargada em verba honorária. 4 - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma. (TRF - 3ª Região - 3ª T.; AP nº 1999.03.99.013465-3-SP; Rel. Juiz Federal Convocado Carlos Muta; j. 22/8/2001; v.u.) RT 797/418.


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13 - Embargos de Terceiro - Fraude à execução - Não caracterização - Imóvel adquirido de devedor de alimentos - Existência desta ação desconhecida pelo comprador - Documentos de praxe providenciados, nada constando que pudesse impedir a transação - Presunção de boa-fé do adquirente não elidida - Embargos infringentes rejeitados.

Ementa oficial: Embargos de Terceiro. Fraude de execução. Art. 593, II, do CPC. Inocorrência. Adquirentes do imóvel que não sabiam da existência da ação contra o vendedor, nada constando no cartório imobiliário e no distribuidor forense local. Presunção de boa-fé não elidida. Embargos de terceiro julgados procedentes por votação majoritária. Embargos infringentes rejeitados. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; EI nº 164.981-4-SP; Rel. Des. De Santi Ribeiro; j. 22/8/2001; maioria de votos) JTJ 249/352.


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14 - Sentença - Anulação - Não cabimento - Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Prova unicamente documental - Recurso não provido.

Ementas oficiais: Execução. Embargos de terceiro. Improcedência. Confirmação. Fraude à execução. Ocorrência. Adquirente do imóvel que tinha pleno conhecimento da existência da ação de prestação de contas. Má-fé do vendedor e do comprador. Caracterização. Irmãos. Recurso não provido.Embargos de Terceiro. Valor da causa. Estimativa oficial para lançamento de impostos. Correspondência. Superação do valor do crédito reclamado. Inadmissibilidade. Recurso não provido. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; AC nº 151.897-4/4-SP; Rel. Des. Sousa Lima; j. 10/10/2001; v.u.) JTJ 255/95.


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15 - Embargos de Terceiro.

Ementa oficial: Alegação da embargante de que o imóvel, objeto da penhora em ação de rescisão contratual, é de sua propriedade. Pretensão à desconstituição da constrição. Hipótese em que, ao tempo da alienação, não corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Inaplicabilidade do inciso II, do art. 593, do Código de Processo Civil. Inexistência de fraude à execução. Recurso provido. (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AC nº 181.931-4/5-00-SP; Rel. Des. Guimarães e Souza; j. 27/11/2001; v.u.) JTJ 255/73.


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16 - Litispendência - Inocorrência - Embargos de Terceiro - Mesmas partes em oposição a diferentes penhoras - Conexão caracterizada.

Ementa oficial: Não há litispendência, mas conexão, entre embargos de terceiros entre as mesmas partes opostos a diferentes penhoras, embora do mesmo bem. EMBARGOS DE TERCEIRO. Procedência. Obtenção da posse do bem de antecessores dos executados e anterior à inclusão destes no pólo passivo da execução.Ementa oficial: São procedentes os embargos de terceiro que obtiveram a posse do bem de antecessores dos executados e anteriores à inclusão destes no pólo passivo da execução. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público de Férias de Julho/2002; AC nº 123.553-5/9-00-São José do Rio Preto; Rel. Des. Barreto Fonseca; j. 29/7/2002; v.u.) RT 806/163.


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17 - Execução - Penhora - Mulher do executado que não interpôs embargos de terceiro para salvaguardar sua parte nos bens oferecidos à constrição - Circunstância que não impede que o marido, como chefe da sociedade conjugal e responsável pela administração dos bens e representação da família, ofereça defesa da meação da esposa - Hipótese, no entanto, em que deverá comprovar que o débito apontado na execução não foi destinado ao benefício da entidade familiar.

Se a mulher do executado não interpôs embargos de terceiro para salvaguardar sua parte nos bens oferecidos à penhora, nada impede que o marido, como chefe da sociedade conjugal e responsável pela administração dos bens e representação da família, ofereça defesa da meação da esposa, devendo, em tal hipótese, comprovar que o débito apontado na execução não foi destinado ao benefício da entidade familiar. (1º TACIVIL - 3ª Câm.; AI nº 903.135-8-Bebedouro; Rel. Juiz Tersio José Negrato; j. 4/5/2000; v.u.) RT 784/270.


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18 - Embargos de Terceiro - Penhora - Oposição por filha do executado contra a constrição incidente sobre imóvel que lhe fora prometido em doação quando da separação judicial de seus pais - Improcedência da irresignação se a promessa não foi concretizada.

Deve ser mantida a improcedência de embargos de terceiro opostos por filha do executado contra penhora que recaiu sobre imóvel, se a promessa de doação do bem à embargante, feita quando da separação judicial de seus pais, não foi concretizada. (1º TACIVIL - 3ª Câm. de Férias de Janeiro de 2000; AP nº 859.414-1-SP; Rel. Juiz Térsio José Negrato; j. 13/2/2001; v.u.) RT 793/254.


