Penhora On-line

 

 

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. ARTS. 620 E 655 DO CPC. 1 - Conforme a pacífica jurisprudência desta Corte, a determinação de penhora on line não ofende a gradação prevista no art. 655 do CPC e nem o princípio da menor onerosidade da execução disposto no art. 620 do CPC. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido.(STJ – 4ª T., AgRg no Ag nº 935.082/RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 03.03.2008)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE DE DINHEIRO. CABIMENTO. Pela nova sistemática do cumprimento de sentença, a penhora deve recair nos bens por ventura indicados pelo exeqüente no seu requerimento inicial, sendo só depois disso intimado o executado. Inteligência do art. 475-J, cabeça, § 1º e § 3º, do CPC. Ademais, pela nova sistemática, o dinheiro é o primeiro na ordem de preferência da penhora (art. 655, I, do CPC). E a penhora on-line é a forma regulamentada na Lei para operacionalizar esse ordenamento (CPC, art. 655-A). Logo, descabe considerá-la como medida excepcional ou como a última a ser buscada. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. EM MONOCRÁTICA.
(TJ/RS – 8ª C. Cív., Ag. Inst. nº 70020343067, Rel. Des. Rui Portanova, julg. 27.06.2007)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACEN-JUD. Impossibilidade, em face de não terem sido esgotadas todas as medidas cabíveis para localização dos bens dos executados. Agravo desprovido.
(TJ/RS – 13ª C. Cív., Ag. Inst. nº 70015883465, Rel. Des. Carlos Alberto Etcheverry, julg. 31.07.2006)

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EXECUÇÃO - LOCALIZAÇÃO DE BENS - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE PESQUISA - PENHORA ON LINE - INDEFERIMENTO - NEGAR PROVIMENTO. A parte credora deve comprovar o esgotamento, pelos meios disponíveis, da localização de bens da parte devedora. Sem exaurir as diligências para encontrar bens, inexiste agasalho para a penhora on line. A penhora on line há de ser vista com reservas, pois é verdadeiramente quebra do sigilo bancário, uma arriscada permissão da função judiciária, que pode resultar na penhora de salários, o que é inadmissível. "As informações sobre a movimentação bancária do executado só devem ser expostas em casos de grande relevância para a prestação jurisdicional. In casu, a varredura das contas em nome do executado,visando posterior penhora, não justifica a quebra do sigilo bancário.” (Ag Reg no AG nº 225634/SP, 2ª Turma, Relª Minª Nancy Andrighi, DJ de 20/03/2000)(...).
(TJ/MG – 9ª C. Cív., Ag. Inst. nº 1.0024.96.115200-6/001, Rel. Des. José Antônio Braga, julg. 16.12.2005)

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EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA 'ON LINE' - POSSIBILIDADE. - A penhora 'on line' é um sistema inovador utilizado pelo poder judiciário, com apoio no art. 655 do CPC que dá preferência à penhora em dinheiro, para viabilizar de forma mais célere a garantia da execução, permitindo aos Juizes, através de solicitação eletrônica, bloquearem instantaneamente as contas-correntes do executado. Contudo, a referida medida deverá ser utilizada de forma proporcional e razoável, de maneira que não poderá extrapolar o valor da dívida executada.
(TJ/MG – 1ª C. Cív., Ag. nº 1.0056.04.075402-2/001(1), Rel. Des. Geraldo Augusto, julg. 06.03.2007)

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AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENHORA 'ON-LINE'. ADMISSIBILIDADE. I - A localização de bens do devedor e de interesse publico, pois o estado deve zelar pela efetiva prestação jurisdicional e pela célere concretização da justiça. Recomendável a utilização do sistema BACENJUD, que permite a penhora on-line de valores disponíveis em contas do devedor, uma vez que em perfeita conformidade com o Código de Processo Civil, que determina o dinheiro em primeiro lugar da ordem de preferência II - Agravo conhecido e provido.
(TJ/GO – 4ª T., Ag. Inst. nº 54639-0/180 (200700778637), Rel. Des. Nelma Branco Ferreira Perilo, julg. 26.06.2007).

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PENHORA ON LINE – Meio de constrição que pode ser utilizado para possibilitar a penhora em dinheiro – Inteligência do art. 655-A do CPC;
Expedição de ofício à Receita Federal – Admissibilidade em razão da nova sistemática da lei de execução – Recurso Improvido.
(TJ/SP – 20ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 7.128.031-2, Rel. Des. Cunha Garcia, julg. 13.03.2007).

