Tribunal confirma ilegalidade na cobrança de mensalidade por ponto extra de TV a cabo

23/02/2016 15:16

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que julgou ilegal a cobrança de mensalidade por ponto extra de TV a cabo, prolatada em comarca do planalto catarinense, com a obrigação da empresa responsável pela prestação dos serviços em restituir em dobro os valores cobrados indevidamente de seus clientes. O Ministério Público foi o autor da ação civil pública que beneficiou os consumidores.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, deixou claro considerar tal cobrança "ilegal e abusiva". A empresa realizava a cobrança dos pontos adicionais de forma destacada da mensalidade do plano, com a informação de que se tratava de manutenção rotineira nas linhas de extensão.

"A Resolução Anatel nº 488/2007 veda a cobrança adicional para pontos extras, somente a admitindo pelo serviço de instalação ou reparo na rede interna, estes por evento, razão pela qual a cobrança indevida será restituída em dobro em favor dos consumidores que efetivamente adimpliram a fatura com a parcela inquinada de vício", registrou o relator, em voto acompanhado pelos demais integrantes da câmara.

Apelação Cível n. 2013.064046-4.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: TJ/SC

Imagem meramente ilustrativa – Créditos: WEB

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