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19 - Embargos de Terceiro - Penhora. Exclusão dos direitos de exercício sobre o imóvel penhorado.

Usufruto instituído após a propositura da ação de execução e da efetivação da penhora do imóvel. Fraude à execução caracterizada. Improcedência mantida. Apelação improvida. (1º TACIVIL - 11ª Câm.; AP nº 906.392-5-Garça; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 9/5/2002; v.u.) LEXTAC 196/135.


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20 - Sentença - Fundamentação - Dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito - Julgador de primeiro grau podia aplicar o Código de Defesa do Consumidor, ainda que não invocadas as normas nele previstas pela parte - Não ofensa aos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil - Nulidade inocorrente - Preliminar rejeitada.

EMBARGOS DE TERCEIRO. Compromisso de compra e venda. Casa própria. Sistema Financeiro da Habitação. Embargos de terceiro opostos pelos promissários-compradores de unidade residencial do edifício financiado, contra a penhora efetivada no processo de execução hipotecária promovida pela instituição de crédito imobiliário que financiou a construtora. O direito de quem financiou a construção das unidades destinadas à venda pode ser exercido contra a devedora, mas contra os terceiros adquirentes fica limitado a receber deles o pagamento das suas prestações, pois os adquirentes de casa própria não assumem a responsabilidade de pagar duas dívidas, a própria, pelo valor do imóvel, e a da construtora do prédio. Ônus incidente sobre o terreno em que foi construído o empreendimento imobiliário, não atinge unidade autônoma. Embargos de terceiro procedentes. Recurso improvido. (1º TACIVIL - 5ª Câm.; AP nº 900.818-0-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 10/4/2002; v.u.) LEXTAC 196/180.


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21 - Embargos de Terceiro - Compromisso de compra e venda - Oposição por compromissário comprador - Admissibilidade - Penhora realizada posteriormente à transferência do bem imóvel - Irrelevância se a avença não está inscrita no registro imobiliário.

Se a penhora ocorreu posteriormente à transferência do bem imóvel e não restando configurada qualquer fraude, pode o compromissário comprador opor embargos de terceiro com o fim de tutelar os seus direitos oriundos do compromisso de compra e venda, sendo irrelevante o fato de a avença não estar inscrita no registro imobiliário. (1º TACIVIL - 11ª Câm.; AP nº 909.740-3-Pedreira; Rel. Juiz Antonio Marson; j. 9/5/2002; v.u.) RT 808/265.


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22 - Embargos de Terceiro - Penhora de bem imóvel, determinada em autos de execução que o banco embargado move em face de incorporadora, pelo não pagamento das prestações de financiamento para construção do prédio - Circunstância em que o embargante quitou as prestações de seu apartamento junto à incorporadora - Ameaça à posse configurada - Viabilidade dos embargos, por ser via processual que não se limita aos casos de turbação e esbulho - Interpretação a ser dada ao artigo 1.046 do CPC - Recebimento da petição inicial determinada proibindo-se a constrição do referido imóvel até decisão final - Recurso provido para esse fim.

EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora determinada na execução mas ainda não concretizada. Fato que configura ameaça à posse suficiente para embasar os embargos. Via processual que não se limita aos casos de turbação e esbulho. Interpretação a ser dada ao art. 1.046 do CPC. (1º TACIVIL - 2ª Câm.; AP nº1.041.559-5-SP; Rel. Juiz Morato de Andrade; j. 27/2/2002; v.u.) LEXTAC 194/129.


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23 - Embargos de Terceiro - Execução por título extrajudicial.

Penhora incidente sobre imóvel alienado a terceiro mediante escritura de compra e venda registrada somente após a propositura da execução contra o alienante. Irrelevância da falta de registro. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça. Insubsistência da penhora. Embargos de Terceiro procedentes. Recurso provido para esse fim. (1º TACIVIL - 4ª Câm.; AP nº 884.893-1-Campinas; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 22/8/2001; v.u.) LEXTAC 191/188.


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24 - Embargos de Terceiro - Valor da causa - Ausência de avaliação do bem penhorado - Circunstância que possibilita o uso do valor venal do imóvel para que sirva de estimativa para fixação do quantum da demanda - Magistrado que deve velar para que não haja flagrantes distorções, sem que essa provisória solução impeça a regular impugnação da parte contrária.

Ementa oficial: Diante da ausência de avaliação do bem penhorado, o valor venal do imóvel pode e deve servir de estimativa para a fixação do valor da causa dos embargos de terceiros, devendo o Magistrado velar para que não haja flagrantes distorções, sem que essa provisória solução impeça a regular impugnação da parte contrária. (2º TACIVIL - 7ª Câm.; AI nº 660.030-00/7-SP; Rel. Juiz Miguel Cucinelli; j. 24/10/2000; v.u.) RT 785/311.