SEGURADORA É CONDENADA A INDENIZAR SEGURADO POR VEÍCULO FURTADO ENQUANTO ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA
05/02/2016 10:23A 32ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Porto Seguro mantendo a condenação desta indenizar o segurado por veículo furtado enquanto estacionado em via pública.
O inconformismo da seguradora decorreu do fato de o segurado, ao preencher o questionário referente ao perfil, ter afirmado que dispunha de estacionamento no local de trabalho.
Não tendo a Porto Seguro comprovado que tal afirmação foi presta com pelo segurado com má-fé e objetivando um menor valor do prêmio, entendeu o órgão julgador pelo dever de indenizar.
Esse entendimento, na verdade, não é inédito. Muitos outros casos acabam tendo o mesmo desfecho, e não somente no Estado de São Paulo.
Ap. nº Apelação nº 1016376-16.2015.8.26.0100
Texto: Carlos Alberto Del Papa Rossi
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: WEB
———
Voltar