Paciente será indenizado em R$ 250 mil por ter ficado paraplégico - Erro médico - Cirurgia bariátrica

05/02/2016 18:27

Contador passou por cirurgia de redução de estômago

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Hospital Mater Dei, um cirurgião e um anestesista a indenizar um contador que ficou paraplégico em decorrência da realização de uma cirurgia bariátrica. O hospital e os médicos deverão pagar indenizações de R$ 150 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos mais os danos materiais, que devem ser apurados na liquidação da sentença, referentes às quantias já gastas e as futuras, a partir da data da cirurgia.

O paciente realizou a cirurgia para redução de estômago em junho de 2009. De acordo com o relatório médico, a realização do procedimento foi recomendada como o único tratamento viável ao seu controle glicêmico, já que ele era diabético, hipertenso e obeso. 
Depois da cirurgia, o paciente foi encaminhado à UTI e começou a se queixar de dores intensas nas pernas. Nos dias seguintes, ele não apresentava movimento nos membros inferiores, foi então diagnosticada a paralisia nas pernas, pois sua medula havia sido lesionada. O paciente recebeu alta, sem qualquer diagnóstico dos médicos que realizaram o procedimento, e deixou o hospital em uma cadeira de rodas.

O paciente disse que, antes da cirurgia, o médico não lhe entregou o termo de consentimento informado, no qual explica o diagnóstico, o prognóstico e os possíveis riscos do procedimento. Ele afirmou também que não foi realizada a consulta pré-anestésica, quando o anestesista conhece a condição clínica do operado e decide qual método será usado. De acordo com os documentos apresentados nos autos, a avaliação pré-anestésica apenas ocorreu momentos antes de o paciente ser internado para a realização da cirurgia.

Como o pedido de indenização foi negado em primeira instância, o contador recorreu ao TJMG.

O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator do recurso, observou que, de acordo com as provas apresentadas, a lesão ocorreu quando foi aplicada a anestesia peridural, que foi manejada sem o acompanhamento dos médicos que operaram o paciente. O relator afirmou ainda que “a avaliação do quadro clínico do paciente pelo corpo médico foi realizada de forma precária” e que o anestesista e o médico descumpriram as normas que regulamentam suas atividades profissionais, porque realizaram o procedimento cirúrgico sem exigir do paciente o termo de consentimento informado e deixaram para realizar a consulta pré-anestésica com pouca antecedência.

Segundo o magistrado, os médicos são responsáveis também pela demora no diagnóstico do problema, que só foi detectado dias após a realização da cirurgia, o que comprometeu a recuperação do paciente.

O hospital deve ser igualmente responsabilizado, entendeu o relator, pois permitiu que a cirurgia acontecesse, mesmo com a falha na conduta dos procedimentos exigidos. 
Ele destacou que o paciente sofreu uma grande mudança em sua rotina, pois, além de precisar de cuidados especiais, terá a capacidade de trabalho reduzida e precisará adequar sua residência para sua nova condição. Decidiu, portanto, reformar a decisão de primeira instância.

Os desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel acompanharam o voto do relator.

Proc. Nº 0289798-26.2010.8.13.0672

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fonte: TJ/MG - Unidade Raja

Imagem meramente ilustrativa – Créditos: WEB

Observações nossas:

O Brasil é um país que muito me faz concluir que o conceito de JUTIÇA é sempre superestimado.
Em razão de erro médico uma pessoa é "condenada", pelo resto de sua vida, a viver numa - prisão perpétua - cadeira de rodas, sem ter mais controle dos movimentos de membros superiores e inferiores, e recebe que indenização? R$ 250 mil, com alguns acréscimos. Melhor seria chamar de esmola, não de indenização. Num país sério, em que os órgãos judiciários fazem de fato a LEI cumprir seu papel, principalmente no âmbito da responsabilidade civil, esse tipo de tragédia é muito menor. Os erros custam caro, então há todos os tipos de investimentos com o fim de evitá-los. 
No Brasil é mais barato indenizar pelo erro do que tomar medidas preventivas. Por qual razão, por exemplo, inúmeras pessoas escorregam em supermercados (principalmente de grandes redes) por causa de poças formadas dos vazamentos de geladeiras e freezers? Pelo fato de que as condenações pelos danos que causam são "baratas". Muito mais interessante, economicamente, indenizar do que adotar posturas sérias para inviabilizar os acidentes.

 

 

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