Revisão Contratual por Onerosidade Excessiva

 

 

01 - DIREITO CIVIL E AGRÁRIO. COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA A PREÇO CERTO. ALTERAÇÃO DO VALOR DO PRODUTO NO MERCADO. CIRCUNSTÂNCIA PREVISÍVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BOA-FÉ OBJETIVA E PROBIDADE. INEXISTÊNCIA.
- A compra e venda de safra futura, a preço certo, obriga as partes se o fato que alterou o valor do produto agrícola não era imprevisível.
- Na hipótese afigura-se impossível admitir onerosidade excessiva, inclusive porque a alta do dólar em virtude das eleições presidenciais e da iminência de guerra no Oriente Médio – motivos
alegados pelo recorrido para sustentar a ocorrência de acontecimento extraordinário – porque são circunstâncias previsíveis, que podem ser levadas em consideração quando se contrata a venda para entrega futura com preço certo.
- O fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda, decorrente da majoração do preço do produto no mercado após a celebração do negócio, não indica a existência de má-fé, improbidade ou tentativa de desvio da função social do contrato.
- A função social infligida ao contrato não pode desconsiderar seu papel primário e natural, que é o econômico. Ao assegurar a venda de sua colheita futura, é de se esperar que o produtor inclua nos seus cálculos todos os custos em que poderá incorrer, tanto os decorrentes dos próprios termos do contrato, como aqueles derivados das condições da lavoura.
- A boa-fé objetiva se apresenta como uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social pelo qual impõe o poder-dever de que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse modelo, agindo como agiria uma pessoa honesta, escorreita e leal. Não tendo o comprador agido de forma contrária a tais princípios, não há como inquinar seu comportamento de violador da boa-fé objetiva.Recurso especial conhecido e provido.

(STJ - 3ª T., REsp nº 803.481/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 01.08.2007, p. 462)

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02 - ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA DE REAJUSTE PELA VARIAÇÃO CAMBIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REPARTIÇÃO DO ÔNUS. TUTELA ANTECIPADA.
- A cobrança antecipada do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil” (Súmula n. 293-STJ).
- A elevação abrupta do dólar norte-americano no mês de janeiro/99 representa fato superveniente capaz de ensejar a revisão contratual, devendo o ônus correspondente ser repartido entre credor e devedor. Tutela antecipada parcialmente concedida para tal finalidade.
Recurso especial conhecido, em parte, e provido parcialmente.

(STJ - 4ª T., REsp nº 502.518/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 27.06.2005, p. 399)

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03 - ADMINISTRATIVO. CONTRATO. REVISÃO. DL 2.300/86, ART. 55. SUPERVENIÊNCIA DE ENCARGO LEGAL COM REFLEXO SOBRE OS PREÇOS CONTRATADOS. ABONO SALARIAL. LEI 8.178/91.
1. Não são requisitos para a revisão do contrato, nos moldes do § 5º do art. 55 do Decreto-lei 2.300/86, a imprevisibilidade do encargo legal superveniente, nem a produção de desequilíbrio profundo na equação econômico-financeira original (onerosidade excessiva), razão pela qual se afigura correta a postura inicialmente adotada pela Administração, ao ressarcir o contratado dos valores correspondentes ao impacto sobre o custo do serviço correspondente ao abono salarial instituído pela Lei 8.178/91.
2. Recurso especial provido.

(STJ - 1ª T., REsp nº 479.908/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 09.02.2005, p. 184)

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04 - CRÉDITO DOCUMENTÁRIO. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO DO DÓLAR EMDECORRÊNCIA DA MAXIDESVALORIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.NÃO-CONFIGURAÇÃO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA NEM DA TEORIA DAIMPREVISÃO RELATIVAMENTE AO IMPORTADOR E AO BANCO EMITENTE DAGARANTIA.

1. Embora pertinente o enquadramento da relação entre o importador eo banco emitente da garantia no Código de Defesa do Consumidor, nãoé possível enxergar onerosidade excessiva ou a teoria da imprevisão,porquanto o banco é apenas um garantidor da operação comercial entreo exportador e o importador, assegurando o pagamento da obrigaçãoassumida pelo último, nos termos e valores contratados, não podendoreceber menos do que pagou em razão da garantia decorrente docrédito documentário.

