SEGURO DE VEÍCULOS - FURTO EM VIA PÚBLICA - PERFIL DO SEGURADO - DEVER DE INDENIZAR
Contra a seguradora:
Ação de cobrança da indenização securitária por furto de veículo. Seguradora ré que se negou a pagar a indenização por ter o autor, segurado, declarado que na faculdade havia garagem para a guarda do veículo que, todavia, foi furtado na rua. Sentença de procedência. Apelação da seguradora ré. Autor, segurado, que ao aderir ao seguro, declarou que na faculdade onde estudava havia garagem para a guarda do veículo segurado. Autor que mudou de faculdade, onde não havia estacionamento, deixando de comunicar tal fato à seguradora. Veículo segurado que foi furtado na rua. Divergência do perfil declarado na proposta de adesão ao contrato e aquele constatado durante a regulação do sinistro que, embora provado, não enseja a legitimidade da recusa da seguradora ré ao pagamento da indenização securitária, apenas o desconto da diferença do prêmio devido caso o perfil do segurado tivesse sido por ele corretamente alterado. Segurado que faz jus ao recebimento da indenização securitária contratada. Recurso desprovido.
TJ/SP – 35ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0005851-78.2012.8.26.0655, Rel. Des. Morais Pucci, Julg. 30.11.2015.
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VEÍCULO – NEGATIVA DE COBERTURA – AGRAVAMENTO DE RISCO INOCORRENTE – ESTACIONAMENTO EM VIA PÚBLICA 1 – Postura do segurado que não configurou agravamento do risco ou afastou a cobertura securitária. Isto porque não há prova alguma de que o autor não possuía local para estacionar ou de que costumeiramente deixava seu veículo na rua. Tal prova competia à seguradora, que nos termos do art. 333, inc. II do CPC, teria o ônus de demonstrar que o autor, de forma deliberada, descumpria o contrato de forma habitual, de má-fé, estacionando seu veículo na via pública quando afirmou deixá-lo em garagem fechada. Mas assim não fez. E sem a prova nesse sentido, não há meios de presumir a má-fé do segurado; 2 – Segurado que ao deixar seu veículo estacionado na via pública episodicamente, a cem metros de sua residência e em frente ao seu local de trabalho, por necessitar se utilizar do veículo em momento posterior, não agrava intencionalmente o risco segurado. O pagamento da indenização com abatimento proporcional se mostrou a decisão acertada no caso, que deve ser mantida. RECURSO IMPROVIDO.
TJ/SP – 30ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0196196-17.2012.8.26.0100, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, Julg. 24.06.2015.
AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VEÍCULO NEGATIVA DE COBERTURA FURTO EM VIA PÚBLICA Persiste o dever da seguradora de indenizar o segurado quando seu veículo é furtado na via pública, na qual estava ocasionalmente estacionado, não havendo agravamento do risco ou descumprimento da cláusula de perfil. Negativa de pagamento que afronta o próprio direito de locomoção do segurado, restringindo sua mobilidade apenas entre as garagens de sua residência. Omissão quanto à existência de mais de uma residência, em cidades vizinhas e comgaragem, que não configura má-fé do segurado e não afasta o dever de indenizar. RECURSO IMPROVIDO.
TJ/SP SP – 30ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0004607-94.2011.8.26.0091, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, Julg. 15.04.2015.
Seguro de veículo. Ação de cobrança e indenização por dano moral. Furto. Negativa de cobertura. Alegação de agravamento de risco. Questionário de perfil. Afirmativa do segurado de que possuía garagem fechada ou estacionamento na residência e no trabalho. Furto em via pública quando o segurado, empreiteiro da construção civil, visitava obra. Alegação da seguradora que isso ocorria duas vezes ou mais por semana, diferentemente do declarado no questionário. Obrigação que não foi assumida com a extensão pretendida pela seguradora. Falta de clareza do formulário. Estacionamento eventual na rua que não denota afastamento do perfil, agravamento do risco ou má-fé do segurado. Conclusão de sindicância interna empreendida pela seguradora, com base em declarações de uso habitual do veículo para visita a obras, desmentida por testemunhos. Seguro devido. Dano moral não caracterizado. Apelo do autor parcialmente provido.
