Ciclista que caiu em bueiro deve ser indenizada
08/03/2016 15:09O município da Serra foi condenado a indenizar em R$ 7 mil reais, com juros e correção monetária, uma ciclista que caiu em um bueiro desprovido de sinalização. O acidente aconteceu em 2009, quando a mulher retornava de um passeio de bicicleta com seu marido.
Segundo a ciclista, eles haviam parado em frente à faixa vermelha de pedestre, para atravessar o trecho próximo ao terminal de Laranjeiras, em direção ao bairro Feu Rosa. Nesse momento, ela teria caído em um bueiro destampado, sofrendo fratura na cabeça e no rádio do braço esquerdo.
Na ação, a ciclista alegou que, por conta da queda, ficou impedida de trabalhar e realizar a maioria de suas atividades rotineiras, além de se submeter a um tratamento médico durante três meses, requerendo por isso danos morais e materiais.
Nos autos, o município alegou improcedência dos pedidos, acusando a existência de contradições na peça de ingresso. Entre os argumentos apresentados estão a inexistência da relação de casualidade, inexistência de danos morais e culpa exclusiva da vítima.
Segundo a juíza da Vara da Fazenda Pública da Serra, Telmelita Guimarães Alves, as provas apresentadas pela requerente, especialmente as fotografias, demonstraram claramente a má conservação da via pública.
Segundo a magistrada, a própria queda em um bueiro destampado já é, por si só, uma situação que pode desencadear transtornos psíquicos suficientes para justificar a reparação por danos morais.
Na decisão, a juíza afirma que tal situação gera sentimentos de revolta, aflição e angústia no cidadão que se vê como vítima do descaso do ente público que, ao mesmo tempo em que exige, pontualmente, o cumprimento dos deveres de seus administrados, mostra-se displicente com suas obrigações, assumindo nitidamente os riscos de provocar danos aos usuários dos espaços públicos.
A juíza concedeu a indenização por danos morais, mas negou o pedido de ressarcimento dos gastos médicos, devido à insuficiência de provas por parte da requerente.
Processo: 0012965-52.2009.8.08.0048
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thiago Lopes
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Fonte: TJ/ES
Imagem meramente ilustrativa – Créditos WEB
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