Intempestividade - Ciência Inequívoca

 

 

TEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. De regra, o prazo para apelar conta-se da intimação da sentença. Hipótese a qual não tem aplicação a jurisprudência que, em casos especialíssimos, admite seja afastada a regra geral, para considerar-se intimada, antes da publicação, a parte que, indubitavelmente, haja tomado ciência inequívoca da decisão. Recurso extraordinário conhecido e provido para que, afastada a preliminar de intempestividade, seja apreciada a apelação, e julgada como for de direito.

(STF – 1ª T., RE nº 88.697/SP, Rel. Min. Rodrigues Alckmin, DJ 28.12.1978, p. 10575)

 

 

PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECORRENTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL  -  REVELIA – CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA -  LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ANÁLISE EM SEDE MONOCRÁTICA - SÚMULA 7/STJ.

1 - Suprida a falta de citação pelo comparecimento espontâneo da recorrente, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC. Ciência inequívoca dos termos da demanda, pela juntada aos autos de substabelecimento para apresentação de defesa.

2 - Decreto de revelia mantido, pela intempestividade da contestação, eis que apresentada após 3 meses de retenção dos autos pelo procurador da recorrente.

3 - A eventual litigância de má-fé deverá ser aferida em sede de Juízo monocrático, com análise do conjunto fático-probatório, inviável nesta via especial, conforme Súmula 7 deste Colendo Tribunal.

4 - Recurso não conhecido.

(STJ – 4ª T., REsp. nº 669.954/RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 16.10.2006, p. 377)

 

 

 

 

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. ART. 522 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.

1. Se o recorrente protocola pedido de reconsideração, afigura-se inconteste que teve ciência da decisão proferida, da qual poderia, desde logo, interpor o recurso de agravo de instrumento.

2. Recurso especial improvido.

(STJ – 2ª T., REsp. nº 611.989/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 10.05.2007, p. 364)

 

 

 

PROCESSO CIVIL. SUBSTABELECIMENTO PARA ATUAR EM DETERMINADA FASE PROCESSUAL. CIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.

É de ser mantido o acórdão que teve por intempestivos os embargos de declaração opostos no tribunal de origem se, a  despeito de os poderes conferidos aos advogados substabelecidos estarem restritos ao âmbito do julgamento dos embargos infringentes, não houve dúvida de que o signatário dos declaratórios, o primeiro dos substabelecidos, teve ciência da publicação do acórdão que julgou os infringentes. Ademais, se não havia indicação expressa do nome de um advogado para responder pelas publicações, qualquer um daqueles que se encontravam habilitados para atuar em determinada fase do processo, no caso, dos embargos infringentes, estava legitimado para receber a intimação desse julgamento. Agravo a que se nega provimento.

(STJ – 3ª T., AgRg no REsp nº 824.011/SC, Rel. Min. Castro Filho, DJ 18.06.2007, p. 262)

 

 

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. TEMPESTIVIDADE. Não é intempestiva a apelação interposta dentro da quinzena que sucede a intimação da parte vencida pelos correios. Hipótese em que o confronto entre tal intimação e a afirmada ciência inequívoca da apelante em momento anterior gerou, no mínimo, fundada dúvida quanto ao início do prazo recursal. Nesse caso, tal prazo deve ser contado da forma mais benigna a quem recorre. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para afastar a intempestividade do recurso de apelação.

(STJ – 4ª T., REsp nº 809.228/TO, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 15.05.2006, p. 238)

 

 

 

PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO ADUZINDO NULIDADES - INDEFERIMENTO – MEIO INADEQUADO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE - TERMO INICIAL CONTADO COMO SENDO A PARTIR DO COMPARECIMENTO DA PARTE AOS AUTOS ALEGANDO NULIDADES - VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL - INOCORRÊNCIA - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO.

1 -  Consoante entendimento desta Corte, o comparecimento da parte, por meio de advogado, que, após a prolação de sentença, peticiona alegando nulidades, é ato capaz de indicar a ciência inequívoca do decisum impugnado, suprindo a intimação.