TJ/SP – 36ª. C. Dir. Priv., Ap. s/ Rev. Nº 1258559-0/6, Rel. Des. Dyrceu Cintra, Julg. 06.08.2009.
SEGURO DE VEÍCULO INDENIZAÇÃO POR FURTO DO BEM RECUSA DA SEGURADORA EXISTÊNCIA DE GARAGEM FECHADA NO LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR VEÍCULO FURTADO QUANDO EM RECUO DE ESTACIONAMENTO DO LOCAL ONDE TRABALHO EVENTUAL NECESSIDADE DE DEIXAR O VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO RECUADO DA EMPRESA ONDE LABORA NÃO IMPLICA NA CONCLUSÃO DE QUE TENHA AGIDO DE MÁ-FÉ AO PREENCHER O QUESTIONÁRIO DE RISCOS DA SEGURADORA - SENTENÇA MANTIDA.- Recurso desprovido.
TJ/SP – 25ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0216088-43.2011.8.26.0100, Rel. Des. Edgard Rosa, Julg. 19.03.2015.
Ação de cobrança da indenização securitária por furto de veículo cumulada com indenizatória por danos morais. Seguradora ré que se negou a pagar a indenização por ter o autor, segurado, declarado possuir em sua residência garagem para a guarda do veículo que, todavia, foi furtado na rua, nas proximidades de sua casa. Sentença de parcial procedência. Apelação da seguradora ré. Ausência de impugnação, nas razões recursais, ao julgamento antecipado da lide. Seguradora ré que se desinteressou pela produção da prova oral anteriormente requerida. Autor, segurado, que ao aderir ao seguro, declarou possuir garagemem sua residência para guarda do veículo segurado. Prova dos autos revelando que o autor, de fato, possuía garagem em sua residência para estacionar o veículo segurado. Seguradora ré que não provou a habitualidade da alegada conduta do autor de deixar seu veículo estacionado em frente à sua casa, e não na garagem. Segurado que ao deixar seu veículo estacionado na via pública episodicamente, não agrava intencionalmente o risco segurado. Indenização securitária devida. Apelação desprovida.
TJ/SP – 35ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0011581-79.2013.8.26.0576, Rel. Des. Morais Pucci, Julg. 26.01.2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO FURTO. VEÍCULO ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA PRÓXIMA AO LOCAL DE TRABALHO. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E MORAL DEVIDAS. Houve a negativa de pagamento por parte da seguradora, sob o fundamento de declaração falsa na apólice. Segurado que afirmou, no momento da contratação do seguro, a existência de garagem fechada exclusiva para veículo. Veículo estacionado, quando do furto, em via pública, em razão do estacionamento do local de trabalho se encontrar lotado. O fato constitutivo da pretensão da indenização securitária se limita à ocorrência de sinistro coberto pela apólice de seguros, sendo que a tese de falsidade das declarações prestadas quando da proposta pelo segurado, por consistir em fato extintivo da pretensão, deve ser demonstrada de forma inequívoca pela seguradora – Não provada a má-fé do segurado pela seguradora, devida a indenização securitária - Acórdão combatido que não apresenta omissão, contradição ou obscuridade para o acolhimento dos embargos Propósito de modificação do julgado Inviabilidade Decisão mantida. Embargos rejeitados.