2. Recurso especial não conhecido.

(STJ - 3ª T., REsp nº 654.969/PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 28.03.2005, p. 255)

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05 - CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. NORMATIVOS HIERARQUICAMENTE INFERIORES AO DECRETO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DO CONTRATO. APLICABILIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEI N. 8.177/91, ART. 29. JUROS. LIMITAÇÃO (12% AA). LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR. SÚMULA N. 596-STF. INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. VEDAÇÃO. LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). SÚMULA N. 121-STF.
I. A conclusão de que a inincidência da comissão de permanência não foi comprovada não pode ser elidida sem que se proceda ao exame das cláusulas contratuais e das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado ao STJ, nos termos das Súmulas n. 5 e 7.
II. Não integram o conceito de lei federal, portanto não permitem a abertura da instância especial, os atos normativos com hierarquia inferior à do Decreto, tais como resoluções, portarias, circulares e outros.
III. Aplicam-se às instituições financeiras as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que pertine à possibilidade de revisão dos contratos, conforme cada situação específica.
IV. Enquanto em vigor o art. 29 da Lei n. 8.177/91, as entidades privadas de previdência eram equiparadas às instituições financeiras regidas pela Lei n. 4.595/64.
V. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de empréstimo e sequer se considera excessivamente onerosa a taxa média do mercado. Precedente da 2ª Seção do STJ.
VI. Nos contratos firmados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, ainda que expressamente pactuada, é vedada a capitalização dos juros, somente admitida nos casos previstos em lei, hipótese diversa dos autos. Incidência do art. 4º do Decreto n. 22.626/33 e da Súmula n. 121-STF.
VII. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido.

(STJ - 4ª T., REsp nº 532.966/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 16.08.2004, p. 263)

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06 - PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REAJUSTE PELA VARIAÇÃO CAMBIAL. CDC. INCIDÊNCIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA RETIRADA PELO FRACIONAMENTO DO REAJUSTE DA MOEDA ESTRANGEIRA PELA METADE, A PARTIR DE 19.01.1999. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. PROPÓSITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO.
I. Considerados no acórdão os aspectos essenciais suscitados na defesa da parte, e tendo prevalecido o entendimento de que no âmbito dos contratos celebrados entre as instituições financeiras e os arrendatários incide a Lei n. 8.078/90, cujo art. 6o, V, admite a revisão de cláusulas que causem onerosidade excessiva por força de fatos supervenientes, ainda que tomados no exterior os recursos, a pretensão contida nos embargos de declaração, de provocar nova discussão a respeito da matéria, importa em propósito infringente, por refugir ao âmbito dos aclaratórios.
II. Interpretação do STJ que se ateve à interpretação da legislação ordinária, não sendo da sua competência manifestar-se sobre temas constitucionais.
III. Embargos rejeitados.

