Loja e banco condenados por cobrança indevida
14/03/2016 10:08Uma loja de vestuários e um banco foram condenados a pagar R$ 5 mil, a títulos de indenização por danos morais, a um cliente, por ser negarem a devolver valor pago a mais em fatura.
De acordo com os autos do processo nº 0041377-56.2014.8.08.0035, a cliente contratou serviços de cartão de crédito, por meio de funcionários da loja, e ao efetuar o pagamento da fatura com vencimento em julho de 2014, pagou o valor de R$ 603,82, enquanto o valor real da fatura era de R$ 63,82.
A cliente tentou obter o retorno da quantia paga a mais, mas as empresas efetuaram apenas os descontos dos valores a vencer, restando um saldo de 348,12.
Não obtendo êxito em receber o valor de forma amigável, a cliente ajuizou a ação requerendo a devolução da quantia paga e o pagamento de indenização por danos morais.
Segundo o juiz da 1º Vara Cível de Vila Velha, Lyrio Regis de Souza Lyrio, “o fato de a cliente ter entrado em contato com a loja e o banco por diversas vezes para verificar a melhor forma de solucionar o problema em discussão, sem sucesso, resta evidente o descaso para com a consumidora, caracterizando, desta forma o dever de indenizar pelos transtornos causados, estes que ultrapassam o mero dissabor do cotidiano”, disse o magistrado.
As empresas também foram condenadas a restituir o valor pago.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJ/ES
Texto: Sullivan Silva
Andréa Resende - Assessora de Comunicação do TJ/ES
Fonte: TJ/RN
Imagem meramente ilustrativa – Créditos - WEB
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