TJ/SP – 35ª C. Dir. Priv., ED nº 0012447-55.2011.8.26.0286 , Rel. Des. Leonel Costa, Julg. 01.12.2014.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SEGURO DE VEÍCULO ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA DESCABIMENTO FURTO VEÍCULO ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA PRÓXIMA AO LOCAL DE TRABALHO MÁ- FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E MORAL DEVIDAS - Não há que se falar em cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, uma vez que desnecessária a produção da prova oral requerida Houve a negativa de pagamento por parte da seguradora, sob o fundamento de declaração falsa na apólice Segurado que afirmou, no momento da contratação do seguro, a existência de garagem fechada exclusiva para veículo Veículo estacionado, quando do furto, em via pública, em razão do estacionamento do local de trabalho se encontrar lotado O fato constitutivo da pretensão da indenização securitária se limita à ocorrência de sinistro coberto pela apólice de seguros, sendo que a tese de falsidade das declarações prestadas quando da proposta pelo segurado, por consistir em fato extintivo da pretensão, deve ser demonstrada de forma inequívoca pela seguradora Não provada a má-fé do segurado pela seguradora, devida a indenização securitária Dano moral configurado - Recusa definitiva da seguradora se deu meses do pedido para indenização securitária Valor fixado a título de dano moral de maneira prudente e equitativa e em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade Sentença mantida. Recurso improvido.
TJ/SP – 35ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0012447-55.2011.8.26.0286 , Rel. Des. Leonel Costa, Julg. 03.11.2014.
Seguro de veículo. Ação de indenização. Furto de automotor estacionado em via pública em frente à garagem em reforma. Ausência do cerceamento de defesa. Desnecessidade de produção de prova testemunhal. Juiz é o destinatário da prova. Provas juntadas aos autos suficientes para o deslinde da ação. Inocorrência do cerceamento de defesa. Possibilidade de julgamento antecipado. Inexistência do agravamento de risco. Interpretação favorável ao consumidor. Boa-fé que se presume em seu favor. Indenização devida. Cabe ao réu demonstrar a ocorrência de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da autora. Aplicação do art. 333, II do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido.
TJ/SP – 26ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0025894-48.2012.8.26.0554, Rel. Des. Bonilha Filho, Julg. 22.09.2014.
Apelação. Ação indenizatória. Seguro de veículo. Furto. Negativa do pagamento por parte da seguradora sob fundamento de declaração falsa na apólice. Afirmação, no momento da contratação, de existência de garagem ou estacionamento fechado exclusivo para o veículo, no local de trabalho. Veículo furtado em via pública. Ausência de comprovação da má-fé do segurado. Relação Consumerista. Indenização securitária devida. Sentença mantida. Recurso improvido.
TJ/SP – 11ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0167492-28.2011.8.26.0100, Rel. Des. Bonilha Filho, Julg. 17.09.2014.
SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. Ação de Cobrança - Furto ocorrido em via pública - Alegação de infração contratual decorrente de prestação de informação inverídica - Negativa da seguradora em ressarcir a segurada administrativamente - Quebra de perfil Não ocorrência - Ausência de comprovação da má-fé do segurado - Indenização securitária devida: - A ocorrência de furto de veículo segurado em via pública não é causa, por si só, para afastar o dever da seguradora de indenizar, sob o fundamento de quebra de perfil, devendo ser comprovada a má-fé do segurado no momento da celebração ou execução do contrato. No mais, restando demonstrada a existência de garagem fechada na sede da empresa proprietária do bem segurado, conforme informado no momento da contratação, não se vislumbra a necessidade do bem permanecer ininterruptamente estacionado, sob pena de restringir o direito de locomoção do segurado. RECURSO PROVIDO.
TJ/SP – 12ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0204379-74.2012.8.26.0100, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, Julg. 29.08.2014.
Indenização fundada em contrato de seguro facultativo de automóvel. Furto do veículo. Alegação de fornecimento de informação não verdadeira, omissa ou incompleta em relação ao perfil de garagem da contratante. Agravamento intencional do risco e má-fé da segurada não comprovados, presumida a boa-fé. Relação de consumo. Interpretação contratual conforme o conteúdo do contrato e a vontade das partes quando da celebração, sob pena de se desnaturar a essência da contratação securitária. Riscos inerentes à atividade empresarial. Reparação pelos prejuízos materiais devida. Condicionamento do pagamento mediante entrega de documentação pertinente para fins de sub-rogação. Necessidade de se avaliar, oportunamente, a pertinência e/ou o cabimento de eventuais exigências documentais, para que não se inviabilize o direito material. Apelo improvido, com observação.
