Paciente que teve cirurgia cardíaca negada será indenizado por plano de saúde

19/04/2016 15:13

A juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara Cível de Parnamirim, condenou a CAPESESP - Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde, a reparar um segurado, em compensação por danos morais, no valor de R$ 2 mil, com correção monetária e juros legais.

O autor da ação, na qualidade de dependente do contrato de assistência médica firmado entre o seu pai e o plano de saúde oferecido pela CAPESAÚDE, solicitou junto a esta a realização de cirurgia cardíaca requisitada pelo seu médico, que lhe foi autorizada em 03 de fevereiro de 2012, sendo o procedimento designado para o dia07 de março de 2012, na Casa de Saúde São Lucas, em Natal.

Assegurou que, no dia da cirurgia, apresentou a necessária documentação junto ao hospital, que o encaminhou à sala preparatória, onde foi submetido a depilação peitoral e infusão venosa de soro, sendo orientado a aguardar a equipe médica.

Reclamou que, após três horas de espera, se viu obrigado a deixar a sala preparatória sob a alegação de que a empresa não teria autorizado um dos "códigos" necessários à realização do procedimento, situação que não foi resolvida administrativamente, apesar dos esforços empreendidos pelos seus genitores.

Decisão

Ao analisar os autos, a magistrada verificou que o autor, usuário do plano "CAPESAÚDE" desde03 de julho de 2009, requereu junto à seguradora, com uma antecedência de mais de 30 dias da data marcada para o procedimento de que necessitava, a autorização respectiva, conforme documento anexado aos autos.

Ela constatou, pela prova dos autos, que o autor foi impedido de realizar o procedimento médico na data e hora designada, apesar de submetido a depilação peitoral e infusão venosa de soro, sendo, após três horas de espera, obrigado a deixar a sala preparatória sob a alegação de que o plano de saúde não teria autorizado um dos "códigos" necessários à realização da cirurgia, situação que não foi resolvida administrativamente, apesar dos esforços dos seus pais.

A toda evidência, a negativa da "CAPESAÚDE" contrariou requisição médica, constituindo o cateterismo cardíaco a primeira etapa para a realização completa do procedimento médico de que necessitava o paciente, ficando, assim, inviabilizadas as seguintes. 

“Ademais, a requerida sequer comprovou que já fora realizado, em outra oportunidade, o exame solicitado pelo médico sem que o código referente ao 'cateterismo', que compõe uma das etapas do procedimento, fosse autorizado, o que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil”, comentou.

Processo nº 0801684-91.2012.8.20.0124

Fonte: TJ/RN

Imagem meramente ilustrativa - Créditos: WEB

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