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PENHORA - Execução por titulo extrajudicial - Pretensão de bloqueio de valores ou penhora 'on line'-Ordem do art. 555 do CPC que não tem carátar peremptório -Existência de agão declaratória de inexigibilidade do titulo que fundamente a execução na qual os axacutados-agravados foram vencedores em parte - Penhora de bem imóvel que garante o Juízo, tomando-se inoportuna a penhora 'on line' - Recurso improvido.
(TJ/SP – 23ª C. Dir. Priv., Ag. Inst. nº 7.062.261-6, Rel. Des. J. B. Franco de Godoi, julg. 09.06.2006)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - DINHEIRO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE - PREFERÊNCIA NA ORDEM DE GRADAÇÃO LEGAL ENTRE OS BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO (ART. 655, I, CPC) - BLOQUEIO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - Empresa que não demonstra que a indisponibilidade dos recursos compromete o pagamento da folha de empregados - Constrição on line mantida - Quantia que deve, entretanto, ser reduzida, ex officio, ao valor da garantia pretendida, com liberação do valor excedente - Recurso desprovido.
(TJ/PR – 16ª C. Cív., Ag. Inst. nº 426.833-7, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, julg. 12.09.2007)

 

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AGRAVO - EXECUÇÃO FISCAL - SUBSTITUIÇÃO DA CDA - NECESSIDADE - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA.
Até a decisão de pi imetra instância, a CDA pode ser emendada ou substituída - art. 203 do CTN e art 2º. ,§ 8º. da Lei nº" 6 830/80. A chamada penhora on line é medida excepcional, que somente deve lei lugar nos casos em que, após esgotadas todas as diligencias possíveis, não foi em encontrados bens penhoráveis - art 185-A do CTN.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJ/SP - 18ª C. Dir. Púb., Ag. Inst. nº 835.163-5/7-01, Rel. Des. Carlos Giarusso Santos, julg. 12.12.2008)

 

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EXECUÇÃO FISCAL. Citação efetuada pelo correio de forma regular. Realizada a penhora on line de dinheiro em contas bancárias, a executada compareceu aos autos da execução para oferecer à penhora o imóvel sobre o qual incidem os tributos executados. Recusa da credora, pelo fato de o imóvel oferecido possuir várias constrições anteriores, a dificultar eventual arrematação. Imóvel oferecido à penhora que, no entanto, tem grande valor e é viável que, enquanto se discute o débito, garanta ele a execução. Decisão que indefere o pedido de que não pode prevalecer. Agravo de instrumento provido.

(TJ/SP - 18ª C. Dir. Púb., Ag. Inst. nº 819.253-5/9-00, Rel. Des. Marcondes Machado, julg. 12.12.2008)

 

 

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Agravo de Instrumento - Execução Fiscal Municipal - Penhora "on line" - Admissibilidade — Esgotados todos os outros meios para que a penhora pudesse ser concretizada - Agravo não provido.

(TJ/SP - 15ª C. Dir. Púb., Ag. Inst. nº 830.451-5/3-00, Rel. Des. Arthur Del Gercio, julg. 30.10.2008)

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA POR MEIO ELETRÔNICO. BACEN-JUD.- É jurídica a penhora efetuada por meio eletrônico (Bacen-Jud), desde que o executado haja sido devidamente citado e, ainda assim, não pague nem apresente bens à penhora no prazo legal, além de, esgotados os outros meios, não serem encontrados bens penhoráveis (art. 185-A do CTN). Precedentes deste TRF e do e. STJ.Agravo de instrumento desprovido.

(TRF - 5ª Rg. - 1ª T., Ag. Inst. nº 70078/PE, nº 1ª Inst. 2006.05.00.047564-0, Rel. Des. José Maria Lucena, julg. 23.11.2006)

 

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Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Penhora online. Comprovação da necessidade. Interesse público. Prova do esgotamento dos meios disponíveis para realização da penhora. Desnecessidade de especificação das contas e valores a serem bloqueados. Art. 185-A, do CTN, incluído pela Lei Complementar nº 115/2005. Recurso provido, para autorizar a diligência.

(TJ/MG - 2ª C. Cív., Ag. Inst. nº 1.0271.01.005613-0/001, Rel. Des. Jarbas Ladeira, julg. 18.04.2006)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. ARTIGO 185-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Esta modalidade de penhora de bens e direitos, com base no artigo 185-A do Código Tributário Nacional é medida extrema, cabível somente após de esgotados todos os meios possíveis para localização de outros bens penhoráveis do devedor, requisito indispensável para concessão daquela providência. Na hipótese em exame, houve esgotamento das formas de localização de eventuais bens constritáveis, mostrando-se correta a decisão singular, uma vez que a nomeação feita pelo devedor mostrou-se ineficaz. De resto, inexigível a prova pelo credor de que os ativos constritos sejam impenhoráveis. Agravo desprovido por maioria, vencido o Relator.

