BANCO BMG É CONDENADO A DEVOLVER EM DOBRO COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO NÃO REALIZADO

02/03/2016 09:18

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedidodo autor, e condenou o Banco BMG S/A ao pagamento de R$ 25 mil a título de devolução em dobro de valores referentes a dois empréstimos que o autor não realizou.

Os autor ajuizou ação para declarar a inexistência de dois empréstimos que o banco vinha descontando em sua conta, e para ser ressarcido dos valores que foram descontados equivocadamente. Segundo o autor, ele teria realizado 3 contratos de empréstimo com o banco, mas o banco passou a cobrar, através de desconto em conta corrente, por mais 2 supostos empréstimos que não foram contratados. 

O banco não apresentou defesa dentro do prazo legal.  

O magistrado registrou que, em razão da relação de consumo entre as partes, era ônus do banco comprovar a origem dos descontos e o mesmo não o fez e, por ter realizado cobranças de forma indevida, deve ressarcir o consumidor de forma dobrada.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

 Processo: 2015.07.1.025546-4

Fonte: TJ/DFT

Imagem meramente ilustrativa – Créditos: WEB

 

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