Tribiunal fixa em R$ 10 mil indenização para passageiros de voo

03/03/2016 09:01

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fixou, por maioria dos votos, em R$ 10 mil o valor da indenização que clientes deverão receber de uma empresa de linhas aéreas após serem barrados em um aeroporto de São Paulo durante viagem para a Nova Zelândia. O Acordão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta quarta-feira, 02.

A reparação deverá ser paga com correção monetária, além do acréscimo de juros.

De acordo com a Apelação Cível n° 0022223-52.2014.8.08.0035, de relatoria do desembargador designado, Manoel Alves Rabelo, C.L.B. e P.I.P.L. compraram, em outubro de 2013, dois bilhetes aéreos com destino a Auckland, na Nova Zelândia, pagando pelos mesmos o valor de R$ 8.031,51. De início, os requerentes embarcariam no aeroporto de Guarulhos, fazendo uma conexão em Dubai, nos Emirados Árabes.

Contudo, ainda no final do mês de outubro, no dia em que iam embarcar, os passageiros foram surpreendidos com informação de que não poderiam dar prosseguimento à viagem por falta de visto de trânsito na Austrália, onde a aeronave faria uma escala.

Os dois passageiros alegaram que não havia informação adequada e precisa nos documentos relativos à viagem. C.L.B. e P.I.P.L. só voltaram para o Espírito Santo no dia seguinte, onde aguardaram pela concessão do visto de trânsito australiano, emitindo novos bilhetes e arcando com a diferença tarifária, vindo a embarcar somente em dezembro do mesmo ano.

O desembargador relator do processo entendeu não ser razoável exigir do passageiro o conhecimento antecipado de que todos os voos para a Nova Zelândia, realizados pela companhia aérea, fazem conexão na Austrália, além a exigência de visto para trânsito de voos com escala.

Vitória, 02 de março de 2016.

Fonte: TJ/ES

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJ/ES
Texto: Tiago Oliveira

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJ/ES

Imagem meramente ilustrativa  - Créditos: WEB

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