CLARO - Contumaz descumpridora de liminar, empresa de telefonia terá 24 horas para restabelecer serviço

15/06/2016 18:42

O desembargador substituto Rubens Schulz, lotado na 6ª Câmara Civil do TJ, deferiu tutela de urgência antecipada incidental, formulada em apelação cível interposta por empresa do ramo da tecelagem contra operadora de telefonia, que desabilitou linhas telefônicas da empresa, apontou débitos não comprovados e listou seu nome no rol dos maus pagadores.

O pedido encontra amparo no novo Código de Processo Civil e está fundamentado no descumprimento da decisão de tutela antecipada concedida em primeira instância. A tecelagem sustentou que a telefônica descumpriu a ordem judicial de religação das linhas por três vezes durante a tramitação do processo. Agora, ela recebeu prazo de 24 horas para restabelecer o serviço, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Para o relator, o perigo de dano severo está presente, uma vez que o corte das linhas telefônicas móveis prejudica em demasia a empresa, visto sua necessidade eminente de comunicação para o desenvolvimento das atividades econômicas. A apelação, de qualquer forma, terá seu curso normal junto à 6ª Câmara Civil do TJ (Apelação n. 0005917-70.2013.8.24.0011).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: TJ/SC

Imagem meramente ilustrativa – Créditos: WEB

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