Atraso na entrega de apartamento rende indenização a cliente - TJ/MG

29/01/2016 18:15

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A demora na entrega do imóvel foi de aproximadamente um ano

A 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a construtora Tenda Negócios Imobiliários a pagar a uma consumidora indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por atraso na entrega de um apartamento no Bairro Juliana, na região norte da capital. A empresa foi condenada, ainda, a pagar os valores gastos pela cliente com aluguéis.

O contrato entre a cliente e a empresa foi firmado em dezembro de 2010, com data de entrega prevista para no máximo julho de 2012. Na data acordada, contudo, o imóvel ainda não estava pronto. Inconformada, a consumidora acionou a Justiça.

Segundo a mulher, o imóvel foi entregue 18 meses após o prazo previsto para a entrega do empreendimento e 12 meses após o prazo de carência estipulado pela construtora. A cliente ainda afirmou que continuou pagando aluguel em função do atraso da obra e, como ela estava grávida, sua aflição tornou-se ainda maior.

Em sua defesa, a empresa alegou que a construção atrasou devido à escassez de mão de obra especializada e de materiais, o que tornou necessária a prorrogação do prazo originalmente fixado para a conclusão do empreendimento. Em relação à indenização por danos morais, a Tenda alegou que a cliente não demonstrou onde estariam presentes tais danos, razão pela qual o pedido era insustentável.

 Sentença

 A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves entendeu que a escassez de mão de obra e materiais não justificava o atraso, pois esses problemas estão ligados ao risco natural da atividade econômica desenvolvida pela construtora.

 A magistrada condenou, portanto, a Tenda Negócios Imobiliários a pagar indenização de R$ 10 mil pelo dano moral. Quanto aos aluguéis mensais devidos ao atraso na entrega do apartamento, a juíza analisou a discriminação dos gastos fornecida pela consumidora, chegando à quantia de R$ 19.086,83 a ser reembolsada.

 Proc. Nº 1764522-78.2014.8.13.0024 – 11ª Vara Cível

 

Fonte: TJ/MG - Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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Imagem meramente ilustrativa – Créditos WEB

 

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