Tribunal reconhece a responsabilidade solidária da corretora de seguros e garante indenização por veículo furtado em via pública.

30/01/2016 19:00

 

Reconhecendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro, a 26ª Câmara de Direito Privado (TJ/SP) reconheceu a solidariedade entre corretora de seguros e seguradora por indenização de veículo furtado.

Segundo o que foi decidido, tanto uma como a outra se beneficiaram economicamente por integrarem a mesma cadeia de consumo, sendo que a responsabilidade da corretora se devia à omissão na apuração das informações prestadas pelo segurado para preenchimento da proposta de seguro. Consta do v. acórdão que competia à corretora “solicitar a documentação do veículo, ao formalizar a proposta, pois a negativa de pagamento fundou-se nos termos da proposta preenchida de maneira equivocada”.

A decisão ressaltou, ainda, que, tal como já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, “nem toda declaração inexata ou omissão do segurado, constitui motivo suficiente para o afastamento da obrigação de indenizar decorrente do contrato”.

Apelação nº 0023482-18.2010.8.26.0554

Texto: Carlos Alberto Del Papa Rossi - Imagem meramente ilustrativa (WEB)

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