Loja e banco condenados por cobrança indevida

14/03/2016 10:08

Uma loja de vestuários e um banco foram condenados a pagar R$ 5 mil, a títulos de indenização por danos morais, a um cliente, por ser negarem a devolver valor pago a mais em fatura.

De acordo com os autos do processo nº 0041377-56.2014.8.08.0035, a cliente contratou serviços de cartão de crédito, por meio de funcionários da loja, e ao efetuar o pagamento da fatura com vencimento em julho de 2014, pagou o valor de R$ 603,82, enquanto o valor real da fatura era de R$ 63,82.

A cliente tentou obter o retorno da quantia paga a mais, mas as empresas efetuaram apenas os descontos dos valores a vencer, restando um saldo de 348,12.

Não obtendo êxito em receber o valor de forma amigável, a cliente ajuizou a ação requerendo a devolução da quantia paga e o pagamento de indenização por danos morais.

Segundo o juiz da 1º Vara Cível de Vila Velha, Lyrio Regis de Souza Lyrio, “o fato de a cliente ter entrado em contato com a loja e o banco por diversas vezes para verificar a melhor forma de solucionar o problema em discussão, sem sucesso, resta evidente o descaso para com a consumidora, caracterizando, desta forma o dever de indenizar pelos transtornos causados, estes que ultrapassam o mero dissabor do cotidiano”, disse o magistrado. 

As empresas também foram condenadas a restituir o valor pago.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJ/ES
Texto: Sullivan Silva

Andréa Resende - Assessora de Comunicação do TJ/ES

Fonte: TJ/RN

Imagem meramente ilustrativa – Créditos - WEB

Voltar