Consumidora será indenizada por falha na portabilidade telefônica

17/02/2016 22:31

As empresas Maxplanet Ltda. e Vivo foram condenadas a pagar solidariamente R$ 10 mil por danos morais e ressarcir R$ 1.800 por danos materiais para a proprietária da Companhia N Ribeiro Ltda., em Juiz de Fora, por falha na portabilidade telefônica. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 Em fevereiro de 2013, por meio da Maxplanet, empresa parceira da Vivo, a cliente contratou os serviços de telefonia móvel da operadora e iria receber aparelhos novos para realizar a portabilidade de suas linhas telefônicas da Claro para a Vivo, mudança que deveria acontecer no prazo de 15 dias.

 A cliente afirmou que o serviço não foi prestado no período estipulado, portanto ela entrou em contato com a Maxplanet e solicitou o cancelamento do contrato. Em maio, ela resolveu renovar com a Claro para a utilização de seis linhas telefônicas.

 No entanto, após o mês de maio, a cliente recebeu os telefones móveis que havia pedido para a Maxplanet e, logo depois, quatro de suas linhas foram portadas da Claro para a Vivo, sem a sua autorização.

 Diante dessa situação, a cliente disse que a Claro lhe cobrou multa pela rescisão prematura do contrato no valor de R$1.800. A empresa da consumidora ficou quatro meses sem acesso às linhas telefônicas e teve que contratar outra operadora para suprir sua demanda.

 Em primeira instância, ficou determinado que a Vivo pagasse indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A cliente entrou com recurso no TJMG, solicitando o aumento do valor da indenização e a condenação da empresa Maxplanet.

 O relator, desembargador Pedro Aleixo, entendeu que a Maxplanet não se esforçou para solucionar o problema, mesmo sabendo que a cliente não queria manter o contrato depois do atraso na entrega dos aparelhos. Quanto à Vivo, o desembargador afirmou que a operadora causou prejuízos a cliente, pois executou a portabilidade, mesmo quando a consumidora achava que não tinha mais contrato com ela. O relator determinou que ambas as empresas fossem condenadas pela falha na prestação de serviços e aumentou a indenização para R$ 10 mil.

 Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.

 Proc. Nº 0678470-58.2013.8.13.0145

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fonte: TJ/MG - Unidade Raja

Imagem meramente ilustrativa – Créditos: WEB

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