Moradores de condomínio residencial serão indenizados por danos em seus veículos

03/03/2016 09:26

 

O juiz Fábio Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal, condenou a Ecocil – Empresa de Construção Civil a pagar a cinco moradores do Condomínio Residencial Metropolis indenizações por danos materiais e por danos morais em virtude de ter os causado prejuízos mediante negligência na adoção de meios de proteção durante a construção do edifício Residencial Porto Arena.

Desta forma, a construtora foi condenada por danos materiais relativos ao dispêndio de cada morador com a revitalização da pintura de seus veículos, em valor a ser apurado em liquidação da sentença, quantia esta a ser corrigida e acrescida com juros.

A empresa foi condenada ainda pelos danos morais causados, no valor de R$ 4 mil para cada um dos autores, momento em que foram considerados: a intensidade culposa da construtora; a não participação dos autores nos prejuízos causados; as boas condições econômicas da Ecocil e a falta de repercussão negativa da honra dos autores no âmbito social. A quantia deve ser corrigida e acrescida com juros de mora.

O caso

Na ação judicial, os autores disseram que a Ecocil, quando da edificação do empreendimento Residencial Porto Arena, não adotou as medidas de proteção necessárias à construção civil de prédios urbanos, o que lhes teria acarretado prejuízos de ordem material e moral.

Afirmaram que detritos provenientes da obra – como cimento, tinta, argamassa, parte da alvenaria das paredes – caíam, durante a obra, sobre os seus veículos e de outros moradores do Condomínio Residencial Metropolis, edifício localizado imediatamente atrás do Residencial Porto Arena e onde eles residem.

Assim, pleitearam que fosse determinado à construtora que instalasse redes de proteção em toda a obra e que construísse garagens para seus automóveis. Pediram indenização relativa aos danos materiais suportados e compensação pelos danos morais, em valor a ser arbitrado por aquele Juízo, mais os encargos da sucumbência.

Liminarmente, a Justiça determinou que a Ecocil instalasse telas de proteção em toda a fachada do prédio e construísse garagens para os veículos dos autores. A empresa pediu pela reconsideração da liminar, para que a instalação das telas se desse apenas na parte da obra voltada para o condomínio dos autores, além da exclusão da ordem de construção das garagens.

Ônus da prova

Ao julgar a demanda judicial, o magistrado constatou que, pela análise dos fatos e documentos anexados aos autos, os autores se desincumbiram do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado – consoante determina o art. 333, I, do Código de Processo Civil – comprovando que os danos decorreram de conduta omissiva perpetrada pela construtora.

“Vê-se que a ré foi negligente em empregar as medidas de proteção necessárias para evitar que a obra do Residencial Porto Arena violasse os direitos dos moradores do Residencial Metropolis e lhes causasse dano”, comentou.

O juiz chamou a atenção para as numerosas fotografias registradas pelos autores que expõem nitidamente os depósitos de detritos de construção – tais quais cimento e argamassa – sobre os automóveis estacionados no condomínio afetado. Ele também considerou o depoimento das testemunhas ouvidas na audiência de instrução, quando relataram, de modo unissonante, que caía da obra bastante poeira, pequenas pedras e cimento e que só foram instaladas redes de proteção quando a edificação já estava prestes a acabar.

(Processo nº 0103539-30.2012.8.20.0001)

Fonte: TJ/RN

Imagem meramente ilustrativa - Créditos: WEB

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