Pais são responsabilizados por foto divulgada pelo filho em rede social – TJ/RJ

11/02/2016 14:04

Conforme fatos relatados no processo, um adolescente de dezesseis anos de idade utilizou sua câmera para fotografar uma garota de quatorze anos deitada com sua cabeça no colo do namorado. O garoto divulgou a fotografia numa rede social com o comentário “explícito”, sugerindo que a garota praticava ato libidinoso. A foto foi acessada por colegas da menina que passou a ser alvo de piadas e ofensas, gerando abalo moral e psicológico.

Em defesa, os réus alegaram que a foto só foi acessada por cinco amigos do garoto, e que ninguém mais poderia visualizá-la. Sustentaram, ainda, que ser possível identificar a garota na foto, e que não tinha motivos para difamá-la.

Com fundamento no art. 932, I do Código Civil, a MMª Juíza entendeu que “os pais são responsáveis pela reparação decorrente dos atos ilícitos praticados pelos filhos menores. Permanece a responsabilidade mesmo que no curso da ação sobrevenha a maioridade civil, uma vez que o fato lesivo foi praticado enquanto o terceiro réu era incapaz, cabendo aos pais o exercício do poder familiar”.

Concluiu que “que ao contrário do alegado em sede de contestação, a publicação não foi uma inocente brincadeira. O terceiro réu apenas expôs a fotografia por parecer haver uma cena de sexo oral envolvendo a autora. Ressalte-se que ao postar a fotografia fez questão de comentar ‘explícito’. (...). Ademais, como é cediço, no mundo virtual as imagens são espalhadas e guardadas com enorme facilidade, sendo possível que não desapareçam nunca, fazendo com que a autora permaneça o resto de sua vida assombrada pela possibilidade de ter sua imagem divulgada novamente, tendo sua honra maculada.

Os pais do garoto foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescida de custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.

Proc. Nº 0292283-70.2011.8.19.0001

Texto: Carlos Alberto Del Papa Rossi.

Imagem meramente ilustrativa – Créditos: WEB

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