(STJ - 2ª Seção, EDcl no REsp nº 472.594/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 18.10.2004, p. 184)
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07 - DIREITO DO CONSUMIDOR. LEASING. CONTRATO COM CLÁUSULA DE CORREÇÃO ATRELADA À VARIAÇÃO DO DÓLAR AMERICANO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A VARIAÇÃO CAMBIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA VALORIZAÇÃO CAMBIAL ENTRE ARRENDANTES E ARRENDATÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
I – Segundo assentou a jurisprudência das Turmas que integram a Segunda Seção desta Corte, os contratos de leasing submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor.
II – A cláusula que atrela a correção das prestações à variação cambial não pode ser considerada nula a priori, uma vez que a legislação específica permite que, nos casos em que a captação dos recursos da operação se dê no exterior, seja avençado o repasse dessa variação ao tomador do financiamento.
III – Consoante o art. 6º-V do Código de Defesa do Consumidor, sobrevindo, na execução do contrato, onerosidade excessiva para uma das partes, é possível a revisão da cláusula que gera o desajuste, a fim de recompor o equilíbrio da equação contratual.
IV - No caso dos contratos de leasing atrelados à variação cambial, os arrendatários, pela própria conveniência e a despeito do risco inerente, escolheram a forma contratual que no momento da realização do negócio lhes garantia prestações mais baixas, posto que o custo financeiro dos empréstimos em dólar era bem menor do que os custos em reais. A súbita alteração na política cambial, condensada na maxidesvalorização do real, ocorrida em janeiro de 1999, entretanto, criou a circunstância da onerosidade excessiva, a justificar a revisão judicial da cláusula que a instituiu.
V - Contendo o contrato opção entre outro indexador e a variação cambial e tendo sido consignado que os recursos a serem utilizados tinham sido captados no exterior, gerando para a arrendante a obrigação de pagamento em dólar, enseja-se a revisão da cláusula de variação cambial com base no art. 6º-V do Código de Defesa do Consumidor, para permitir a distribuição, entre arrendantes e arrendatários, dos ônus da modificação súbita da política cambial com a significativa valorização do dólar americano.
(STJ - 4ª T., REsp nº 437.660/SP, Rel. Min. Sávio de Figueiredo Teixeira, DJ 05.05.2003, p. 306)

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08 - COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. FATO NOVO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356-STF. REVISÃO DE CONTRATO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CDC. CORREÇÃO DAS PARCELAS. VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS.
I. Não prequestionados temas objeto do inconformismo, a admissibilidade do recurso especial, no particular, encontra óbice nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
II. Aplicam-se às instituições financeiras as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que pertine à possibilidade de revisão dos contratos, conforme cada situação específica.
III. Plenamente possível a revisão das cláusulas contratuais em sede de ação consignatória, eis que necessária à correlação entre o valor depositado e o efetivamente devido. Precedentes.
IV. Segundo o entendimento pacificado na egrégia Segunda Seção (REsp n. 472.594/SP, Rel. p. acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, julgado em 12.02.2003), é legítima a cláusula de variação cambial, conforme prevista na Lei n. 8.880/94, porém admissível a incidência do CDC, em razão da substancial elevação superveniente, para reverter situação de onerosidade excessiva ao consumidor, devendo a diferença ser dividida em partes iguais entre os litigantes, mantida a higidez da cláusula contratual.

V. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido.

(STJ - 4ª T., REsp nº 264.592/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 30.06.2003, p. 251)

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09 - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CONTRATO DE LEASING - REAJUSTE PELA VARIAÇÃO CAMBIAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REVISÃO DE CLÁUSULA EM DECORRÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE QUE ACARRETOU A ONEROSIDADE EXCESSIVA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CAPTAÇÃO DE RECURSO NO EXTERIOR - SENTENÇA CORRETA - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.

1 - O Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA firmou o entendimento no sentido da aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de leasing, bem como a possibilidade do arrendatário pedir a revisão de cláusulas contratuais que se tornem excessivas, em razão de fatos supervenientes.

2 - Diante de uma situação prevista em contrato (reajuste segundo a variação do dólar norte-americano), mas que causa prejuízo demasiado ao arrendatário, em função de mudanças bruscas no mercado, em que houve uma desvalorização abrupta do real em relação a moeda americana ocasionada por questões de mudança política cambial, aumentando o seu valor de uma ora para outra em 50% (cinqüenta por cento), torna-se necessária a aplicação do artigo 6°, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, buscando restaurar o equilíbrio contratual.

3 - O preceito insculpido no inciso V, do artigo 6º, do CDC dispensa a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando a demonstração objetiva da excessiva onerosidade advinda para o Consumidor.

4 - Ademais, o dólar somente pode ser utilizado como indexador das prestações de contrato de leasing se as empresas de arrendamento mercantil provarem que os recursos para a celebração do contrato foram captados no exterior, segundo o que dispõe o artigo 6°, da Lei n.° 8.880/94.

5 - Sentença correta. Apelação conhecida e improvida.

(TJ/ES - 1ª C. Cív., Ap. Cív. nº 011990321538/Cachoeiro do Itapemirim, Rel. Des. Arione Vasconcelos Ribeiro, Julg. 17.02.2004)

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10 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO.