(TJ/RS - 2ª C. Cív., Ag. Inst. nº 70016853392, , Rel. Des. João Armando Bezerra Campos, julg. 18.04.2007)

 

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DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ¨ONLINE¨: MEDIDA QUE PODE TORNAR-SE TEMERÁRIA. Em que pesem os fundamentos da implementação de convênio, entre o Poder Judiciário e o Banco Central, no caso, denominado ¨Bacen-Jud¨, com vistas à penhora ¨on line¨, de ativos financeiros existentes em conta corrente bancária do executado, tal medida, antes de esgotados todos os meios com vistas à constrição de bens outros, à garantia, em ação de execução fiscal, afigura-se extremamente temerária, não justificando a pretensa efetividade e celeridade processual, porquanto implica violação à dignidade do executado, um dos fundamentos primeiros contemplados na Constituição da República (art. 1º, III, CF), como também as garantias individuais e coletivas constitucionalmente previstas (Título II, Capítulo I, CF/88, art. 5º, X ). Tais ativos, salvo prova contrária absoluta, tratando-se de pessoa jurídica, compreendem o numerário depositado a título de receita bruta destinado à manutenção da empresa e ao pagamento de salários e ¨pro-labore¨ e, no caso de pessoa física, à toda evidência, trata-se de verba de caráter alimentar, impenhorável, portanto. AGRAVO PROVIDO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS.

(TJ/RS - 2ª C. Cív., Ag. Inst. nº 70020456331, , Rel. Des. Roque Joaquim Volkweiss, julg. 07.11.2007)

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE. A jurisprudência tem admitido a quebra do sigilo fiscal ou bancário do devedor de tributos, na execução fiscal, para obtenção de informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente e conseqüente penhora on line, através do Sistema BACEN-JUD, somente após esgotadas as tentativas extrajudiciais de localização de bens. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO.

(TJ/RS - 22ª C. Cív, Ag. Inst. nº 70023791031, , Rel. Rejane Maria Dias de Castro Bins, julg. 16.04.2008)

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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. A penhora online, efetivamente, é admitida na jurisprudência como medida excepcional, estando restrita aos casos em que o executado não indica outros bens idôneos para amparar a execução, tendo em conta que o art. 185-A do CTN estabelece este condicionamento. Os bens ofertados pelo agravante são idôneos e suficientes. A Executada não apontou concretamente que os bens oferecidos à penhora no presente caso já tivessem sido objeto de constrição para garantia de outra execução.

(TRF - 4ª Rg. - 2ª T., Ag. Inst. 2007.04.00.012031-0/PR, Rel. Des. Leandro Paulsen, julg. 07.08.2007)

 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Decisão que desacolheu pedido da exeqüente no sentido de se efetuar penhora de ativos financeiros em nome da executada. Medida por ora prematura. A penhora "on line" prevista no art. 185-A do CTN só tem cabimento quando o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis. No caso dos autos, nenhuma busca ou tentativa se realizou no sentido de realizar constrição sobre outros bens da executada, hábeis a garantir a execução. Recurso improvido, mantida a decisão denegatória da medida.

(TJ/SP - 11ª C. Dir. Púb., Ag. Inst. nº 801.329-5/0-00, Rel. Des. Aroldo Viotti, julg.28.07.2008)

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(2º TAC/SP - 5ª C., Ap. c/ Rev. 672.595-00/0, Rel. Juiz Pereira Calças, Julg. 22.09.2004)

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13 - RESERVA DE DOMÍNIO - COMPRA E VENDA - REVISÃO CONTRATUAL - VARIAÇÃO CAMBIAL - DÍVIDA EM MOEDA ESTRANGEIRA - CELEBRAÇÃO COM EMPRESA DE `FACTORING` - ONEROSIDADE EXCESSIVA - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - CABIMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTIGOS 478 E 480, DO CÓDIGO CIVIL (LEI Nº 10406, 10.1.2002)
O regramento do Código Civil Brasileiro, recentemente promulgado, acentua a possibilidade de revisão do contrato, `ex-vi` dos artigos 478 e 480 desse novel diploma.
(2º TAC/SP - 1ª C., Ap. c/ Rev. 648.795-00/7, Rel. Juiz Magno Araújo, Julg. 18.03.2003)

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14 - DIREITO AUTORAL - PAGAMENTO - REVISÃO DO CONTRATO - Ação de revisão de contrato de pagamento de direitos autorais. Decisões proferidas em ações anteriores em que as partes discutiram o contrato. Inexistência de coisa julgada a obstaculizar a apreciação do pedido, ausente a identidade do pedido e causa de pedir. Contrato por prazo indeterminado. Cabimento do pedido de revisão, ante a prova da excessiva onerosidade da avenca para a autora e o prejuízo da mesma decorrente. Sentença de primeiro grau mantida.

 

<s� sy��i="" �q="" size:="" 9.5pt;font-family:arial;color:#111111'="">(TJ/RJ - 7ª C. Cív. Ap. Cív. nº 370/95 - (Reg. 120995) - Cód. 95.001.00370, Rel. Des. Áurea Pimentel Pereira, Julg. 06.06.1995)