2 - A teor do art. 255, § 2º, do RISTJ, para a apreciação e comprovação da divergência jurisprudencial, devem ser expostas as circunstâncias que identificam os casos confrontados, impondo-se a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o paradigma com tratamento jurídico diverso. Outrossim, necessária a juntada de cópias integrais de tais julgados, ou ainda, a citação do respectivo repositório oficial de jurisprudência.

3 - No caso vertente, a recorrente não realizou o necessário confronto analítico entre os arestos apontados como divergentes, restringindo-se a mera citação de ementas, impossibilitando o conhecimento do recurso pela divergência.

4 - Recurso não conhecido.

(STJ – 4ª T., REsp nº 578.861/SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ28.11.2005, p. 294)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RETIRADA DOS AUTOS PELO ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. INÍCIO DO PRAZO.

– A retirada dos autos de cartório, pelo advogado da parte, constitui ato inequívoco de conhecimento da decisão proferida, fluindo a partir daí o prazo para a interposição do recurso. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido.

(STJ – 4ª T., REsp 591.250/RS, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 19.12.2005, p. 418)

 

 

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. NULIDADE INEXISTENTE. APELAÇÃO TIDA POR INTEMPESTIVA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. RETIRADA DE AUTOS COM CARGA PARA ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO CONFIGURADA. CPC, ART. 236. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.

I. Não pode ser computado o prazo para apelação da retirada dos autos do cartório com carga, para extração de peças, se o advogado que assim procedeu não possuía mandato da parte.

II. Recurso especial conhecido em parte e provido.

(STJ – 4ª T., REsp nº 536.051/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 01.12.2003, p. 364)

 

 

RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO.

- Supre a falta de intimação o comparecimento da parte aos autos, representada por advogado, que deixa patente ser inequívoca a sua ciência do ato impugnado.

Recurso especial não conhecido.

(STJ – 4ª T., REsp nº 123.254/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 27.08.2001, p. 339)



PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO POR ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO - DIES A QUO DO PRAZO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.

A retirada dos autos do cartório por advogado regularmente constituído quando já proferida a decisão singular torna inequívoca a ciência desta, daí se contando o prazo para interposição de agravo de instrumento.

(TJ/DF – 4ª T. Cív., Ag. Inst. nº 20030020038330, Rel. Des. Sérgio Bittencourt, DJ 12.11.2003, p. 51)

 

 

 

PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO INTEMPESTIVA-  CIÊNCIA DA SENTENÇA ANTES DA PUBLICAÇÃO NO DJU-  INTIMAÇÃO-  VÁRIOS ADVOGADOS- CONSTANDO O NOME DE APENAS UM DELES- INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.

1- Tendo o advogado vista dos autos antes mesmo da publicação da sentença, é a partir daquela e não desta (data da publicação) que se inicia a contagem do prazo recursal, porquanto o começo da contagem se dá com a ciência do ato.  2. Noutros termos: o termo a quo para a fluência do prazo recursal é o da ciência inequívoca da decisão ou da sentença pelo advogado, nada influindo se tal ciência se deu através de comparecimento espontâneo ou através de publicação.  3. Neste sentido a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "havendo ciência inequívoca da sentença, ainda que não tenha sido feita a regular intimação, conta-se a partir da referida ciência o prazo para recurso. caracteriza ciência inequívoca a retirada dos autos pelo advogado, quando já se encontra neles a sentença de que se pretende recorrer (RTJ 101/1292)" (in `Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor`, 6ª ed., pág. 579). 4. Outrossim, tendo a parte mais de um advogado, basta que se conste o nome de um deles para se considerar válida a intimação através de publicação (art. 236 CPC), máxime quando os advogados possuem o mesmo endereço profissional. 4. Incensurável a r. decisão judicial que, em obséquio ao princípio da economia dos atos processuais, deixa de receber a apelação, porque intempestiva. 5. Agravo improvido.

