Fraude à Execução

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO DE PENHORA DO BEM ALIENADO QUANDO DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. INEXISTÊNCIA. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 375/STJ.  DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

1. Em homenagem ao princípio da economia processual e com autorização do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.

2. "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Súmula 375/STJ.

3. "O protesto contra alienação de bens não tem o condão de obstar o respectivo negócio tampouco de anulá-lo; apenas tornará inequívocas as ressalvas do protestante em relação ao negócio, bem como a alegação desse - simplesmente alegação - em ter direitos sobre o bem e/ou motivos para anular a alienação" (REsp 1.229.449/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 15/09/2011).

4. Decisão hostilizada mantida.

5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

(STJ – 3ª T., EDCL no AG 1.299.990/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 22.02.2013)

 

 

 

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR.

1. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, para se concluir de forma diversa quanto à inexistência de elementos caracterizadores da fraude à execução, notadamente no que tange à insolvência do devedor, demandaria a incursão no conjunto probatório dos autos, o que vedado por este Tribunal ante o óbice contido na Súmula 7 desta Corte Superior.

2. O reconhecimento da fraude à execução exige, além da existência de ação de execução com citação válida, o registro da penhora e a prova da má-fé do adquirente.

3. O ônus da prova desses requisitos para o reconhecimento do vício do negócio jurídico é do credor.

4. Agravo Regimental desprovido.

(STJ – 3ªT., AgRg no REsp 1276468 / PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe. 11.12.2012)

 

 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185 DO CTN. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO ANTES DA EDIÇÃO DA LC 118/2005. ALIENAÇÃO DE BEM APÓS À CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. AVERIGUAÇÃO DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1.   Antes da edição da LC 118/2005 que deu nova redação ao art. 185 do CTN, presumia-se a fraude à execução se a alienação sucedesse a citação válida do devedor; após a sua vigência, considera-se fraudulenta a alienação realizada após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa.

2.   Tendo o Tribunal de origem concluído que, com base nas provas dos autos, não há possibilidade de se averiguar o valor total das dívidas, nem o valor dos bens do executado, rever esse entendimento para aplicar o parágrafo único do art. 185 do CTN, encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3.   Agravo Regimental desprovido.

(STJ – 1ª T., AgRg no REsp 1095503 / PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 14.12.2012)

 

 

 

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM PELO SÓCIO APÓS INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. RESP 1.141.990/PR. JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, pacificou entendimento no sentido da não incidência da Súmula  375/STJ em sede de execução tributária, uma vez que o art. 185 do CTN, seja em sua redação original, seja na redação dada pela LC 118/05, presume a ocorrência de fraude à execução quando, no primeiro caso, a alienação se dá após a citação do devedor na execução fiscal e, no segundo caso (após a LC 118/05), a presunção ocorre quando a alienação é posterior à inscrição do

débito tributário em dívida ativa.

2. Agravo regimental não provido.

(STJ – 1ª T., AgRg no REsp 1341624 / SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 14.11.2012)

 

 

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE IMÓVEL BEM ADQUIRIDO DE TERCEIRA PESSOA AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA OU QUALQUER RESTRIÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO PROCEDENTES RECURSO NÃO PROVIDO. Ausente qualquer prova de fraude à execução, impõe-se o reconhecimento da boa-fé dos embargantes, afastando- se a constrição havida. (TJ/SP – 31ª C. Dir. Priv., Apelação com Revisão nº 0000927-81.2011.8.26.0615, Rel. Des. Julg. 19.02.2013)

 

 

1. Desde a reforma processual 1994, a falta de registro de penhora de bem imóvel afasta o reconhecimento da fraude, exceto se se demonstrar que, por outro meio, o terceiro adquirente tinha conhecimento da constrição. 2. Presume-se conhecer a constrição o adquirente que, na escritura de compra e venda, dispensa certidão, de apresentação obrigatória, de "feitos ajuizados" contra o vendedor. 3. Caracterizada a fraude de execução, os embargos são julgados improcedentes.

(TJ/SP – 28ª C. Dir. Priv., Apelação com revisão 0025670-78.2011.8.26.0576, Rel. Des. Celso Pimentel, Julg. 08.02.2013)

 

 

 

EXECUÇÃO - Cheque – Conta conjunta Penhora – Solidariedade ativa atingindo somente a pessoa que assinou o titulo FRAUDE DE EXECUÇÃO alienação de bem móvel antes do ajuizamento da ação Não ocorrência.

I A solidariedade da conta conjunta é apenas ativa e quem no cheque não se obrigou pelo pagamento não pode para tanto ser responsabilizado, conforme entendimento dominante do S.T.J.

II - Caracteriza-se fraude à execução quando ao tempo da alienação corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (artigo 593, inc. II, do C.P.C.). Recurso não provido.

(TJ/SP – 22ª C. Dir. Priv., Apelação nº 0009692-69.2010.8.26.0132, Rel. Des. Andrade Marques, Julg. 07.02.2013)

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - INSOLVÊNCIA DOS EXECUTADOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO EXEQÜENTE. É do exeqüente o ônus de comprovar a insolvência dos executados, para fins de reconhecimento de fraude à execução.

(TJ/MG – 12ª C. Cível, Ag. Inst. nº 1.0686.05.149359-7/001, Rel. Des. Alvimar de Ávilla, Julg. 04.04.2010)

 

 

 

EMBARGOS DE TERCEIRO - CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL - PARTILHA E DOAÇÃO - BOA-FÉ - PENHORA INSUBSISTENTE - ÔNUS DE

SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Verificado que o imóvel penhorado é bem que foi adquirido através de partilha e posterior doação, ambas devidamente registradas antes da constrição, resulta insubsistente a penhora, se o negócio não configurou fraude à execução e os terceiros estão de boa-fé. Face ao princípio da causalidade são devidas as custas processuais e os honorários advocatícios a serem suportados por aquele que deu causa à

demanda.

(TJ/MG – 11ª C. Cív., Ap. Cív. nº 1.0024.08.195396-0/001, Rel. Des. Fernando Caldeira Brant, Julg. 24.03.2010)

 

 

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMINADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Encontra-se consolidada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que a declaração da ineficácia da alienação de bem imóvel pelo executado já citado, por fraude à execução, não prescinde da demonstração da má-fé do adquirente, quando ausente o prévio registro da constrição no respectivo cartório imobiliário.

2. Caso em que, citado em 20.07.01, o executado alienou o bem imóvel em 28.11.03 a terceiro que, por sua vez, transmitiu a propriedade a outro adquirente em 25.01.04, sem que durante todo esse período houvesse registro de penhora no Cartório de Imóveis.

3. Ausência de demonstração pela agravante de má-fé por parte dos adquirentes, para efeito de tornar ineficaz a alienação de bem cuja penhora não foi tornada pública através do registro competente.

4. Agravo inominado desprovido.

(TRF-3ª Rg. – 3ª T., Proc. nº 2008.03.00.003356-7, AG 325028, Rel. Des. Fed. Carlos Mutá, Julg. 29.05.2008)