Embargos de Terceiro - Nas execuções fiscais

 

 

COMPETÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO. BEM INDIVISÍVEL. HASTA PÚBLICA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ÂMBITO DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356, STF. ARTIGO 1.046

DO CPC. EMBARGOS DE TERCEIROS. ALCANCE E INTERPRETAÇÃO. PENHORA E EXCUSSÃO. ALIENAÇÃO DA PARTE IDEAL DOS EXECUTADOS.

1. O exame de matéria constitucional refoge aos limites da competência outorgada ao STJ na estreita via do recurso especial. 2. Em sede de recurso especial, é inviável a apreciação de matéria que carece do requisito do prequestionamento (Súmulas ns. 282 e 356/STF). 3. A teor do disposto no artigo 1.046, caput e § 3º, do CPC, os embargos de terceiros, instrumento processual destinado à proteção da posse, constituem meio hábil para livrar da constrição judicial bem de propriedade de quem não é parte na demanda. 3. Em sede de execução, a fração ideal de bem indivisível pertencente a terceiro não pode ser levada à hasta pública, de modo que se submete à constrição judicial apenas as frações ideais de propriedade dos respectivos executados 4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

(STJ – 2ª T., REsp nº 596.434/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 23.11.2007, p. 453)

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.  TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO VINCULADA AO EXERCÍCIO DE GERÊNCIA OU ATO DE GESTÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. "Os embargos a serem manejados pelo sócio-gerente contra quem se

redirecionou ação executiva, regularmente citado e, portanto, integrante do pólo passivo da demanda, são os de devedor, e não por embargos de terceiros,  adequados para aqueles que não fazem parte da relação processual. Todavia, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas, da instrumentalidade do processo e da ampla defesa, a jurisprudência admite o processamento de embargos de terceiro como embargos do devedor. Exige, para tanto, entre outras circunstâncias, a  comprovação do implemento dos requisitos legais de admissibilidade, notadamente quanto à sua propositura dentro do prazo legal" (EREsp 98.484/ES, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 17.12.2004). 3. Os sócios somente podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias da empresa quando exercerem gerência da sociedade ou qualquer outro ato de gestão vinculado ao fato gerador. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça estadual entendeu que o sócio, contra o qual se buscava o redirecionamento da execução fiscal, não participava da gerência, administração ou direção da empresa executada. Assim, para se entender de modo diverso ao disposto no acórdão recorrido, é necessário o reexame do conjunto fático-probatório contido nos autos, o que, no entanto, é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (STJ – 1ª T., AgRg no Ag nº 847.616/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 11.10.2007, p. 302)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CABIMENTO. I - A recorrente, apesar de ser titular do domínio do imóvel penhorado, não integrou a relação processual instaurada pela execução fiscal proposta contra pessoa que apenas detém direitos decorrentes de contrato de promessa de compra e venda. II - Os embargos de terceiros constituem meio de defesa de quem não sendo parte no processo venha a sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, a teor do artigo 1046 do CPC. III - O fato de se tratar de obrigação propter rem, onde o próprio imóvel responde pela dívida por ele gerada, não supre a ausência de citação da recorrente, que mesmo sendo titular do domínio do imóvel penhorado não poderia opor embargos do devedor, uma vez que não é parte na ação de execução proposta, sendo perfeitamente cabíveis os embargos de terceiro opostos. IV - O Tribunal a quo ao julgar a causa, não atentou para o direito de defesa garantido à recorrente, pelo que deve o recurso especial ser provido, para que seja desconstituída a penhora, porém, sem prejuízo de que ela seja renovada nos autos da execução fiscal, após a citação regular da recorrente, dando-lhe oportunidade para sua defesa. V - Recurso especial provido.

(STJ – 1ª T., REsp nº 684.392/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 19.12.2005, p. 230)

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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. LEGITIMIDADE. EMBARGOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. 1. A recorrida tem legitimidade para opor embargos de terceiro, uma vez que não foi citada em nome próprio. Na execução, foi citada

apenas a empresa devedora, na pessoa de sua representante legal. 2. Recurso especial improvido. (STJ – 2ª T., REsp nº 202.583/RS, Re. Min. Castro Meira, DJ 27.09.2004, p. 285).