TJ/SP – 34ª C. Dir. Priv. Ap. nº 0205534-05.2009.8.26.0008, Rel. Des. Soares Levada, Julg. 24.03.2014.
A favor da seguradora:
Ação de cobrança. Indenização de seguro de veículo por furto. Informações inexatas no questionário de risco. Ausência de garagem no local de trabalho. Sinistro de furto ocorrido na via pública. Aplicação do art. 766 do CCivil. Recusa no pagamento da indenização justificado. Sentença de improcedência mantida. Apelo improvido.
TJ/SP – 34ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0162844-05.2011.8.26.0100, Rel. Des. Soares Levada, Julg. 13.04.2015.
Seguro de dano. Regime de perfil. Furto de automóvel estacionado em via pública durante o período de trabalho. Segurada que ao contratar o seguro declarou manter o veiculo em estacionamento fechado ou garagem. Assertiva que não correspondia à realidade. Indenização indevida. Apelação provida.
TJ/SP – 36ª C. Dir. Priv., Ap. nº 1013361-79.2014.8.26.0001, Rel. Des. Arantes Theodoro, Julg. 26.03.2015.
Seguro de veículo - Cobrança - Furto - Questionário de avaliação de risco contendo declaração incompatível quanto à existência de garagem no trabalho - Alteração de perfil - Necessidade de prévia comunicação à seguradora - Inocorrência - Hipótese expressa de perda de direitos - Indenização indevida - Apelo improvido.
TJ/SP – 26ª C. Dir. Priv. Ap. nº 1022160-42.2013.8.26.0100, Rel. Des. Vianna Cotrim, Julg. 25.03.2015.
Seguro de veículo. Cobrança. Recusa da seguradora em efetuar o pagamento da indenização sob alegação de que a segurada prestou informações falsas quando da contratação. Sinistro. Furto do veículo estacionado em via pública. Ação julgada improcedente. Apelação da autora. Preliminar de nulidade da sentença. Alegação de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Julgamento antecipado era de rigor, ausente necessidade de produção de prova. Preliminar rejeitada. Mérito. Renovação dos argumentos anteriores. Pretensão à condenação da ré ao pagamento da indenização. Descabimento. Informação inverídica quando do preenchimento da proposta de seguro. Alegação de que o veículo era estacionado em garagem fechada em seu local de trabalho. Própria autora que confirma, quando da regulação do sinistro, que deixava o veículo na rua quando havia muito movimento em seu estabelecimento comercial. Agravamento do risco configurado. Ausência de boa-fé da segurada quando do preenchimento da apólice, vez que prestadas informações inverídicas. Sentença mantida. Recurso improvido.
TJ/SP – 32ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0104768-51.2012.8.26.0100, Rel. Des. Francisco Occhiuto Júnior, Julg. 05.02.2015.
Seguro. Veículo automotor. Furto ocorrido quando estacionado o carro em via pública, próximo ao local de trabalho. Negativa da seguradora no pagamento da indenização. Ação julgada improcedente. Informações do segurado de que deixava o veículo em garagem na empresa. Incontroverso que estava deixando o veículo na via pública. Segurado que omitiu informações relevantes. Má fé do segurado caracterizada. Não obrigação de indenizar. Recurso não provido. Restando consignado na proposta que o demandante possuía garagem na empresa, quando, na realidade, o veículo era deixado estacionado na via pública, tem-se a alteração do perfil, circunstância que influi na fixação da taxa do prêmio, perdendo o autor direito ao valor do seguro, nos termos dos artigos 768 do Código Civil por agravamento de risco.
TJ/SP – 32ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0017272-23.2009.8.26.0606, Rel. Des. Kioitsi Chicuta, Julg. 13.11.2014.
* Ementas selecionadas por Carlos Alberto Del Papa Rossi