A onerosidade excessiva e a alteráção da b ase do negocio propiciam a oportunidade de intervenção judicial nos contratos. JUROS. LIMITE DE 12% AO ANO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A Lei 4595/64, que dispõe sobre a política crediticia nacional, não pretendeu estabelecer uma política de preços liberados para os juros ; ao contrário, desejou-os limitados a patamares estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. Sem limitação especifica, podem flutuar apenas entre os 6% da taxa legal prevista no Código Civil e os 12% do Decreto 22626/33. SENTENÇA PROCEDENTE. Recurso: PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJ/RS - 2ª C. Cív., Ap. Cív. nº 196261580/Lajeado, Rel. Des. Carlos Alberto Bencke, Julg. 05/06/1997)
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11 - ARRENDAMENTO MERCANTIL - `LEASING` - REVISÃO CONTRATUAL - VARIAÇÃO CAMBIAL - ONEROSIDADE EXCESSIVA - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - CABIMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE
A relação de consumo ou análoga caracterizada, assim como a onerosidade excessiva decorrente do fim das "bandas cambiais" admite a revisão do contrato de arrendamento mercantil para que a dívida seja atualizada pelo INPC, em substituição ao dólar.

(2º TAC/SP - 6ª C., Ap. c/ Rev. 665.353-00/5, Rel. Juiz Lino Machado, Julg. 06.10.2004)

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12 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - `LEASING` - REVISÃO CONTRATUAL - VARIAÇÃO CAMBIAL - ONEROSIDADE EXCESSIVA - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - ADMISSIBILIDADE.
A alteração da política governamental cambial feita após a celebração do contrato de arrendamento mercantil que liberou o câmbio e, como conseqüência, causou a abrupta alta das contraprestações atreladas ao dólar americano é fato superveniente causador de onerosidade excessiva para o consumidor, que autoriza a revisão da cláusula contratual que prevê a variação cambial para a adoção de indexador nacional. Inteligência do artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. O risco da captação de moeda no exterior com custos mais baixos e sua aplicação no mercado interno, com ganhos mais elevados e mediante operações de `hedging` deve ser suportado pelas arrendadoras, que no exercício de sua atividade primária, têm responsabilidade objetiva, na ótica da teoria do risco do negócio.

(2º TAC/SP - 5ª C., Ap. c/ Rev. 672.595-00/0, Rel. Juiz Pereira Calças, Julg. 22.09.2004)

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13 - RESERVA DE DOMÍNIO - COMPRA E VENDA - REVISÃO CONTRATUAL - VARIAÇÃO CAMBIAL - DÍVIDA EM MOEDA ESTRANGEIRA - CELEBRAÇÃO COM EMPRESA DE `FACTORING` - ONEROSIDADE EXCESSIVA - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - CABIMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTIGOS 478 E 480, DO CÓDIGO CIVIL (LEI Nº 10406, 10.1.2002)
O regramento do Código Civil Brasileiro, recentemente promulgado, acentua a possibilidade de revisão do contrato, `ex-vi` dos artigos 478 e 480 desse novel diploma.
(2º TAC/SP - 1ª C., Ap. c/ Rev. 648.795-00/7, Rel. Juiz Magno Araújo, Julg. 18.03.2003)

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14 - DIREITO AUTORAL - PAGAMENTO - REVISÃO DO CONTRATO - Ação de revisão de contrato de pagamento de direitos autorais. Decisões proferidas em ações anteriores em que as partes discutiram o contrato. Inexistência de coisa julgada a obstaculizar a apreciação do pedido, ausente a identidade do pedido e causa de pedir. Contrato por prazo indeterminado. Cabimento do pedido de revisão, ante a prova da excessiva onerosidade da avenca para a autora e o prejuízo da mesma decorrente. Sentença de primeiro grau mantida.

(TJ/RJ - 7ª C. Cív. Ap. Cív. nº 370/95 - (Reg. 120995) - Cód. 95.001.00370, Rel. Des. Áurea Pimentel Pereira, Julg. 06.06.1995)