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1. Penhora em execução fiscal não registrada efetuada sobre bem imóvel arrematado por terceiro em leilão realizado pela justiça do trabalho e devidamente inscrita a carta de arrematação no registro de imóveis. preferência absoluta do credito trabalhista, proclamada pelo extinto TFR em caso análogo. 2. Transcrita a carta de arrematação no registro de imóveis, somente mediante ação anulatória poderá ser anulada. 3. Recurso especial interposto em embargos de terceiros conhecido e provido.

(STJ – 2ª T., REsp nº 11.552/PE, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 17.12.1992, p. 24.234)

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EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - BENS PARTICULARES - NÃO CITAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO. Tendo sido penhorados bens particulares de pessoa que não foi citada para a execução fiscal, o meio adequado para que ela defenda-se é através da interposição de embargos de terceiro. Recurso provido.

(TJ/MG – 4ª C. Cív., Ap. Cív. Nº 1.0000.00.355069-6/000, Rel. Des. Carreira Machado, julg. 13.11.2003).

 

 

TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DE TERCEIRO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - RECURSO NÃO CONHECIDO. O sócio é responsável por substituição pelo crédito tributário, conforme se depreende dos textos dos arts. 134 e 135, do CTN. Tratam-se os apelados, de responsáveis pela obrigação tributária resultante do auto de infração acostado aos autos, e, citados, como se depreende que o foram no executivo fiscal, não têm legitimidade para opor os presentes embargos de terceiro. Assim, o meio processual habil para a defesa dos mesmos, não seriam os embargos de terceiro, mas os embargos do devedor. Sentença mantida.

(TJ/ES – 4ª C. Cív., Ap. Cív. nº 24990024853, Rel. Des. Manoel Alves Rabelo, julg. 29.05.2003)

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Remessa oficial e apelação cível voluntária. Ação de embargos de terceiro. Execução fiscal. Penhora de imóvel. Intimação do cônjuge. Embargos do devedor. Faculdade. Súmula nº 134 do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Interesse de agir e legitimidade "ad causam" presentes. Dívida. Prova de ausência de benefício para o casal. Ônus da parte ativa. Comprovação ausente. Sentença reformada. Recurso voluntário prejudicado. 1. O interesse de agir consiste na concreta necessidade de a parte obter a tutela jurisdicional. 2. O cônjuge do executado, intimado da penhora de imóvel, não se torna parte da ação de execução fiscal. Assim, tem ele a opção de manejar a ação incidental de embargos do devedor ou aforar a ação de embargos de terceiro. 3. Qualquer que seja a opção, o cônjuge estará legitimado para a demanda. 4. O cônjuge que propõe a ação de embargos de terceiro tem o ônus de comprovar que a dívida não beneficiou a família pois é fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC). 5. Ausente a prova, revela- se inviável a pretensão. 6. Remessa oficial e apelação voluntária conhecidas. 7. Sentença reformada em reexame necessário, prejudicada a apelação voluntária e rejeitadas as preliminares deduzidas pela recorrente voluntária.

(TJ/MG – 3ª C. Cív., Ap. Cív. nº 303.062-4/00, Rel. Des. Caetano Levi Lopes, julg. 06.02.2003)

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EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - IMÓVEL NÃO REGISTRADO - POSSE - DEFESA EFICAZ - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. Viabiliza-se ao possuidor de imóvel não registrado, mas com título de aquisição anterior à execução fiscal, a defesa de sua posse, atingida pela penhora, por meio dos embargos de terceiro, segundo a dicção do art. 1.046, § 1º, do CPC, consoante sedimentado entendimento jurisprudencial sobre o tema. O princípio da sucumbência albergado no art. 20 do CPC é objetivo e prescinde de se perquirir da culpa das partes pelo desate da demanda, sendo que tal princípio é regra geral em nosso ordenamento jurídico, aplicando-se a todos os processos onde se instaurou a lide e houve parte vencida. Sentença confirmada em sede de reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado.