(TJ/DF – 3ª T. Cív., Ag. Inst. nº 20030020010770, Rel. Des. João Egmont Leôncio Lopes, DJ 17.09.2003, p. 27)

 

 

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - RETIRADA DOS AUTOS COM CARGA PARA XEROX - DIES A QUO DO PRAZO RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.

A retirada dos autos do cartório com carga para xerox quando já proferida a decisão singular torna inequívoca a ciência desta, daí se contando o prazo para interposição de agravo de instrumento. Somente possui interesse recursal a parte atingida pela decisão agravada.

(TJ/DF – 4ª T. Cív., Ag. Inst. nº 20020020091228, Rel. Des. Sérgio Bittencourt, DJ 10.09.2003, p. 51)

 

 

PRAZO RECURSAL - ART. 242, CPC - INTEMPESTIVIDADE.

O prazo recursal, de acordo com o disposto no artigo 242, do Código de Processo Civil, conta-se a partir da data em que os advogados tomam ciência inequívoca da decisão, mesmo que não regularmente intimados. Precedentes. Recurso não conhecido. Unânime.

(TJ/DF – 5ª T. Cív., Ap. Cív. nº 20020150060268, Rel. Des. Haydevalda Sampaio, DJ 19.03.2003, p. 94)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO- PRELIMINAR: INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - RETIRADA DOS AUTOS COM CARGA DO CARTÓRIO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇAINÍCIO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO RECURSO.

1- Acolhe-se a preliminar de intempestividade recursal, haja vista que, segundo entendimento do nosso Egrégio Tribunal de Justiça, o advogado da parte que retira os autos do cartório, tem ciência inequívoca da sentença, de modo que começa a fluir automaticamente o transcurso do prazo para interposição do recurso.

(TJ/ES – 4ª C. Cív., Ap. Cív. nº 024029009628, Des. Tit. Frederico Guilherme Pimentel, Des. Sub. Moacyr Caldonazzi Figueiredo Cortes, julg. 16.02.2004)

 

 

 

EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. INDEFERIMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AGRAVO.

I - O comparecimento espontâneo da parte ao processo implica em ciência inequívoca de todos os atos anteriormente praticados. contudo, se este comparecimento revela-se através de petição de suspensão do feito, por convenção das partes (inciso II do art. 265 CPC), suspende-se a contagem de todos os prazos dali em diante, ate que o processo retome seu curso normal. preliminar de intempestividade rejeitada. II - A substituição da penhora, mormente quando ela recai sobre bem dado em hipoteca pelo devedor, só deve ser deferida quando houver concordância do credor. III - É cediço que os títulos de divida publica alem de duvidosos não tem liquidez imediata, dai porque a jurisprudência tem repelido a sua nomeação em garantia de execução; agravo improvido.

(TJ/GO – 1ª C. Cív., Ag. Inst. nº 16511-0/180, Re. Des. Arivaldo da Silva, DJ 09.08.1999)

 

 

 

ISS - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - SENTENÇA - INTIMAÇÃO POR CARTA POSTAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - Mandado de Segurança. Recolhimento de ISS - Construção de imóvel por empresa imobiliária. Não conhecimento do apelo, em face da flagrante intempestividade. Tendo tido a apelante ciência inequívoca da prolação da sentença, tanto que requereu a devolução do prazo para apelar, alegando defeito da publicação; da data da juntada do AR, comprovando a intimação por via postal, é que se conta o prazo recursal.

(TJ/RJ – 8ª C. Cív., MS 9357/96 - Reg. 131296 - Cód. 96.004.09357, Rel. Des. Helena Bekhor, julg. 11.12.1996)

 

 

RECURSO - Prazo - Defensor Público - Fluência a partir da ciência inequívoca da sentença com a retirada dos autos de Cartório - Intimação que deve ser feita em nome da instituição pela qual atua e não na pessoa física dele, sob pena de violação da isonomia entre as partes - Interpretação do artigo 50 da Lei Federal n. 1.060, de 1950 - Intempestividade - Recurso não provido. 

(TJ/SP – 7ª C. Dir. Priv.,  Ag. Inst. nº 21.586-4, Rel. Des. Leite Cintra, julg. 13.11.1996)