(TJ/MG – 3ª C. Cív., Ap. Cív. nº 267.770-6/00, Rel. Des. Lucas Sávio V. Gomes, julg. 03.10.2002)

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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO FISCAL - IMÓVEL ALIENADO MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA NÃO REGISTRADA - POSSE TRANSMITIDA NAQUELE ATO - POSSE INDIRETA QUE LEGITIMA A PROPOSITURA DOS EMBARGOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

É possível o manejo de embargos de terceiro com fundamento em escritura pública de venda e compra, ainda que não registrada, não se podendo falar em improcedência do pedido ao argumento de que o embargante não comprovou sua posse já que, da escritura, constou expressamente sua transmissão naquele ato, sendo certo, ademais, que a posse indireta autoriza a propositura dos embargos de terceiro.

(TJ/MS – 2ª T. Cív., Ap. Cív. nº 2004.005386-0/0000-00, Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran., julg. 15.06.2004)

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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DIREITO DEDUZIDO COM BASE NA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA - BEM QUE JÁ NÃO MAIS INTEGRAVA O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA CANCELADA - RECURSO IMPROVIDO.

O fato de a escritura pública de compra e venda não estar registrada não inviabiliza, por si, a propositura dos embargos de terceiro, a teor da Súmula 84 do STJ. Demonstrando, efetivamente, a embargante a regularidade da aquisição do imóvel e ausente a prova de fraude ou simulação alegada, a procedência dos embargos se impõe.

(TJ/MS – 3ª C. Cív., Ap. Cív. nº 2001.001385-4/0000-00, Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo , julg. 31.05.2004)

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SOCIEDADE ANÔNIMA - EXECUÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE DO DIRETOR POR DÍVIDA DA SOCIEDADE - ART. 135 - INC. III - CTN - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECURSO PROVIDO - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO FISCAL - SOCIEDADE ANÔNIMA EM FUNCIONAMENTO - DISSOLUÇÃO IRREGULAR QUE SE AFASTA - EXISTÊNCIA DE Patrimônio DA EXECUTADA - PENHORA DE BENS DE EX-DIRETOR - DESCABIMENTO - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 135, III DO CTNª INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE - RECURSO PROVIDO - Comprovando-se que a sociedade anônima, de natureza comercial, acha-se em pleno funcionamento, sendo, inclusive, possuidora de Patrimônio, não se pode pretender na execução fiscal, sob o argumento da ausente figura da dissolução irregular, que o ex-diretor, já afastado mais de um ano antes da citação da executada, responda pelo debito tributário não liquidado, na qualidade de sujeito passivo da obrigação, por substituição, a teor do art. 135, inciso III do Código Tributário Nacional, o que torna INAPLICÁVEL essa mencionada regra. Em tal hipótese, Incabível se apresenta a penhora de bens desse ex-Diretor, sendo, pois, inteiramente possível o oferecimento de embargos de terceiro, como manifestação incidente a execução fiscal, visando excluí-los da constrição legal a que foram submetidos, e bem assim como meio de o embargante afirmar o seu direito e demonstrar a inocorrência de sua obrigação como substituto responsável. (TJ/RJ – 3ª, C. Cív., Ap. Cív. nº 5495/96, Reg. 300497, Cód. 96.001.05495, Rel. Des. Antônio Eduardo F. Duarte, julg. 05.02.1997)

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EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR ESCRITURA PÚBLICA - TÍTULO NÃO REGISTRADO - POSSE - SÚMULA 621, DO STF - INAPLICABILIDADE - Execução fiscal. Embargos de terceiro fundados em escritura pública de compra e venda não registrada. Admissibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 621 do STF - Para se opor ao ato de constrição judicial através de embargos de terceiro, basta a demonstração de posse, “ex vi” do art. 1.046, par. 1, do Código de Processo Civil.

(TJ/RJ – 6ª C. Cív., DGJ nº 120/97, Reg. 270298, Cód. 97.009.00120, Relª. Desª. Marianna Pereira Nunes, julg. 04.11.1997)

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FRAUDE À EXECUÇÃO - Inocorrência - Alienação do imóvel anterior ao ajuizamento da execução fiscal - Irrelevância que a escritura tenha sido registrada posteriormente - Embargos de terceiro procedentes - Recurso provido.

(TJ/SP – 9ª C. Dir. Púb., Ap. Cív. nº 23.628-5, Rel. Des. Sidnei Beneti, julg. 12.05.1997)